Viajar de avião pode ser uma experiência empolgante, especialmente em férias em família. No entanto, quando problemas como cancelamentos e atrasos ocorrem, o sonho pode virar um pesadelo, sobretudo para grupos com necessidades especiais.
Um recente julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo destacou a importância dos direitos dos passageiros, ao condenar uma companhia aérea a pagar uma compensação maior por transtornos causados a uma família.
Esse caso serve como exemplo de como os consumidores podem buscar reparação quando o serviço aéreo falha, incluindo situações que envolvem indenização por cancelamento de voo com criança cadeirante. Vamos explorar o que aconteceu e o que isso significa para outros viajantes.
O contexto dos problemas em viagens aéreas
Problemas em voos são mais comuns do que se imagina. De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), milhares de passageiros enfrentam cancelamento ou atraso de voo todos os anos no Brasil.
Esses incidentes podem decorrer de questões operacionais, como manutenção de aeronaves ou problemas em aeroportos, mas as companhias aéreas têm obrigações claras para minimizar os impactos. Quando há falhas, os passageiros podem recorrer à justiça para reivindicar danos morais e danos materiais, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No Brasil, o CDC estabelece que fornecedores de serviços, incluindo empresas de transporte aéreo, respondem objetivamente pelos defeitos na prestação. Isso significa que não é preciso provar culpa intencional; basta demonstrar o prejuízo causado.
Além disso, resoluções da ANAC regulam a assistência material, como fornecimento de alimentação, hospedagem e comunicação em casos de atrasos superiores a certas horas. Para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, há proteções adicionais, garantindo atendimento prioritário e suporte adequado.
Esse marco legal protege os consumidores de abusos e garante que as companhias assumam responsabilidade. Em um mundo onde viagens são essenciais para lazer e negócios, entender esses direitos pode fazer a diferença entre aceitar um transtorno e buscar justiça.
Detalhes do caso exemplar
Imagine planejar férias perfeitas: bilhetes comprados, hotel reservado e expectativas altas para um destino paradisíaco. Foi exatamente isso que uma família enfrentou ao adquirir passagens para um voo de Belo Horizonte a Recife, com escala em uma viagem de lazer para Maragogi.
O grupo incluía uma criança com mobilidade reduzida, que utiliza cadeira de rodas, o que tornava a logística ainda mais delicada.
Tudo começou no dia marcado para a partida, em outubro de 2022. Os passageiros já estavam dentro da aeronave quando foram informados do cancelamento de voo.
Sem explicações claras ou suporte imediato, eles foram obrigados a descer e enfrentar longas filas no guichê de atendimento. A companhia, Gol Linhas Aéreas, alegou que o incidente decorreu de um acidente em outro aeroporto (Congonhas, em São Paulo), que teria impactado operações em cadeia. No entanto, não houve prova convincente de que isso afetou diretamente o voo em questão.
Reacomodados em um voo para o dia seguinte, os passageiros retornaram ao aeroporto, apenas para descobrir um novo atraso de voo. Dessa vez, a justificativa foi uma manutenção não programada na aeronave.
O resultado? Um atraso total de 37 horas, com a família passando duas noites no aeroporto.
Sem hospedagem oferecida, eles dormiram em bancos desconfortáveis, inclusive a criança cadeirante, que precisou deitar no chão em um momento. A assistência se limitou a vouchers de alimentação, o que foi considerado insuficiente pela justiça.

Os transtornos não pararam por aí. A chegada tardia causou a perda de duas diárias de hotel: uma em Recife, onde planejavam pernoitar, e outra no destino final. O prejuízo financeiro somou R$ 1.498,12, além do estresse emocional de ver as férias encurtadas em quase dois dias.
Argumentos da companhia e fundamentação jurídica
A companhia aérea defendeu-se argumentando força maior. Segundo ela, o acidente em Congonhas era imprevisível e alheio à sua vontade, configurando um caso fortuito que excluiria responsabilidade. Para o atraso subsequente, invocou a necessidade de manutenção para garantir a segurança, alegando que adotou medidas para mitigar os efeitos, como os vouchers mencionados.
No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações. O relator, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado, enfatizou que não houve prova cabal do impacto do acidente de São Paulo no voo de Belo Horizonte.
Além disso, problemas técnicos como manutenção não se enquadram em força maior quando afetam a prestação do serviço. Aplicando o artigo 14 do CDC, o juiz confirmou a responsabilidade objetiva da empresa pelo defeito no transporte aéreo.
A decisão destacou os danos morais decorrentes dos contratempos: angústia, desconforto e prejuízo à viagem de lazer. Inicialmente fixada em R$ 3.000 por passageiro na sentença de primeira instância, a indenização foi majorada para R$ 6.000 cada, totalizando R$ 18.000 para a família.
Os danos materiais foram mantidos em R$ 1.498,12, comprovados por notas fiscais das reservas perdidas.
Essa fundamentação reforça princípios como a proporcionalidade na indenização: o valor deve compensar o sofrimento sem ser excessivo, mas suficiente para inibir futuras falhas. O tribunal considerou as peculiaridades, como a presença de uma criança cadeirante, que agravou o desconforto e a falta de assistência prioritária.
Indenização por cancelamento de voo com criança cadeirante: lições para outros consumidores
Casos como esse ilustram como a indenização por cancelamento de voo com criança cadeirante pode ser obtida quando há negligência. A decisão pode influenciar julgamentos semelhantes, incentivando companhias a melhorar protocolos para passageiros vulneráveis.
Por exemplo, a ANAC exige que empresas ofereçam reacomodação em voo próprio ou de terceiros, além de assistência escalonada: comunicação a partir de 1 hora de atraso, alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas.

Para quem enfrenta problemas similares, aqui vão orientações práticas:
- Documente tudo: huarde e-mails, bilhetes, comprovantes de despesas e fotos dos transtornos. Isso fortalece a prova em uma ação judicial.
- Reclame imediatamente: xontate a companhia no aeroporto e registre uma queixa na ANAC via plataforma Consumidor.gov.br. Muitas vezes, isso resolve sem necessidade de processo.
- Conheça prazos: ações por danos em transporte aéreo prescrevem em 5 anos, mas agir rápido preserva evidências.
- Avalie prioridades: passageiros com deficiência têm direito a atendimento especial, como embarque prioritário e assistência dedicada. Se negado, isso pode agravar a indenização.
Buscar apoio jurídico especializado é recomendável para navegar essas complexidades e maximizar as chances de sucesso. Advogados experientes em direitos do passageiro podem analisar o caso e representar o consumidor, garantindo que leis como o CDC sejam aplicadas corretamente.
Impacto da decisão e perspectivas futuras
Essa condenação reforça que companhias aéreas não podem se eximir de responsabilidade com alegações genéricas de força maior. Ela protege consumidores vulneráveis e promove um setor mais accountable. Com o aumento de viagens pós-pandemia, decisões assim incentivam melhorias em infraestrutura e treinamento de equipes.
Em resumo, o caso mostra que os direitos dos passageiros são robustos no Brasil, e buscar reparação é viável quando há falhas graves. Fique atento aos seus direitos para transformar um contratempo em uma oportunidade de justiça.
Dados objetivos do caso:
- A decisão foi proferida em 28 de julho de 2025.
- Processo nº 1028030-53.2022.8.26.0003.