Receber a indicação médica para o uso do Bevacizumabe, conhecido comercialmente como Avastin, é um momento decisivo para pacientes que enfrentam diagnósticos complexos, especialmente em oncologia e oftalmologia. No entanto, a jornada para o tratamento muitas vezes é interrompida por uma barreira administrativa frequente: o plano de saúde nega cobertura ao medicamento. Essa negativa de cobertura gera angústia e coloca em risco a eficácia do combate à doença, mas é fundamental compreender que a legislação brasileira e o entendimento consolidado do Judiciário oferecem proteção robusta aos beneficiários.
Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos, o papel da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e como obter uma decisão judicial favorável para garantir o início imediato do seu tratamento.
O que é o Bevacizumabe e para que serve?
O Bevacizumabe é um anticorpo monoclonal humano que atua como um potente inibidor da angiogênese. Em termos simples, ele impede a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam os tumores, ajudando a conter o crescimento e a propagação de diversas neoplasias. Por sua alta eficácia e pela tecnologia biotecnológica envolvida em sua produção, ele é classificado como um medicamento de alto custo.
Suas principais indicações clínicas, fundamentadas em protocolos internacionais e nacionais, incluem:
- Câncer colorretal metastático: frequentemente utilizado em combinação com regimes de quimioterapia para prolongar a sobrevida.
- Câncer de pulmão de não pequenas células: indicado para casos avançados, metastáticos ou recorrentes.
- Câncer de mama metastático: aplicado em protocolos específicos, visando o controle da progressão da doença.
- Câncer de células renais: voltado para pacientes com doença avançada ou metastática.
- Glioblastoma multiforme: uma forma extremamente agressiva de tumor cerebral, onde o medicamento ajuda no controle do edema e da progressão tumoral.
- Câncer de ovário, trompa de Falópio e peritônio: utilizado tanto em primeira linha quanto em casos de recidiva.
- Degeneração macular e outras doenças da retina: embora muitas vezes o uso seja considerado off-label (fora da bula original) para fins oftalmológicos, a eficácia é amplamente reconhecida e validada pela comunidade médica global.
A prescrição do Avastin não é uma escolha aleatória; é uma decisão técnica baseada no perfil genético do tumor e no histórico clínico do paciente. Por isso, a interferência da operadora de saúde nesse processo compromete a própria finalidade do contrato de assistência médica.

Por que os planos de saúde negam cobertura de Bevacizumabe?
A negativa de cobertura para o Avastin costuma se basear em justificativas burocráticas que, embora pareçam técnicas, são sistematicamente consideradas abusivas pelo Poder Judiciário. As operadoras geralmente alegam:
- Ausência no rol da ANS: o argumento mais recorrente é que o medicamento ou a indicação específica para aquela doença não consta na lista de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- Uso off-label: ocorre quando o médico prescreve o medicamento para uma condição que ainda não foi incluída formalmente na bula aprovada pela Anvisa, mas que possui evidência científica de sucesso.
- Tratamento domiciliar: a tentativa de excluir medicamentos que podem ser administrados fora do ambiente de internação hospitalar, ignorando que o tratamento oncológico é uma unidade indivisível.
- Taxatividade do Rol: após as recentes discussões jurídicas, muitas operadoras tentam aplicar o entendimento de que o rol da ANS seria taxativo e intransponível.
É crucial destacar que o entendimento judicial atual reforça que o rol da agência reguladora representa apenas uma cobertura mínima obrigatória, e não um limite máximo para a medicina. Se há prescrição médica fundamentada e evidência de eficácia, o plano de saúde não tem autoridade para substituir o médico na escolha da melhor terapia para salvar a vida do paciente.
Direitos do paciente: a proteção da Lei 9.656/98 e do CDC
A base legal da defesa do consumidor de planos de saúde reside na Lei 9.656/98, que regulamenta o setor, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A premissa jurídica é transparente: se o contrato prevê a cobertura da doença (como o câncer ou doenças degenerativas da visão), a operadora deve, obrigatoriamente, custear os meios necessários para o tratamento, incluindo os medicamentos biológicos prescritos pelo especialista.
