Após viajar por quatro dias sem a bagagem, passageira decide procurar a Justiça para defender seus direitos. Por meio de advogado especialista, a estudante garantiu uma indenização de R$10 mil.
Programando-se para visitar Nova Iorque, a estudante adquiriu passagens e preparou sua bagagem para os 4 dias de viagem. De acordo com o itinerário do voo, a passageira deveria fazer em Guarulhos uma conexão para a cidade norte-americana.
No dia do voo, a viajante se dirigiu ao aeroporto com antecedência, realizou o check-in e despachou a bagagem. Nesse momento, a passageira recebeu a informação de que seria necessário retirar sua mala em Guarulhos e despachá-la novamente.
Assim sendo, após completar o trecho, a passageira foi buscar sua mala, conforme a orientação da companhia aérea. No entanto, após uma longa espera, a esteira de bagagens se esvaziou e a estudante não encontrou sua mala.
Extravio de bagagem e negativa de fornecimento de assistência material
Visto que a bagagem não estava na esteira, a passageira procurou o balcão de atendimento e questionou o sumiço da mala. Imediatamente, deu-se início ao processo de busca, mas a empresa não localizou os pertences da estudante.
A passageira explicou que na mala perdida estavam os seus pertences pessoais e que seguiria viagem para Nova Iorque. Ela solicitou assistência emergencial para repor itens essenciais.
Contudo, a empresa negou o pedido, alegando que a viajante deveria aguardar informações sobre a situação pelo prazo de 24 horas. Assim sendo, não restou outra opção para a estudante, que preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB) e embarcou.
Ao chegar em Nova Iorque, a passageira precisou deixar o aeroporto sem sua bagagem. Em função do ocorrido, a estudante passou toda a sua estadia aflita, ansiosa pelo retorno da mala perdida.
No entanto, foi só no momento de voltar para o Brasil que sua bagagem foi entregue. Durante toda a viagem, a estudante ficou privada de seus pertences, sem receber qualquer assistência da companhia aérea.
Ação judicial contra a empresa aérea
Diante do ocorrido, a passageira buscou a Justiça para ajuizar ação com pedido de indenização por danos morais.
O juiz observou que “a bagagem, segundo reclamação do consumidor, não foi disponibilizada quando da chegada do voo, mas somente quatro dias depois”. Assim sendo, de acordo com ele, “ (…) os danos morais restaram bem demonstrados”.
Além disso, o juiz ressaltou que a estudante se viu privada de seus bens durante um momento que deveria ser de lazer. Como resultado, a passageira saiu em prejuízo, pois deixou de aproveitar sua viagem.
Assim sendo, de acordo com a decisão judicial, a companhia aérea deveria indenizar a viajante em R$3 mil pelo ocorrido.
Elevação do valor da indenização
Inconformada com a decisão judicial, a passageira decidiu recorrer, pedindo a elevação dos danos morais.
Em nenhum momento a companhia aérea se compadeceu da situação da passageira, que foi largada à própria sorte em uma cidade estrangeira. A estudante precisou arcar sozinha com o prejuízo sofrido, sem receber nenhuma ajuda da empresa.
“(…) Nesse tocante, os valores nos limites em que definidos pelo Juízo, o que se deu na ordem de insuficientes R$3 mil, se mostram tímidos e totalmente inadequados, inclusive sob o mais singelo enfoque pedagógico, motivo pelo qual devem ser agora majorados para R$10 mil”, considerou o desembargador da ação.
Por fim, a decisão foi de que a companhia aérea deverá pagar R$10 mil à estudante pelos danos morais.
Extravio de bagagem e os Direitos do Passageiro Aéreo
Assim que constatar extravio temporário de bagagem, o passageiro deve buscar o balcão de atendimento da companhia aérea. Desse modo, os funcionários darão início ao processo inicial de buscas.
Caso não seja possível localizar a mala nesse momento, o passageiro deverá preencher o RIB e fornecer os dados para entrega da bagagem. Feito isso, o processo de buscas continua, e a mala deve ser devolvida.
Visto que o passageiro fica sem seus pertences durante o período de espera, a empresa deve fornecer a assistência emergencial. Esse serviço se trata de um auxílio financeiro para repor itens essenciais, e é direito aos viajantes que estão fora de seu domicílio.
De acordo com a ANAC, a devolução deve ocorrer dentro de 7 dias em caso de voo doméstico ou em 21 dias em caso de voo internacional. No entanto, caso a empresa não entregue a mala dentro do prazo, o extravio de bagagem se torna definitivo.
Quando isso ocorre, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelo extravio de bagagem. O ressarcimento deve ser feito dentro do prazo de 7 dias.
Para solicitar o reembolso, o viajante precisa entregar uma relação dos itens extraviados e seus respectivos valores. A reparação deve cobrir o valor cheio da bagagem (exceto em casos de voo internacional, em que o reembolso precisa ficar abaixo dos limites impostos pela Convenção de Montreal).
Ação judicial contra a companhia aérea
Caso a companhia aérea viole os Direitos do Passageiro Aéreo, é possível ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais. Dessa forma, o viajante contesta situações de abusividade.
Nesse casos, é recomendável consultar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Por meio da orientação profissional, o viajante conhece as possibilidades de se conseguir a reparação pelo dano sofrido.
Para ajuizar uma ação, é necessário juntar alguns documentos. Em caso de extravio, costumam ser importantes para a ação:
- os documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;
- comprovante de compra da passagem, que consta o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;
- vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas pagas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Processo nº: 1013057-67.2020.8.26.0002.
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