A imunoglobulina endovenosa, também amplamente conhecida pela sigla IVIG, é um tratamento de alto custo essencial para pacientes com diversas condições clínicas graves, especialmente doenças autoimunes, neurológicas e imunodeficiências primárias.
Frequentemente, os beneficiários de planos de saúde enfrentam dificuldades para obter a medicação, recebendo uma negativa de cobertura sob justificativas variadas, como a ausência do medicamento no rol da ANS ou o uso off-label. No entanto, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e das instâncias superiores é majoritariamente favorável à obrigatoriedade do fornecimento, desde que haja prescrição médica fundamentada.
Atualmente, as ações judiciais envolvendo planos de saúde são o caminho mais eficaz para assegurar que o paciente não fique desamparado diante de decisões administrativas abusivas.
O que é imunoglobulina endovenosa e para que serve?
A imunoglobulina endovenosa é um hemoderivado composto por anticorpos (imunoglobulinas) purificados, extraídos de um pool de plasma de milhares de doadores saudáveis. Ela atua na modulação do sistema imunológico e no fornecimento de proteção imediata contra patógenos em indivíduos que não conseguem produzir anticorpos suficientes por conta própria. Trata-se de uma terapia vital que, em muitos casos, representa a única chance de controle de doenças degenerativas ou potencialmente fatais.
Devido à sua complexidade de produção e à necessidade de administração hospitalar ou sob supervisão médica rigorosa, o seu custo é extremamente elevado, o que a enquadra na categoria de medicamentos de alto custo. Essa característica financeira é, infelizmente, o principal motivo por trás de cada negativa de cobertura emitida pelas operadoras, que buscam limitar seus gastos em detrimento da saúde do beneficiário.
Principais indicações clínicas e doenças tratadas
As aplicações da IVIG são vastas e abrangem diversas especialidades médicas, sendo frequentemente a primeira linha de tratamento para:
- Neurologia: Utilizada no tratamento da Síndrome de Guillain-Barré, Miastenia Gravis, Polineuropatia Inflamatória Desmielinizante Crônica (CIDP) e Doença de Kawasaki. Nessas condições, a imunoglobulina age impedindo que o sistema imunológico ataque o próprio sistema nervoso do paciente.
- Imunologia: Indicada para pacientes com Imunodeficiência Primária (IDP), em que o corpo não produz anticorpos para combater infecções comuns. Para esses indivíduos, a reposição regular de anticorpos é o que garante uma vida normal e segura.
- Hematologia: Tratamento de Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI), auxiliando na elevação rápida da contagem de plaquetas para evitar hemorragias graves.
- Dermatologia: Casos graves de Pênfigo Vulgar ou Necrólise Epidérmica Tóxica que não respondem aos tratamentos convencionais com corticoides.

Por que os planos de saúde negam cobertura de imunoglobulina endovenosa?
Apesar da importância clínica inquestionável, a recusa no fornecimento deste medicamento é recorrente. As operadoras de saúde costumam basear suas decisões em argumentos que, na maioria das vezes, são considerados abusivos pelo Poder Judiciário.
Ausência no rol da ANS e o caráter exemplificativo
O argumento mais comum é que a imunoglobulina endovenosa ou a doença específica para a qual ela foi prescrita não consta no rol da ANS (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar). As operadoras alegam que o rol é taxativo, ou seja, que elas só seriam obrigadas a cobrir o que está listado ali de forma literal.
Contudo, conforme as atualizações de 2025, a jurisprudência consolidada, inclusive por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), reforça que o rol da ANS deve ser interpretado como uma referência mínima de cobertura. Se um médico especialista indica o tratamento baseado em evidências científicas, a operadora não pode se omitir.
Uso off-label ou experimental
Muitas vezes, a medicação é prescrita para uma condição que não consta explicitamente na bula do medicamento aprovada pela Anvisa, o chamado uso off-label. As operadoras tentam se isentar da responsabilidade alegando que o tratamento é experimental. Entretanto, o entendimento judicial é claro: quem decide o tratamento adequado para o paciente é o médico assistente, e não a operadora de saúde. Se a terapia tem evidência científica e foi indicada por um especialista, a recusa pode ser revertida com o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.

