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Viagem de férias e aeroportos em tempos de covid-19

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

maio 22, 2019

Viagem de férias requer planejamento, mas vale cada esforço pelo tão esperado descanso. No entanto, podem ocorrer situações que atrapalham tanta organização, sobretudo nos aeroportos.

Cancelamento de voo, atraso de voo, overbooking e extravio de bagagem são alguns exemplos de transtornos comuns e que comprometem a viagem de férias.

Essas ocorrências, na maioria, são de responsabilidade da companhia aérea e os Tribunais entendem que quando há prejuízos ao passageiro, sejam materiais ou morais, configura-se violação dos direitos do consumidor e por isso, pode-se buscar na Justiça, a reparação dos danos.

Neste post, serão apresentadas 5 dicas que podem minimizar os transtornos nos aeroportos, sobretudo neste ano de pandemia de covid-19 e novas regras para os viajantes e companhias. 

Vale ressaltar que este post não faz incentivo às viagens em tempos de pandemia, apenas informa que caso haja transtornos, eles podem ser resolvidos por meio de ação judicial. 

Cabe a cada passageiro escolher o que lhe for mais adequado. Siga a leitura e boas férias!

1) Check-in online

É recomendável fazer o check-in com a devida antecedência em relação ao horário de embarque. Uma boa alternativa é o check-in online, que agiliza e evita filas. 

Agora, em tempos de pandemia, o check-in online é opção adequada e bastante requerida pelas companhias, a fim de evitar aglomerações.

2) Preterição de embarque ou overbooking

A antecipação do check-in é uma forma de se evitar o overbooking. Em  época de férias, os voos ficam mais cheios e os últimos a se apresentarem nos balcões têm mais chance de sofrer pretérito e ainda, ter dificuldade em realocação em outro voo.

3) Assistência material para atraso ou cancelamento de voo

É direito do passageiro aéreo receber assistência material por parte da companhia de acordo com o tempo de espera decorrente do atraso de voo ou do cancelamento de voo. Segundo normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a assistência deve ser:

  • após 1h de espera: comunicação e informação;
  • entre 2h e 4h de espera: voucher alimentação;
  • mais do que 4h de espera: hospedagem e transporte.

4) Bagagem extraviada

Transtorno grande é ter a mala de viagem de férias extraviada. Dada a grande movimentação de pessoas nos aeroportos, essa é uma situação comum.

O passageiro  deve estar atento à política das companhias aéreas de ressarcimento dos prejuízos e conhecer as normas determinadas pela ANAC para casos de perda ou avaria da bagagem.

5) Perda de conexão

Perder voo de conexão gera danos ao passageiro, pois atrapalha todo o itinerário original. Em muitos casos, pode trazer prejuízos materiais e morais ao passageiro.

Viagem de férias e pandemia de covid-19 

O ano de 2020 trouxe desafios nunca antes enfrentados e com o setor aéreo não foi diferente. As companhias tiveram que remanejar muitos voos, cancelar vários outros, além dos atrasos e extravios

Não diferente, os aeroportos entraram em novo modo de funcionamento com regras que evitem aglomerações: 

  • distanciamento nas filas, 
  • distanciamento nas esteiras de bagagens, 
  • distanciamento nos balcões de check-in,
  • organização para entrada e saída da aeronave,
  • uso de máscaras e álcool gel, inclusive dentro do avião. 

Quem vai passar as festas de Natal e Réveillon fora e precisa realizar um trecho por avião, deve se atentar a essas novas formulações.

O que fazer quando há violação dos direitos do consumidor?

O consumidor pode recorrer judicialmente para conseguir a defesa dos seus direitos violados durante a viagem de férias. Sob orientação de advogado especializado em Direitos dos Passageiros Aéreos, o viajante poderá ter mais chances de êxito em caso de ação judicial.

Conhecer os direitos do passageiro aéreo faz com que o consumidor evite problemas perante as companhias aéreas e saber como responsabilizar a mesma, conseguindo indenização por danos morais e danos materiais.

A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.

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