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Justiça concede indenização a passageiras por bagagem extraviada em viagem internacional

Direito Aéreo, Notícias
Mala perdida em esteira de aeroporto, ilustrando caso de indenização por extravio temporário de bagagem em voo para a Europa.
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Publicado: outubro 30, 2025 Atualizado: outubro 28, 2025
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Imagine planejar uma viagem dos sonhos pela Europa, apenas para chegar ao destino e descobrir que suas malas sumiram.

Essa é uma situação frustrante que muitos viajantes enfrentam, e um recente caso judicial no Brasil destaca como os direitos dos consumidores podem ser protegidos nesses cenários.

Em uma decisão que reforça a responsabilidade das companhias aéreas, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por extravio temporário de bagagem, incluindo danos morais e danos materiais, para duas passageiras.

Esse exemplo ilustra a importância de conhecer as leis que amparam os passageiros e como agir para reivindicar reparações justas.

O que aconteceu no caso: uma viagem interrompida por falhas no transporte aéreo

Tudo começou quando duas passageiras embarcaram em um voo internacional operado pela Air France, rumo a uma jornada de 20 dias pela Europa. Ao desembarcarem, elas se depararam com o pior pesadelo de qualquer viajante: suas bagagens não chegaram.

Sem roupas, itens de higiene pessoal e outros essenciais, as passageiras foram obrigadas a comprar produtos de emergência para prosseguir com o itinerário. A bagagem só foi devolvida após o retorno ao Brasil – uma delas imediatamente, e a outra após 17 dias adicionais.

Esse incidente não foi apenas um inconveniente; gerou custos extras e estresse significativo. As passageiras relataram que a companhia aérea negou assistência imediata, forçando-as a arcar com despesas inesperadas. Elas decidiram buscar justiça, alegando falha no contrato de transporte aéreo, que é considerado uma obrigação de resultado – ou seja, a empresa deve entregar o passageiro e suas malas intactos no destino.

No processo, as passageiras apresentaram comprovantes de compras, como notas fiscais de itens básicos adquiridos no exterior. Esses documentos, mesmo em língua estrangeira, foram aceitos pelo tribunal, que considerou desnecessária uma tradução juramentada dada a simplicidade das informações. A decisão destacou que os valores gastos estavam dentro do razoável para uma viagem de longa duração, sem indícios de abuso.

Avião em voo internacional com bagagem extraviada, destacando direito a indenização por extravio temporário de bagagem para passageiros afetados.

Fundamentos legais: como as leis protegem os direitos do passageiro aéreo

No Brasil, os direitos do passageiro aéreo são regidos principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica o transporte aéreo como uma relação de consumo. Isso significa que as companhias aéreas respondem por falhas em seus serviços, independentemente de culpa comprovada em muitos casos. Para voos internacionais, no entanto, entram em cena tratados como a Convenção de Montreal, que limita a responsabilidade das empresas em situações de extravio de bagagem.

A Convenção de Montreal, incorporada ao direito brasileiro, estabelece um teto de indenização por danos materiais em 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), uma unidade monetária internacional que varia conforme o câmbio.

No caso analisado, o tribunal aplicou esse limite, garantindo que a reparação não ultrapassasse o equivalente a cerca de R$ 6.760,20 na época dos fatos. Isso cobre gastos comprovados, como compras de roupas e produtos de higiene, mas não permite enriquecimento indevido.

Já para os danos morais – que envolvem o sofrimento emocional, como angústia e aborrecimento –, o CDC prevalece sem as restrições da convenção internacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de repercussão geral (RE 636.331/RJ), esclareceu que as limitações das convenções aplicam-se apenas a danos materiais, não aos morais. Assim, o valor é arbitrado pelo juiz com base em critérios de razoabilidade, considerando o grau de culpa da empresa, o porte econômico dela e as peculiaridades do caso.

No exemplo em questão, o tribunal fixou os danos morais em 700 DES por passageira, equivalente a aproximadamente R$ 4.986,10 cada na data do arbitramento (14 de dezembro de 2022). Essa quantia foi considerada proporcional, levando em conta o tempo sem bagagem e a falta de suporte da companhia.

