As companhias aéreas American Airlines e Latam Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar três passageiras, mãe e duas filhas, após decisão do juiz Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP. As consumidoras enfrentaram problemas no embarque de Las Vegas (EUA) para São Paulo, além de ter a bagagem extraviada, alegaram ter sofrido danos morais e materiais.
Segundo os autos, as autoras perderam o voo mesmo tendo chegado 3 horas antes do horário de embarque, por causa da dificuldade de conseguir uma cadeira de rodas para uma das passageiras, à época, com 84 anos. Além disso, houve erros de atendimento e sistema da companhia aérea que atrasaram o check-in.
Diante dessa situação, a empresa ofereceu trechos alternativos de volta, com mais conexões (Las Vegas x Charlotte x Miami x São Paulo) e com a previsão de chegada a Miami após à meia-noite e o voo a São Paulo, teria partida prevista apenas para às 9h40 do dia seguinte. Na conexão em Miami, alegaram que não houve auxílio para que a idosa se locomovesse, passaram a noite no saguão sem amparo das companhias e apenas no dia seguinte conseguiram retornar ao Brasil em voo operado pela Latam. Ao final, foram informadas da bagagem extraviada.
Para o juiz, o “dano moral ficou configurado, seja pela expressiva espera de onze horas até o embarque no voo Miami – São Paulo, durante as quais as autoras, dentre elas, uma idosa de 84 anos, tiveram de permanecer no saguão do aeroporto, sem qualquer tipo de amparo material; seja pelo oferecimento de opção de trechos que as obrigou a fazer conexões adicionais; seja pela incontroversa demora de cinco dias na entrega da bagagem despachada; fatos que presumivelmente lhes causaram transtornos, além de sentimento de indignação e desgaste emocional, muito além de um aborrecimento cotidiano qualquer”.
Em relação aos danos materiais, o magistrado asseverou “que as provas produzidas são suficientes para comprovar que referidos produtos estavam acondicionados nas malas registradas e a bagagem extraviada caracteriza falha na prestação do serviço contratado que justifica a indenização dos danos decorrentes.”
Adaptado: migalhas.com.br
Imagem: Margan Zajdowicz/freeimages.com
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