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Justiça condena banco por falha de segurança em golpe da maquininha

Direito à Saúde, Notícias
Uma pessoa analisando uma transação suspeita para entender o que fazer quando o banco nega o golpe da maquininha.
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Redação

Publicado: outubro 2, 2025
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Os golpes financeiros se tornaram uma epidemia no Brasil: nos últimos seis anos, os registros de estelionato cresceram mais de 400%, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com milhões de brasileiros se tornando vítimas a cada ano.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aponta que as perdas financeiras já ultrapassam a marca de R$ 10 bilhões anuais, revelando uma crise de segurança que afeta quase um quarto da população adulta do país.

A pergunta que fica é: o que fazer quando o banco nega o golpe da maquininha?

Uma decisão judicial recente não apenas responde a essa questão, mas também reforça os direitos dos consumidores, mostrando que a lei está do seu lado.

Entenda a responsabilidade dos bancos

Quando um consumidor é vítima de uma fraude, muitos acreditam que o prejuízo é exclusivamente seu. No entanto, a legislação brasileira estabelece uma proteção robusta, baseada em princípios claros que colocam a responsabilidade sobre as instituições financeiras.

O pilar dessa proteção é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 14 define que os fornecedores de serviços – categoria na qual os bancos se enquadram perfeitamente – possuem responsabilidade objetiva.

Em termos simples, isso significa que o banco é responsável por danos causados por falhas em seus serviços, independentemente de ter agido com culpa direta.

A fraude de um terceiro não é vista como um evento externo imprevisível, mas como um risco inerente à própria atividade bancária.  

Para solidificar esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 479 STJ, que é categórica:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Essa súmula classifica as fraudes como um “fortuito interno”, ou seja, um problema que faz parte do risco do negócio.

Quem lucra com a atividade (o banco) também deve arcar com os riscos e prejuízos dela decorrentes. Portanto, a responsabilidade de investir em sistemas de segurança e de ressarcir o cliente em caso de falha é da instituição.  

O que fazer quando o banco nega o golpe da maquininha?

Um caso julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ilustra perfeitamente como esses princípios são aplicados na prática. A decisão serve como um guia para consumidores que enfrentam a mesma situação, demonstrando que a recusa do banco não é o fim da linha.

Tudo começou quando um consumidor, um idoso, contratou um serviço por meio de um aplicativo.

O suposto técnico, ao final do atendimento, apresentou uma maquininha para cobrar o valor de R$ 79,00. No entanto, aproveitando-se da situação, o golpista realizou duas transações fraudulentas que totalizaram R$ 18.500,00, um valor completamente fora do padrão de consumo do cliente.  

Martelo da justiça sobre o Código de Defesa do Consumidor, ilustrando a responsabilidade objetiva dos bancos em fraudes financeiras.

Percebendo a fraude, o consumidor agiu com extrema rapidez: em apenas 22 minutos, contatou o Banco do Brasil, solicitou o bloqueio do cartão e registrou um boletim de ocorrência.

Apesar de toda a diligência e da apresentação das provas, a instituição se recusou a reconhecer a fraude e estornar o valor. Pior, manteve as cobranças e adicionou encargos, elevando o prejuízo para mais de R$ 20 mil.  

Por que a Justiça culpou a instituição financeira?

Ao analisar o caso, a Justiça foi clara ao identificar a falha na segurança bancária como o ponto central da questão.

A juíza responsável pela sentença destacou que não era “crível” que o banco não possuísse mecanismos de segurança capazes de detectar e bloquear transações que representavam uma “abrupta modificação do perfil” do cliente.  

Essa linha de raciocínio está em total sintonia com o entendimento do STJ, que já determinou que os bancos têm o dever de identificar e impedir movimentações financeiras que destoam do histórico de seus clientes.

A falha em detectar uma compra de R$ 18.500 na conta de alguém que habitualmente realiza pequenas transações não é um mero descuido, mas uma falha grave na prestação do serviço de segurança que o banco é obrigado a oferecer.  

A decisão judicial condenou o banco a devolver integralmente o valor de R$ 20.552,34, com juros e correção monetária, reconhecendo que a responsabilidade final pelo prejuízo era da instituição financeira, e não do consumidor que agiu prontamente para mitigar o dano.  

Guia prático: como agir se você foi vítima de fraude com cartão

Se você foi vítima de um golpe semelhante, a sensação de impotência pode ser paralisante. No entanto, agir de forma rápida e organizada é crucial. Siga os passos abaixo para proteger seus direitos.

Consumidor seguindo o guia prático para contestar uma transação fraudulenta, reunindo provas e contatando o banco.
PassoAção imediataPor que é importante?
1Contate o banco IMEDIATAMENTEBloquear o cartão e contestar a transação cria um registro de tempo crucial. A rapidez da sua ação (como no caso de 22 minutos ) demonstra sua diligência e boa-fé.  
2Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.)O B.O. é um documento oficial que formaliza o crime. É uma prova essencial para o processo administrativo no banco e para uma futura ação judicial.
3Guarde TODAS as provasSalve prints de conversas, e-mails, números de protocolo, nomes de atendentes. Cada pedaço de informação constrói seu caso e combate a alegação de negligência.
4Formalize a contestação por escritoNão confie apenas no contato telefônico. Envie um e-mail ou use o chat do aplicativo para registrar a contestação. Isso cria uma prova documental que o banco não pode negar ter recebido.

Vias administrativa: Banco Central e Procon

Caso o banco mantenha a recusa em estornar o valor, o próximo passo é registrar uma reclamação formal no Banco Central (BACEN) e no Procon de sua cidade.

Esses órgãos fiscalizam as instituições financeiras e podem mediar a situação. Além de aumentar a pressão sobre o banco, essas reclamações servem como prova de que você tentou resolver a questão de forma amigável antes de recorrer à Justiça.

Quando procurar um advogado especialista em golpes financeiros?

Se, mesmo após todas essas etapas, o banco continuar negando seu direito, a via judicial é uma nova chance. E, neste ponto, contar com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor e fraudes financeiras é recomendável.

Um profissional experiente saberá como apresentar os fatos, utilizar as leis e a jurisprudência a seu favor, e argumentar de forma técnica contra as defesas do banco, aumentando exponencialmente suas chances de reaver o dinheiro e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão: impactos futuros e os direitos do consumidor

As estatísticas sobre golpes financeiros são assustadoras, mas não precisam definir o seu destino. A legislação brasileira e as decisões judiciais, como a que analisamos, oferecem um caminho claro para a reparação. A responsabilidade objetiva dos bancos não é uma teoria, mas uma ferramenta prática de proteção ao consumidor.

Se você foi vítima, lembre-se: a falha na segurança bancária é um problema da instituição, não seu. Aja rápido, documente tudo e não aceite a recusa do banco como resposta final. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigi-los e garantir que a justiça seja feita.

Informações do Processo:

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