O juiz rejeitou o pedido de majoração para R$ 10.000 por pessoa, argumentando que o montante já atendia aos princípios de proporcionalidade e inibia novas falhas por parte da empresa.

Livro de leis com passaporte e bilhete aéreo, representando fundamentos para indenização por extravio temporário de bagagem em casos judiciais.

Diferenças entre danos morais e materiais no contexto aéreo

É importante distinguir esses tipos de reparação. Os danos materiais referem-se a prejuízos financeiros diretos, como as compras emergenciais. Para comprová-los, basta apresentar recibos ou notas fiscais, e o limite da Convenção de Montreal protege as companhias de valores excessivos.

Já os danos morais compensam o impacto psicológico, como o estresse de viajar sem pertences. Aqui, não há limite fixo, mas o valor deve ser moderado para evitar abusos, conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em precedentes como o REsp 215.607/RJ.

Essa distinção é crucial porque muitos passageiros desconhecem que podem reivindicar ambos. Em casos de extravio temporário, o contrato de transporte impõe à empresa o dever de entregar a bagagem no destino, e qualquer atraso presume responsabilidade, salvo prova de força maior – algo não demonstrado pela Air France nesse processo.

Impacto da decisão: como ela beneficia outros consumidores

Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não é isolada; ela se alinha a precedentes do TJSP e do STJ, reforçando que as companhias aéreas não podem se eximir de responsabilidade em voos internacionais. Por exemplo, em julgados semelhantes, o tribunal aceitou documentos em idioma estrangeiro sem tradução, priorizando a justiça sobre formalismos excessivos.

O impacto vai além: ela serve como precedente para casos similares, incentivando passageiros a documentarem tudo – desde o relatório de irregularidade de bagagem (RIB) no aeroporto até comprovantes de gastos. Isso pode influenciar negociações extrajudiciais com as empresas, que muitas vezes oferecem valores baixos para evitar processos.

Além disso, destaca a aplicabilidade do CDC mesmo em contextos internacionais, protegendo consumidores brasileiros contra práticas abusivas.

Para o setor aéreo, decisões como essa pressionam por melhorias em sistemas de rastreamento de bagagens, reduzindo incidentes que afetam milhões de viajantes anualmente. De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), problemas com bagagens representam uma fatia significativa das reclamações contra companhias aéreas no Brasil.

Orientação prática: o que fazer se sua bagagem for extraviada

Se você enfrentar um extravio temporário de bagagem, siga estes passos para fortalecer sua reivindicação:

  • Registre imediatamente: No aeroporto, exija o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) da companhia aérea. Isso é essencial para provar o incidente.
  • Documente gastos: Guarde todas as notas fiscais de compras emergenciais. Mesmo em outro idioma, elas podem ser aceitas se forem claras.
  • Contate a empresa: Envie uma reclamação formal por e-mail ou app da companhia, solicitando reembolso e assistência. Mantenha registros de todas as respostas.
  • Verifique prazos: Pelo CDC, você tem até cinco anos para acionar a justiça, mas é melhor agir rápido para preservar provas.
  • Busque limites aplicáveis: Em voos internacionais, confira a Convenção de Montreal para danos materiais. Para morais, foque no aborrecimento sofrido.
  • Considere apoio especializado: Consultar um advogado experiente em direitos do passageiro aéreo pode maximizar suas chances de sucesso, especialmente em negociações ou ações judiciais.

Lembre-se: cada caso é único, e um profissional especializado em direito do consumidor pode avaliar se há elementos como negligência grave que justifiquem valores maiores.

Casos como esse mostram que os tribunais brasileiros estão cada vez mais atentos aos direitos dos passageiros, equilibrando convenções internacionais com a proteção ao consumidor. Ao exigir responsabilidade das companhias aéreas, decisões assim promovem viagens mais seguras e justas para todos.

Dados objetivos do caso
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