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Banco é condenado por negativar cliente com dívida já declarada inexigível pela Justiça

Decisões Favoráveis, Negativação Indevida, Notícias
Homem com expressão preocupada segura uma carta com um símbolo de aviso, representando o choque de uma notificação de negativação por débitos inexigíveis após uma fraude bancária.
Publicado: julho 15, 2025 Atualizado: junho 21, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Em uma decisão exemplar que destaca a responsabilidade das instituições financeiras, o Banco Bradesco foi condenado pela Justiça de São Paulo por realizar a negativação por débitos inexigíveis contra um cliente.

O consumidor, que já havia sido vítima de um golpe, teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que uma decisão judicial anterior já havia declarado como “inexigível”, ou seja, que não poderia ser cobrada.

O caso culminou em uma indenização por dano moral e reforça a tese de falha na prestação de serviços.

Detalhes do caso

Tudo começou quando o cliente foi vítima de uma fraude bancária após ter seu celular roubado em outubro de 2022.

Os criminosos acessaram sua conta e contrataram empréstimos e fizeram transferências sem sua autorização. Diante da recusa do banco em resolver o problema integralmente, a vítima buscou seus direitos e obteve uma primeira vitória judicial, em um processo que tramitou na 4ª Vara Cível de Osasco.

Naquela ação, a Justiça não apenas declarou a inexigibilidade dos débitos fraudulentos, como também concedeu uma tutela de urgência (liminar) para impedir que o banco negativasse o nome do cliente. Contudo, a instituição ignorou a decisão judicial, o que motivou o novo processo e a subsequente condenação.

A jornada do consumidor ilustra um problema grave: ser cobrado e penalizado por uma dívida que a Justiça já determinou não ser sua.

Após o trauma do roubo e da fraude, ele agiu corretamente ao buscar amparo legal. A primeira decisão judicial, que declarou as dívidas fraudulentas como inexigíveis, deveria ter colocado um ponto final na questão da cobrança.

Mão carimbando um documento de cobrança de dívida com a palavra "INEXIGÍVEL" em destaque, ilustrando o conceito de uma dívida que foi anulada judicialmente e não pode mais ser cobrada.

Débitos inexigíveis são aqueles cuja cobrança não pode ser imposta ao devedor por uma razão legal. Isso pode ocorrer por vários motivos, como a quitação da dívida, a prescrição (quando o credor perde o prazo para cobrar) ou, como neste caso, o reconhecimento judicial de que a dívida foi fruto de uma fraude.

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Negativação por débitos inexigíveis

O ponto central que levou à nova condenação foi a atitude do banco de ignorar a liminar obtida em 19 de dezembro de 2022. Mesmo após apresentar sua defesa no primeiro processo em 12 de janeiro de 2023, tendo plena ciência da ordem para não o fazer, o banco inseriu o nome do cliente no cadastro do SCPC em 14 de janeiro de 2023 e no da Serasa em 25 de janeiro de 2023.

Essa conduta transformou o que já era um transtorno em um abuso de direito. A negativação indevida é considerada um ato ilícito grave, pois impõe ao consumidor uma restrição de crédito injusta e baseada em uma premissa falsa, já desmentida por uma ordem judicial. A vítima, que não possuía nenhuma outra anotação desabonadora em seu nome, viu-se impedida de exercer plenamente sua vida financeira por uma falha do banco.

A situação evidencia uma grave falha de gestão interna da instituição, que não foi capaz de fazer uma ordem judicial simples ser cumprida por seus departamentos, gerando prejuízos severos e a necessidade de uma nova ação para limpar o nome e obter a devida reparação.

Um martelo de juiz, simbolizando uma decisão judicial, deixado de lado sobre uma mesa, enquanto ao fundo, desfocado, aparece a fachada de um banco, representando o descumprimento de uma ordem da justiça pela instituição financeira.
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A decisão e a importância da reparação do dano

Ao julgar o segundo processo, a juíza Marcia de Mello Alcoforado Herrero foi enfática ao reconhecer a ilicitude da conduta do banco. A sentença destacou que a abusividade das negativações era clara, pois foram “expressamente contrárias à decisão judicial em sede de tutela provisória, da qual a parte requerida já tinha plena ciência”.

A Justiça entendeu que o dano moral, nesse cenário, é presumido (in re ipsa). Isso significa que a simples comprovação da inscrição indevida já é suficiente para gerar o dever de indenizar, pois o prejuízo à honra, à imagem e à reputação de bom pagador do consumidor é uma consequência direta do ato.

A fixação da indenização em R$ 10.000,00 levou em conta não apenas a reparação à vítima, mas também o caráter punitivo e pedagógico da medida, buscando desestimular o ofensor a repetir o erro.

Este caso ressalta a importância de buscar auxílio jurídico qualificado. Muitas pessoas, ao se verem livres da dívida fraudulenta, podem não perceber que a negativação posterior gera direito a uma nova e separada indenização.

Um advogado especialista em direito do consumidor possui o conhecimento técnico para identificar essa nova falha na prestação de serviços e para argumentar que o descumprimento de uma ordem judicial constitui um ato ilícito distinto, passível de reparação.

Sem a orientação correta, o cliente poderia ter sofrido o prejuízo da negativação sem obter a justa compensação pelo abalo moral adicional que lhe foi imposto.

Informações do caso
  • Número do processo: 1004586-41.2025.8.26.0405
  • Data da sentença: 10 de junho de 2025
  • Juiz(a): Marcia de Mello Alcoforado Herrero
  • Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) – Comarca de Osasco

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

Leo Rosenbaum

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