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Uma situação de desamparo em um aeroporto de São Paulo culminou em uma batalha judicial contra a Air Maroc. O caso, que envolveu o cancelamento de um voo internacional e a subsequente falta de assistência ao passageiro, resultou em uma indenização por danos morais.
Descubra os desdobramentos deste incidente que levou um cidadão a enfrentar meses de incerteza e frustração.
Detalhes do Incidente
O passageiro planejava retornar a Madri após uma estadia em Goiânia devido ao falecimento de sua avó. No entanto, ao chegar em São Paulo para o voo internacional, foi surpreendido com o cancelamento e a falta de informações ou assistência da Air Maroc.
Sem alternativas, ele se viu forçado a arcar com custos de hospedagem e a compra de novas passagens.
Argumentos e Sentença de Primeira Instância
A Air Maroc defendeu-se alegando a ausência de registros de solicitação de alteração ou reembolso por parte do passageiro, argumentando pela improcedência da ação. Por outro lado, o passageiro ressaltou o descumprimento do dever de informação e a falta de assistência material, enfatizando o estresse e insegurança vivenciados.
O juiz de primeira instância reconheceu o dano moral, atribuindo a responsabilidade à má organização da Air Maroc.
Argumentos da Apelação
A Air Marroc recorreu, buscando a reforma da decisão para afastar a condenação ou, alternativamente, a redução do valor indenizatório. O apelado, por sua vez, pediu a manutenção da sentença e a majoração dos honorários advocatícios.
Tribunal de Justiça Analisa o Caso
O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, manteve a condenação, enfatizando a responsabilidade civil da Air Maroc e o fortuito interno como causa do transtorno.
Citando jurisprudências e regulamentos, como o Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal reiterou a necessidade de assistência adequada aos passageiros, mesmo diante de crises sanitárias.
Decisão
A decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi pela manutenção da condenação da Air Maroc ao pagamento de R$5 mil por danos morais ao passageiro, além da majoração dos honorários advocatícios para 15%, conforme o art. 85, § 11 do CPC.
Processo nº 1064907-60.2020.8.26.0100
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Imagem em destaque: Freepik (opolja)