A obtenção de medicamentos de alto custo representa um dos maiores desafios para pacientes em tratamento de doenças graves, como o câncer de mama avançado.
Quando o plano de saúde apresenta uma negativa de cobertura para o fármaco Trastuzumabe Entansina, comercialmente conhecido como Kadcyla, o impacto emocional e físico pode ser devastador.
No entanto, a legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais oferecem caminhos robustos para garantir que o direito à saúde e à vida prevaleça sobre as restrições contratuais ou administrativas impostas pelas operadoras.
Neste artigo, detalhamos como o paciente pode agir diante de uma recusa, quais são os critérios técnicos exigidos pelo STF e como a jurisprudência do TJSP tem protegido os beneficiários de práticas abusivas.
O que é Trastuzumabe Entansina e para que serve?
O Trastuzumabe Entansina é um medicamento biológico classificado como um conjugado anticorpo-medicamento. Ele foi desenvolvido especificamente para o tratamento de pacientes com câncer de mama HER2-positivo, seja em estágio inicial (como tratamento adjuvante após cirurgia) ou em casos de doença metastática.
A tecnologia por trás deste fármaco permite que ele atue de forma direcionada: o componente Trastuzumabe identifica as células cancerígenas que possuem a proteína HER2, enquanto a Entansina (um agente citotóxico) penetra nessas células para destruí-las, preservando as células saudáveis ao redor.
Devido à sua alta complexidade de fabricação e eficácia comprovada em estudos clínicos internacionais, o custo do tratamento é extremamente elevado, o que o coloca na categoria de medicamentos de alto custo.
Por que os planos de saúde negam cobertura de Trastuzumabe Entansina?
A recusa das operadoras em fornecer o Kadcyla geralmente se baseia em argumentos técnicos e financeiros que, em muitos casos, são considerados abusivos pela justiça. Os principais motivos alegados incluem:
- Ausência no Rol de Procedimentos da ANS: este é o argumento mais frequente. As operadoras alegam que, se o medicamento ou a indicação específica não estiver explicitamente listada no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, não haveria obrigação de cobertura.
- Uso off-label: ocorre quando o médico prescreve o medicamento para uma finalidade que ainda não consta na bula aprovada pela ANVISA ou nas diretrizes de utilização da ANS.
- Exclusão contratual de medicamentos domiciliares: algumas empresas tentam se isentar da responsabilidade alegando que o medicamento é de administração domiciliar, ignorando que tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) possuem regras de cobertura obrigatória diferenciadas.
- Impacto financeiro: embora raramente admitido de forma direta na negativa escrita, o valor elevado do tratamento motiva as operadoras a criarem barreiras burocráticas para o acesso ao fármaco.

Direitos do paciente: cobertura obrigatória pela lei
A proteção ao paciente contra negativas infundadas está fundamentada em um conjunto de normas que priorizam o tratamento prescrito pelo médico assistente.
A Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde. Se a patologia está coberta, o plano não pode limitar o tipo de terapia ou o medicamento escolhido pelo oncologista.
Além disso, a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que limitem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, como o acesso à cura e à dignidade humana.
Súmula 102 do TJSP e a jurisprudência brasileira
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui um entendimento consolidado sobre o tema através da Súmula 102, que determina que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de natureza experimental ou por não figurar no rol de procedimentos da ANS. Isso significa que o judiciário interpreta a lista da agência como uma referência mínima de cobertura, e não como um limite máximo.
Atualizações 2025: Rol ANS e decisões do STF/STJ
O cenário jurídico para tratamentos complexos sofreu atualizações importantes entre 2024 e 2025. Após períodos de incerteza sobre a taxatividade da lista, a legislação foi reforçada para garantir que tratamentos fora da lista sejam cobertos, desde que cumpram requisitos específicos.
Para que o plano seja obrigado a cobrir o Trastuzumabe Entansina fora do Rol da ANS, os seguintes critérios devem ser observados:
- A existência de eficácia à luz da medicina baseada em evidências.
- A existência de recomendações por órgãos técnicos de renome nacional ou internacional.
- A inexistência de substituto terapêutico com a mesma eficácia já incorporado no rol.
- O tratamento não pode ser considerado meramente experimental.
- Deve haver uma prescrição médica fundamentada justificando a escolha do fármaco.
Passos para reverter a negativa e obter liminar judicial
Se você recebeu uma negativa de cobertura para o Trastuzumabe Entansina, é fundamental agir com rapidez para não comprometer o cronograma do tratamento oncológico.

1. Solicite a negativa formal por escrito
É direito do beneficiário exigir que a operadora forneça, por escrito, o motivo detalhado da recusa. A empresa não pode se negar a fornecer este documento, que serve como prova da conduta abusiva.
2. Relatório médico detalhado
Peça ao seu oncologista um relatório médico minucioso. Este documento deve explicar o diagnóstico, o estágio da doença, os tratamentos anteriores realizados e a justificativa técnica de por que o Trastuzumabe Entansina é a única opção eficaz para o seu caso.
3. Documentação adicional
Reúna cópias de exames recentes, laudos de biópsia que confirmem a condição HER2-positivo, o contrato do plano de saúde e os comprovantes de pagamento das mensalidades.
4. Ingresso com ação judicial e pedido de liminar
Com o auxílio de profissionais especializados em direito à saúde, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando a cobertura imediata do fármaco. Devido à urgência, solicita-se uma liminar judicial (tutela de urgência). No TJSP, decisões para casos graves costumam ser apreciadas em um prazo médio de 24 a 48 horas, permitindo que o paciente inicie o tratamento enquanto o processo continua em tramitação.
Casos de sucesso no TJSP: vitórias da Rosenbaum Advogados
O histórico do Tribunal de Justiça de São Paulo reflete uma postura de proteção à vida. Em casos similares ao uso de Trastuzumabe Entansina, o tribunal tem reiteradamente decidido que a escolha do tratamento cabe ao médico, e não à operadora do plano.
Em situações onde a demora na entrega do medicamento causou danos morais significativos ou agravamento do quadro clínico, tribunais brasileiros têm fixado indenizações que, baseadas em casos parecidos, podem alcançar valores em torno de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, a depender da gravidade e da conduta da operadora. É importante notar que cada caso é único e os valores são arbitrados pelos juízes conforme as particularidades apresentadas.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a negativa de Kadcyla
Conclusão: a importância da agilidade na defesa dos direitos
A batalha contra o câncer exige que todas as energias do paciente e de sua família estejam voltadas para a recuperação. Delegar a resolução dos conflitos jurídicos com o plano de saúde para especialistas permite que o tratamento não seja interrompido por entraves burocráticos.
A justiça brasileira tem se mostrado um aliado fiel dos beneficiários, garantindo que a inovação médica chegue a quem dela necessita. Se você ou um familiar enfrenta barreiras para acessar o Trastuzumabe Entansina, saiba que a lei protege o seu direito ao tratamento adequado.
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