Uma vítima de golpe do motoboy conseguiu, através do Poder Judiciário, o reembolso do dinheiro perdido na fraude e também uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.
No caso, que foi divulgado na segunda-feira (03) pelo portal Migalhas, a 20ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a segurança da consumidora foi comprometida.
O escritório Rosenbaum Advogados Associados atua na defesa da cliente. Confira a matéria na íntegra.
Entenda o caso
Durante uma ligação de um suposto funcionário da central de atendimento do Banco do Brasil, a cliente acabou se tornando mais uma vítima de golpe do motoboy, que é uma prática fraudulenta que vem se tornando cada vez mais comum.
De acordo com a consumidora, durante a ligação, o golpista forneceu diversas informações sigilosas que batiam com o seu cadastro na instituição financeira, o que a levou a acreditar em suas alegações.
Por isso, a cliente fez conforme lhe foi orientado: quebrou o cartão ao meio (o que deixa o chip intacto) e o entregou ao motoboy, supostamente enviado pelo Banco do Brasil para cancelamento e envio de um novo.
Como resultado, a vítima de golpe do motoboy sofreu um grande prejuízo financeiro e, ao procurar o banco, foi acusada de não tomar os cuidados necessários para se prevenir da fraude.
Por isso, ela procurou a orientação de um advogado Golpe do Motoboy e Direitos do Consumidor e acionou a Justiça em busca de uma reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Também pode te interessar:
Golpe do motoboy: cliente consegue liminar para suspender cobranças na fatura
Banco deve suspender parcelas oriundas de golpe do motoboy
O que é Golpe do Motoboy? Saiba seus direitos
Justiça entende que vítima de golpe do motoboy foi prejudicada por uma violação de segurança
Inicialmente, o juízo de 1º grau atendeu parcialmente aos pedidos da consumidora. Porém, ela recorreu.
De acordo com o desembargador Roberto Maia, relator do caso, houve falha no serviço prestado pelo banco, que não garantiu a segurança que a consumidora acreditava que teria na relação de consumo.
“Não se pode afastar a responsabilidade da instituição financeira em zelar pela segurança das operações financeiras de seus clientes”, afirmou.
Maia também destacou que as fraudes em sistemas bancários informatizados são muito comuns, seja com apresentação de documentos falsificados ou por meio da clonagem de cartões e senhas, o que reforça a questão da falha de segurança.
Nesse sentido, o relator declarou a inexigibilidade dos débitos oriundos da fraude e condenou o banco ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Isso porque não foi adotada nenhuma medida a fim de solucionar o problema e a movimentação bancária suspeita não foi identificada nem interrompida, configurando danos morais.
“Não foi apresentada pelo demandado nenhuma resposta coerente para afirmar que as transações bancárias eram regulares, uma vez que notória a ocorrência de diversas fraudes envolvendo cartões de leitura com chip e uso de senha pessoal”, esclareceu.
No entendimento do desembargador, a situação é uma clara violação da segurança que qualquer consumidor espera ao contratar os serviços da instituição financeira.
“Era dever do banco réu o bloqueio e a suspensão do cartão quando fossem detectadas operações fora do padrão de uso, o que certamente minimizaria os prejuízos sofridos pela autora”, concluiu.
Processo nº: 1012593-20.2021.8.26.0451
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Golpe do Motoboy e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.