
O crescente número de investidores em criptomoedas no Brasil traz à tona um debate fundamental sobre a segurança e a responsabilidade das plataformas de negociação. Um caso recente, que teve grande repercussão, trata exatamente sobre bitcoins roubados, um tema que gera apreensão e muitas dúvidas.
Após um cliente ter seu celular furtado e seus ativos digitais desviados, uma decisão judicial exemplar determinou que a corretora de criptomoedas realizasse o ressarcimento integral do valor, abrindo um importante precedente sobre a responsabilidade da corretora em casos de transações fraudulentas.
A matéria, que foi destaque no portal Migalhas, contou com a análise jurídica de Léo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados.
Este artigo irá detalhar os acontecimentos desse caso, a fundamentação da sentença e a importância de se proteger contra golpes financeiros no ambiente digital. Além disso, vamos aprofundar a análise especializada sobre as obrigações das exchanges e os direitos dos consumidores lesados.
Entenda o caso dos bitcoins roubados e a decisão judicial
O ponto de partida do processo foi uma situação infelizmente comum: o furto de um aparelho celular. Após o crime, o usuário percebeu que uma quantia expressiva em bitcoins havia sido transferida de sua conta em uma grande corretora para uma carteira digital desconhecida e não cadastrada previamente. A transação foi realizada de forma rápida e sem a sua autorização.
Ao buscar a plataforma para relatar o ocorrido e solicitar o bloqueio ou estorno, o cliente foi informado de que a empresa não se responsabilizaria pelo prejuízo. A corretora argumentou que a segurança da conta era dever do usuário, isentando-se de qualquer obrigação.
Inconformado com a perda financeira e a postura da empresa, o consumidor buscou o sistema judiciário para reaver seus ativos. A decisão da Justiça foi favorável ao cliente, determinando a devolução total do montante subtraído. O magistrado responsável pelo caso entendeu que a plataforma teve uma falha na segurança, pois a operação fugia completamente do padrão de uso do cliente.
A transferência para um endereço de criptomoedas novo, sem qualquer tipo de verificação adicional mais robusta, foi considerada um defeito na prestação do serviço, o que justifica a indenização por criptomoedas.

A análise de Léo Rosenbaum sobre a responsabilidade da corretora
Convidado a comentar a decisão pelo portal Migalhas, o advogado Léo Rosenbaum esclareceu os fundamentos jurídicos que levaram à condenação. Segundo ele, a sentença é um marco para a proteção dos investidores e alinha o mercado de criptoativos às normas de proteção já consolidadas em outros setores.
Conforme destacou Rosenbaum:
“A decisão destaca a responsabilidade objetiva da empresa por falhas na prestação do serviço e reforça o entendimento de que, em casos de movimentações fora do perfil do cliente, as plataformas devem adotar medidas automáticas de prevenção a fraudes. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.”
Léo Rosenbaum
Essa análise reforça que, mesmo em um mercado inovador como o de criptomoedas, as leis brasileiras se aplicam. A ausência de uma regulamentação específica não isenta as empresas de suas obrigações fundamentais.
Precedentes e o Código de Defesa do Consumidor
A proteção ao consumidor é um direito garantido pela Constituição e detalhado em uma das leis mais importantes do país. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor a este caso foi essencial.
A “responsabilidade objetiva”, mencionada por Léo Rosenbaum, significa que a empresa tem o dever de reparar um dano causado por um defeito em seu serviço, não sendo necessário que o consumidor prove a culpa da companhia. Basta a existência do dano e a demonstração da falha no serviço, o chamado nexo causal.
Léo Rosenbaum também apontou a importância da jurisprudência dos tribunais superiores para solidificar esse entendimento, o que traz mais segurança jurídica para todos os envolvidos.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como no julgamento do REsp 1.951.789/SP, consolida essa interpretação, exigindo das corretoras de criptoativos o mesmo rigor em segurança que se aplica a instituições financeiras tradicionais. Essa sentença é um precedente importante para a proteção dos usuários no mercado de criptomoedas, promovendo maior responsabilidade das exchanges.”
Léo Rosenbaum
Isso significa que as corretoras de criptomoedas devem investir em sistemas de segurança robustos, capazes de identificar e bloquear atividades suspeitas, assim como os bancos já fazem há anos. Casos como essa decisão judicial contra a Binance reforçam essa necessidade.

O que fazer em caso de roubo ou furto de criptomoedas?
O roubo e furto de criptomoedas é uma realidade que exige atenção. A primeira recomendação é sempre ativar todos os mecanismos de segurança oferecidos pela plataforma, como a autenticação de dois fatores (2FA). Contudo, como o caso em análise demonstra, apenas isso pode não ser suficiente.
Caso você seja vítima de uma fraude semelhante, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência detalhado, reunindo todas as provas possíveis, como prints de tela da transação, e-mails e protocolos de atendimento com a corretora.
Buscar orientação jurídica é o caminho recomendável. Um profissional com conhecimento em direito digital e do consumidor poderá analisar a viabilidade de uma ação judicial para buscar o ressarcimento dos valores. É a expertise técnica que permitirá identificar a falha na prestação do serviço e fundamentar o pedido de indenização.
A importância de um advogado especialista em criptomoedas
Lidar com disputas envolvendo ativos digitais exige um conhecimento técnico aprofundado, que vai além do direito tradicional. A tecnologia blockchain, a natureza descentralizada das criptomoedas e o funcionamento das exchanges são elementos complexos.
Um advogado especialista em criptomoedas possui a bagagem necessária para navegar por esses temas. Ele compreende não apenas a legislação aplicável, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, mas também as particularidades tecnológicas que definem esses casos. Esse conhecimento é crucial para construir uma argumentação sólida e aumentar as chances de um resultado favorável, garantindo que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados em um cenário de bitcoins roubados.
A decisão comentada por Léo Rosenbaum é uma vitória para todos os usuários de criptoativos. Ela envia uma mensagem clara ao mercado: inovação e segurança devem andar juntas, e a proteção ao consumidor é inegociável.
Para entender todos os detalhes da reportagem original e o contexto completo da decisão, convidamos você a ler a matéria na íntegra no site do jornal Migalhas.
É fundamental ressaltar que, diante de situações de fraude ou falhas de segurança envolvendo investimentos, a orientação de um advogado especializado é indicada. Um profissional qualificado pode analisar as particularidades do caso, interpretar a legislação vigente e os precedentes judiciais para assegurar a defesa efetiva dos direitos do consumidor, buscando a reparação adequada para os prejuízos sofridos.