
Em uma recente vitória para os consumidores de planos de saúde, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o reembolso integral pela Bradesco Saúde de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada.
Essa decisão destaca como cláusulas contratuais podem ser consideradas abusivas quando faltam transparência e notificação ao beneficiário, reforçando a proteção ao consumidor no setor de saúde suplementar.
A beneficiária, representada por terceiro, enfrentou uma situação comum entre usuários de planos de saúde: a necessidade de um procedimento cirúrgico fora da rede referenciada.
As despesas médicas totalizaram R$ 56.204,92, mas a Bradesco Saúde limitou o reembolso com base em uma cláusula contratual modificada ao longo dos anos.
Inicialmente, o contrato datava de 1981 e seguia critérios governamentais claros, como a Tabela de Honorários Médico-Hospitalares do Ministério da Previdência. No entanto, após adaptação à Lei 9.656/98 em 2012, a operadora alterou os termos sem comprovar notificação à consumidora, tornando o cálculo do reembolso obscuro e arbitrário.
Essa falta de clareza violou princípios do Código de Defesa do Consumidor, que exige informação prévia e equilíbrio nas relações contratuais.
A sentença inicial julgou o pedido improcedente, alegando ausência de documentação complementar e validade da cláusula. Porém, na apelação, os desembargadores reconheceram a abusividade, pois a modificação não permitia ao beneficiário entender como o valor era formado.
Como resultado, o tribunal ordenou o pagamento integral, abatendo apenas o que já havia sido reembolsado parcialmente.
Prejuízos causados pela negativa de reembolso integral pela Bradesco Saúde
A recusa inicial em fornecer o reembolso integral Bradesco Saúde gerou prejuízos significativos à beneficiária. Além do desembolso financeiro imediato para cobrir o procedimento, ela enfrentou estresse emocional e incerteza sobre a recuperação, agravados pela falta de suporte da operadora em um momento crítico de saúde.

Essa prática comum entre planos de saúde pode desestimular o acesso a tratamentos de qualidade, forçando consumidores a optar por opções credenciadas nem sempre ideais. A decisão judicial não só corrige esse desequilíbrio, mas também serve de alerta para que operadoras priorizem a boa-fé contratual, evitando que beneficiários arquem com custos excessivos devido a cláusulas opacas.
A importância da transparência em contratos de planos de saúde
Cláusulas que limitam o reembolso por atendimentos fora da rede credenciada são permitidas pela Lei 9.656/98, desde que sejam claras e baseadas em tabelas acessíveis. No entanto, quando modificadas sem notificação, elas se tornam abusivas, como destacado na Súmula 100 do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o Código de Defesa do Consumidor a contratos de saúde independentemente da data de assinatura.
Nesse caso, a cláusula original usava unidades de reembolso (URS) baseadas em portarias oficiais, mas evoluiu para critérios internos da operadora, acessíveis apenas via internet e sujeitos a variações unilaterais. Essa mudança sem comunicação viola o direito básico à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão reforça que valores declarados em notas fiscais, inclusive para fins fiscais, merecem credibilidade como reflexo de preços de mercado, favorecendo uma interpretação pró-consumidor conforme os artigos 47 do CDC e 423 do Código Civil.
Aqui, a ausência de prova de notificação e a obscuridade no cálculo tornaram a cláusula inválida. Essa tendência judicial protege beneficiários de práticas que desequilibram o contrato, incentivando operadoras a revisarem suas políticas para evitar litígios.
Direitos dos consumidores e o papel de especialistas
Muitos beneficiários desconhecem que podem questionar negativas de reembolso quando há urgência ou indisponibilidade na rede credenciada.

A Lei 9.656/98 garante reembolso em casos de emergência, com pagamento em até 30 dias após documentação. No entanto, cláusulas abusivas frequentemente complicam esse processo, destacando a relevância de um advogado especializado em direito à saúde.
Esses profissionais analisam contratos, reúnem provas e representam o consumidor em ações, garantindo que direitos sejam efetivados sem maiores transtornos.
Por exemplo, em situações de negativa de cobertura ou aumento abusivo de mensalidade, um especialista pode identificar violações e buscar indenizações por danos morais ou materiais. Essa expertise é recomendável para navegar pela complexidade das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e jurisprudência, transformando casos isolados em precedentes que beneficiam a coletividade.
Como solicitar reembolso e evitar problemas futuros
Para obter reembolso integral pela Bradesco Saúde ou de outras operadoras, o beneficiário deve apresentar notas fiscais, relatórios médicos e comprovantes de pagamento. Se houver recusa, uma ação judicial é uma alternativa, especialmente se a cláusula for considerada abusiva.
Recomenda-se consultar a ANS para verificar a regularidade do plano e manter registros de todas as comunicações com a operadora.
Prevenir disputas envolve ler atentamente o contrato ao contratar um plano, questionando cláusulas de reembolso e optando por opções com maior transparência. Casos como esse ilustram como decisões judiciais fortalecem os direitos, mas a orientação profissional desde o início pode evitar desgastes desnecessários.
Essa decisão não só corrige uma injustiça específica, mas reforça a necessidade de equilíbrio nos contratos de saúde. Com o reembolso integral pela Bradesco Saúde ordenado, a beneficiária recupera o valor desembolsado.
Principais informações do caso
- Data da decisão: 28 de julho de 2025.
- Relator: Domingos de Siqueira Frascino.
- Número do processo: 1074105-82.2024.8.26.0100.