A Súmula 102 do TJSP é um dos instrumentos mais poderosos para os pacientes brasileiros. Ela estabelece com clareza:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não figurar no rol de procedimentos da ANS.”
Este entendimento pacificado protege o paciente contra a cláusula de exclusão de tratamento que desnatura o objeto do contrato. Além disso, o Artigo 51 do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Atualizações 2025: o entendimento do STF e STJ sobre o rol da ANS
O cenário jurídico sobre o rol da ANS passou por transformações cruciais entre 2024 e 2025. Após intensos debates sobre a taxatividade do rol, o Legislativo e o Judiciário reafirmaram que o rol é, em regra, exemplificativo (ou possui uma taxatividade mitigada).
Para garantir a cobertura do Bevacizumabe em 2025, o Judiciário observa critérios específicos:
- Comprovação da eficácia baseada em evidências científicas sólidas.
- Recomendações de órgãos renomados (como a CONITEC ou sociedades médicas de especialidade).
- Inexistência de substituto terapêutico com a mesma eficácia que já esteja no rol.
As decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm priorizado a preservação da dignidade da pessoa humana. Quando a operadora nega o acesso ao Avastin, ela não está apenas economizando recursos; ela está cerceando o direito constitucional à vida.
Passos para reverter a negativa e obter liminar judicial
Se você recebeu uma negativa, o primeiro passo é manter a calma e organizar as provas. Para ingressar com uma medida judicial urgente, comumente chamada de liminar, você precisará reunir:
- Relatório médico detalhado: Este documento é a peça central. Ele deve descrever o histórico da doença, os tratamentos já realizados sem sucesso e a justificativa técnica para a escolha do Bevacizumabe, enfatizando a urgência.
- Negativa formal por escrito: Não aceite apenas negativas verbais por telefone. Exija que a operadora envie o documento formal explicando o motivo da recusa. Isso é uma exigência da Resolução Normativa 395 da ANS.
- Comprovantes de pagamento: É essencial demonstrar que o contrato está ativo e os pagamentos em dia.
- Cópia do contrato e carteirinha: Documentos que comprovam o vínculo e a segmentação (ambulatorial/hospitalar).
A liminar contra plano de saúde é uma decisão provisória proferida pelo juiz em caráter de urgência (periculum in mora). Em casos oncológicos, o Tribunal de Justiça de São Paulo costuma apreciar esses pedidos em um prazo médio de 24 a 48 horas. Se deferida, a operadora é intimada a fornecer o medicamento sob pena de multa diária, garantindo que o ciclo de tratamento não seja interrompido.

Casos de sucesso e a reparação por danos morais
A jurisprudência atual não se limita apenas a obrigar o fornecimento do fármaco. Tem sido cada vez mais comum a condenação das operadoras ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento dos magistrados é que a recusa indevida agrava a aflição psicológica e o sofrimento do paciente, que já se encontra em estado de vulnerabilidade.
O impacto de ver um tratamento essencial negado no momento em que a vida está em jogo é imensurável. Por isso, as ações contra planos de saúde buscam não apenas a correção do erro administrativo, mas uma compensação justa pelo abalo emocional causado pela conduta abusiva. Em casos similares, os tribunais têm fixado indenizações baseadas no caráter punitivo e pedagógico para que a operadora não repita a prática com outros beneficiários.
Perguntas frequentes sobre o Bevacizumabe (Avastin)
A luta contra uma doença complexa exige que o paciente e sua família dediquem todas as energias à recuperação. Delegar a batalha burocrática e jurídica a profissionais experientes é um passo estratégico para garantir a tranquilidade necessária. O Bevacizumabe (Avastin) representa uma esperança real de controle da doença e não pode ser transformado em um privilégio de quem pode pagar.
Um advogado especialista atua diariamente para que o direito à saúde seja respeitado. Utilizamos nossa profunda compreensão das normas da ANS e da jurisprudência do TJSP para reverter negativas e restaurar a dignidade dos nossos clientes.
Se você está enfrentando dificuldades com o seu convênio, lembre-se de que a justiça está disponível para corrigir esses desequilíbrios. Você pode entrar em contato para entender os seus direitos.