
Em um caso que pode servir de referência para milhares de comerciantes no Brasil, o poder judiciário do interior de São Paulo garantiu uma vitória judicial em chargeback para lojista contra a Stone, uma das maiores empresas de pagamentos do país.
A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou falhas na prestação de serviços da intermediadora e reforçou a proteção aos pequenos empresários em vendas online. Essa sentença não só garante o ressarcimento de valores não repassados, mas também questiona cláusulas contratuais que transferem riscos excessivos aos vendedores.
O caso envolveu transações de alto valor realizadas via link de pagamento, onde o lojista agiu com diligência, buscando confirmações expressas da Stone antes de liberar mercadorias. Apesar disso, as vendas foram contestadas posteriormente por meio de chargeback fraudulento, resultando em prejuízos significativos. A justiça reconheceu que a empresa, ao autorizar as operações, assumiu o risco e não poderia impor ônus integral ao comerciante.
Vitória judicial em chargeback para lojista
O chargeback é um mecanismo que permite ao consumidor contestar uma transação no cartão de crédito, muitas vezes por não reconhecimento da compra ou suspeita de fraude.
No entanto, em vendas não presenciais, como as realizadas por links ou e-commerce, esse processo pode gerar transações contestadas que afetam diretamente os lojistas. No Brasil, o volume de chargebacks tem crescido com o boom das compras online, deixando pequenos empresários vulneráveis a perdas financeiras.
Nesse contexto, a decisão judicial em questão ganha relevância ao aplicar a teoria do risco da atividade, prevista no Código Civil.
O juiz argumentou que a intermediadora de pagamentos, como a Stone, beneficia-se economicamente do serviço e deve arcar com os ônus inerentes, especialmente quando confirma a validade das operações. Cláusulas que transferem toda a responsabilidade para o lojista foram consideradas abusivas, violando a boa-fé contratual e criando desequilíbrio nas relações comerciais.
Para os lojistas, os prejuízos vão além do valor não repassado. Há impactos emocionais e operacionais, como a perda de mercadorias entregues de boa-fé e a necessidade de lidar com burocracias intermináveis.
No caso analisado, o lojista sofreu retenção de R$ 60.720, valor correspondente a três vendas totalizando R$ 63.100, efetuadas em 24 de outubro de 2024. A Stone alegou que atuava apenas como credenciadora, sem responsabilidade pela autorização, mas a justiça rejeitou essa defesa, enfatizando a falha no sistema de segurança da empresa.
Prejuízos causados pela empresa e lições para o mercado
Os prejuízos impostos pela Stone ao lojista foram graves e multifacetados.
Inicialmente, a confirmação ativa das transações gerou uma legítima expectativa de recebimento, levando à liberação de produtos de alto valor. Quando o chargeback ocorreu, a empresa reteve os fundos, alegando fraude, sem considerar a diligência do vendedor.

Isso resultou em ressarcimento material negado inicialmente, forçando o lojista a arcar com o rombo financeiro em um momento de vulnerabilidade econômica, já que se trata de uma microempresa em uma cidade pequena.
Essa conduta destacou uma prática comum no setor: transferir riscos para quem não tem ferramentas técnicas para verificar fraudes, como análise de dados ou sistemas antifraude avançados.
A decisão judicial sublinhou que tal abordagem é abusiva, especialmente em contratos de adesão, onde o lojista tem pouca margem para negociação. Como resultado, a Stone foi condenada a pagar o valor integral, acrescido de correção monetária e juros de mora, reforçando que a autorização da transação implica dever de repasse.
A importância dessa vitória vai além do caso individual. Ela serve como alerta para o mercado de pagamentos digitais, incentivando empresas a aprimorarem seus protocolos de segurança e a tratarem lojistas com maior equidade. Em um cenário onde o e-commerce representa uma fatia crescente da economia brasileira, decisões como essa promovem um ambiente mais justo, protegendo pequenos negócios de falha em pagamento online e incentivando práticas éticas.
A relevância de orientação especializada em direitos do consumidor
Casos como esse ilustram como navegar pelo sistema jurídico pode ser desafiador sem apoio adequado. Um advogado especializado em direitos do consumidor e transações comerciais pode fazer a diferença ao identificar abusos contratuais, reunir provas de diligência e argumentar pela aplicação de princípios como a boa-fé e o equilíbrio contratual.
Essa expertise ajuda a garantir que prejuízos sejam reparados, evitando que lojistas fiquem desamparados diante de gigantes do setor financeiro.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil oferecem ferramentas robustas para contestar chargebacks indevidos, mas é essencial entender nuances como a relativização de cláusulas de foro e a inaplicabilidade de disposições que oneram excessivamente uma parte.
Profissionais com experiência em litígios semelhantes podem orientar sobre prazos, documentação e estratégias para maximizar chances de sucesso, promovendo acesso à justiça de forma eficaz.
Peculiaridades do caso e perspectivas futuras
O que tornou esse caso peculiar foi a proatividade do lojista, que buscou autorizações expressas para cada transação, minimizando riscos de fraude. Apesar de vendas de alto valor para o mesmo cliente em curto tempo, a Stone confirmou tudo, o que gerou confiança legítima. A justiça também rejeitou a preliminar de incompetência territorial, priorizando o acesso à justiça para microempresas distantes da capital.
Outras informações relevantes incluem a aplicação de juros e correção monetária desde a data devida do repasse, calculados conforme a Tabela Prática do TJSP e o art. 406 do Código Civil, com ajustes pela Lei n. 14.905/24 a partir de 28 de agosto de 2024. Isso eleva o valor final, compensando o tempo de espera.
Em resumo, essa vitória reforça que o judiciário está atento às desigualdades no ecossistema de pagamentos, protegendo quem atua de boa-fé.
Principais informações do caso
- Data da decisão: 25 de julho de 2025.
- Juiz responsável: Dr. Tales Novaes Francis Dicler.
- Número do processo: 1000394-69.2025.8.26.0145.