Direitos do paciente: cobertura obrigatória pela legislação brasileira
O direito ao tratamento com IVIG é fundamentado em leis federais e súmulas de tribunais estaduais que visam proteger a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
- Lei 9.656/98: A lei que regula os planos de saúde estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) da OMS. Se a doença é coberta, o medicamento necessário para tratá-la — como a imunoglobulina — também deve ser custeado.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): O contrato entre o paciente e o plano de saúde é uma relação de consumo. Cláusulas que excluem tratamentos essenciais ou colocam o paciente em desvantagem exagerada são consideradas nulas e abusivas.
- Súmula 102 do TJSP: Esta é uma das diretrizes mais importantes para beneficiários em São Paulo. Ela dita que: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Decisões do STF e os cinco critérios técnicos
Atualmente, de acordo com o entendimento do STF, os planos de saúde devem autorizar tratamentos fora do rol da ANS, desde que cumpram critérios técnicos específicos:
- A inexistência de substituto terapêutico eficaz dentro do rol;
- Comprovação de eficácia baseada em evidências científicas;
- Existência de recomendações de órgãos técnicos de renome;
- Prescrição médica fundamentada justificando a necessidade para o paciente;
- Realização de perícia técnica, se necessária, para atestar a indispensabilidade do fármaco.
Passos fundamentais para reverter a negativa e obter o medicamento
Ao receber uma negativa de cobertura para a imunoglobulina endovenosa, o paciente ou sua família devem agir com rapidez. O atraso no início do tratamento pode levar ao agravamento do quadro clínico ou a sequelas permanentes.

- Exigir a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado, por norma da ANS, a fornecer uma carta de negativa detalhando os motivos jurídicos e contratuais da recusa. Não aceite negativas apenas por telefone.
- Obter um relatório médico circunstanciado: É crucial que o médico elabore um documento explicando a gravidade da doença, a urgência do tratamento com IVIG, a falha de tratamentos anteriores e por que aquela medicação é a única via viável para a manutenção da saúde do paciente.
- Organizar a documentação necessária: Reúna cópia do contrato, carteirinha, comprovantes de pagamento das mensalidades, prescrição médica original e todos os exames que comprovem o diagnóstico.
- Ingressar com ação judicial com pedido de liminar: Através de uma assessoria jurídica qualificada, é possível entrar com um processo para obrigar o plano ao custeio. O diferencial nesses casos é o pedido de liminar, que visa garantir o medicamento antes mesmo do fim do processo.
O que é a liminar e quanto tempo demora?
A liminar (ou tutela de urgência) é uma ferramenta jurídica para casos em que há risco à vida ou à saúde. No TJSP, essas decisões costumam ser proferidas em um prazo médio de 24 a 48 horas após o protocolo da ação. Caso o juiz aceite o pedido, o plano de saúde é intimado a fornecer a IVIG imediatamente, sob pena de multa diária, garantindo a continuidade do tratamento enquanto a discussão jurídica prossegue.
Casos de sucesso no TJSP: vitórias e indenizações
Nosso escritório possui vasta experiência em ações de saúde suplementar e temos acompanhado inúmeras decisões favoráveis que garantiram o acesso à imunoglobulina endovenosa. Os tribunais têm decidido de forma consistente que a escolha da melhor terapia cabe ao médico assistente, e não aos auditores administrativos das operadoras.
Além da obrigação de fornecer o medicamento, em casos onde a negativa causou sofrimento intenso, angústia profunda ou agravamento evitável do estado de saúde, os juízes podem determinar o pagamento de indenização por danos morais. Historicamente, em situações de negativa indevida de medicamentos de alto custo, as indenizações fixadas pelo judiciário podem alcançar valores significativos, baseados em precedentes de casos análogos. Vale ressaltar que cada caso é analisado individualmente, levando em conta a extensão do dano e a conduta da operadora.
Atualizações 2026: o cenário para medicamentos de alto custo
O cenário jurídico para o acesso a medicamentos como a IVIG continua evoluindo. Em 2026, o foco permanece na aplicação dos critérios fixados pelo STF sobre a natureza do rol da ANS, priorizando a proteção à vida sobre o rigorismo dos contratos.
A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça que, para medicamentos registrados na Anvisa, a cobertura é obrigatória mesmo se for para uso fora do rol, desde que a eficácia seja comprovada por estudos científicos robustos.
Perguntas frequentes sobre a cobertura de IVIG
Saiba como proteger seus direitos com segurança
Enfrentar uma negativa de cobertura em um momento de fragilidade física é um desafio imenso para o paciente e seus familiares. A Rosenbaum Advogados atua com foco na proteção dos direitos dos beneficiários, buscando garantir que a ciência médica prevaleça sobre os interesses financeiros.
Caso você ou algum familiar esteja enfrentando dificuldades para obter a imunoglobulina endovenosa (IVIG), é fundamental entender os caminhos legais para reverter essa situação com agilidade e ética.
Você pode entrar em contato com um especialista para entender os seus direitos e receber uma orientação técnica sobre como proceder diante de uma negativa do seu plano de saúde.