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Desvio de rota: R$ 12 mil de indenização por danos morais

Direito Aéreo
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Redação

junho 30, 2022

Sem assistência material por desvio de rota, dois passageiros foram obrigados a dormir no aeroporto. A empresa aérea mudou a rota do voo devido a problemas técnicos, mas não deu qualquer suporte aos clientes. 

Diante da situação, os passageiros entraram com uma ação judicial para requerer uma indenização pelos prejuízos, além do dano moral sofrido. Nesse sentido, obtiveram decisão favorável, que condenou a empresa aérea a pagar R$ 12 mil.

Veja na sequência o que ocorreu no caso, bem como, as razões que levaram a justiça a condenar a empresa. Ainda, conheça as orientações de como proceder em casos similares. 

Desvio na rota do voo: entenda o caso

Os passageiros tinham voo programado para a cidade italiana de Milão, saindo do aeroporto de Guarulhos e chegada no dia seguinte. No entanto, já na saída de São Paulo, a aeronave teve atraso de pouco mais de uma hora.

Durante a viagem foram informados que o voo teria que fazer um desvio de rota. Desse modo, pousaram na cidade de Salvador, Bahia, poucas horas depois. Então, aguardaram dentro do avião até serem orientados a descer e pegar as bagagens.

Ausência de informações pela companhia aérea

Todos os passageiros foram direcionados ao balcão de atendimento que contava com uma fila de mais de 300 pessoas. Então, os clientes tiveram que aguardar por cerca de 8 horas até receber a informação de que houve um problema operacional com o avião.

Nesse meio tempo, um atendente distribuiu vouchers de alimentação aos clientes. Como não foi autorizado que um deles buscasse a refeição para o outro, optaram por pagar o lanche, para não perder o lugar na fila.

Falta de assistência por desvio de rota

Os passageiros receberam a informação de que partiriam em novo voo com saída de Salvador prevista para às 18h25min do dia 13/01/2022. Por isso, pediram a acomodação em um hotel, pois passaram toda a madrugada na fila. 

A empresa aérea, no entanto, negou-se a providenciar um hotel e informou que deveriam aguardar até o meio-dia no aeroporto para mais informações. Além disso, nada informou sobre um novo teste de Covid, uma vez que já expirada a validade do feito na partida.

Passageiros tiveram que dormir no saguão do aeroporto

Sem qualquer suporte ou informações claras, os dois tiveram que se ajeitar no saguão do aeroporto para tentar descansar. Após o amanhecer, entraram em contato com um amigo na cidade, que lhes ofereceu a casa para poderem ao menos tomar um banho.

Voltaram ao aeroporto para aguardar o novo embarque e fizeram o teste de Covid-19 por conta própria. Afinal, ficaram com receio de não poder partir no voo por conta disso, e a empresa não deu qualquer informação sobre custeio do exame.

Atraso na chegada ao destino

No fim do dia embarcaram, enfim, para seguir viagem como previsto até Milão. Nesse sentido, a demora foi de mais de 24 horas, para chegar ao destino. Fora o desgaste, um deles tinha uma passagem de trem comprada, pois seguiria até Roma. 

Com a chegada tardia ao destino, foi preciso comprar um novo bilhete para a viagem de trem. Diante da falta de assistência material por desvio de rota e os gastos que tiveram, decidiram mover uma ação judicial contra a empresa.

Prejuízos materiais

Quanto aos custos extras que tiveram por conta da falta de suporte da companhia aérea, os autores pediram o reembolso de:

  • Dois testes de Covid, no valor de R$ 198,00;
  • Custos com alimentação, que somam R$ 89,00;
  • Novo bilhete de trem, no importe de 95 Euros, ou seja, R$ 601 pela conversão.

Na ação, os autores contaram com a orientação de um especialista. Além dos prejuízos materiais, houve também o pedido de indenização por dano moral, por todo o desgaste de terem que ficar no saguão do aeroporto.

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Passageiros não tiveram assistência material por desvio de rota e tiveram que ficar no saguão do aeroporto. | Imagem: Pixabay (Rainer Prang)

O CDC e a responsabilidade da empresa pela falta de assistência material por desvio de rota

A empresa aérea no caso do transporte de passageiros é fornecedora de serviços. Nesse sentido, se aplicam ainda as regras do Código de Defesa do Consumidor. Logo, se usa em conjunto com as regras típicas da aviação para apurar a responsabilidade da companhia.

O CDC, por sua vez, estabelece em seu artigo 14 que as empresas respondem de forma objetiva por falha na prestação de serviços. Isso quer dizer que não importa se houve culpa da empresa, mas apenas demonstrar o dano e a relação com o defeito no serviço.

Falta de suporte

No caso dos autores da ação, a falta de assistência material por desvio de rota caracteriza a má prestação de serviço. Afinal, situações como essa se inserem nos riscos da empresa, que deve dar o suporte para reduzir o impacto nos clientes. 

Indenização de R$ 12 mil por danos morais pela falta de assistência material por desvio de rota

Diante do caso dos autores, o juiz que analisou a causa acolheu os pedidos e condenou a empresa. Portanto, além de ressarcir os gastos que tiveram com alimentação, novo teste de Covid e bilhete de trem, ainda concedeu reparação por dano moral.

Na sentença, destacou que houve atraso de mais de 24 horas sem suporte de alimentação, higiene ou acomodação. Portanto, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada, o que totalizou R$ 12 mil.

O que fazer em caso de falta de assistência material por desvio de rota?

Em caso de precisar de assistência material por desvio de rota, o passageiro pode requerer da companhia o suporte durante a viagem. Se mesmo assim houver recusa por parte da empresa, como ocorreu com os autores, um dos caminhos é uma ação judicial.

Para ingressar com um processo, o ideal é contar com a orientação de um advogado, para analisar e formular os pedidos de forma técnica. Além disso, alguns documentos são comuns para esse tipo de ação, tais como: 

  • Bilhetes de passagem;
  • Tickets do novo voo, que demonstra o atraso;
  • Notas de gastos pagos pelos passageiros, e não cobertos pela empresa.

Nosso escritório tem vasta experiência no ramo de falta de assistência por desvio de rota. O contato é feito pelo formulário no site, no Whatsapp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Link para consulta do processo 1005877-26.2022.8.26.0003.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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