Viajar de avião deve ser uma experiência tranquila, mas um cancelamento de voo pode transformar tudo em um pesadelo, especialmente quando não há apoio imediato da companhia. Um caso recente julgado no Rio de Janeiro mostra que os consumidores têm proteção efetiva e podem conquistar reparação justa.
Um passageiro obteve indenização por cancelamento de voo TAAG no valor de R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro condenou a TAAG Linhas Aéreas de Angola por deixar o consumidor sem qualquer suporte após o voo ser cancelado por problemas mecânicos. O passageiro passou a noite dormindo no chão do aeroporto de Lisboa, sem alimentação, acomodação ou realocação adequada.
Essa sentença, proferida em 30 de outubro de 2025, reforça os direitos do passageiro aéreo e serve de exemplo claro para quem enfrenta situações semelhantes. Ela demonstra que problemas operacionais da companhia não podem prejudicar o consumidor sem consequências.
O que aconteceu no caso envolvendo a TAAG
O consumidor comprou passagem para voo com partida de Lisboa (Portugal) às 22h30 do dia 31 de janeiro de 2024, com chegada prevista em Luanda (Angola) às 7h. Havia conexão marcada para Guarulhos (Brasil) no dia seguinte.
Após o embarque, ainda dentro da aeronave, a tripulação anunciou o cancelamento de voo por problemas mecânicos. Não houve realocação em voo próximo. O passageiro ficou preso no aeroporto, sem qualquer assistência material – o balcão da companhia já estava fechado. Ele dormiu no chão, sem comida, hotel ou meios de comunicação.
O voo só ocorreu com atraso de voo de cerca de 11 horas em Luanda em relação ao horário original. O impacto total na viagem foi grande, com perda de um dia inteiro de programação e frustração adicional pela conexão afetada.
O passageiro ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, alegando violação da resolução ANAC 400 (falta de comunicação prévia com 72 horas e ausência de assistência) e sofrimento desnecessário.

A decisão judicial que reconheceu a indenização por cancelamento de voo TAAG
A juíza Rosana Simen Rangel, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou o pedido totalmente procedente. Condenou a TAAG Linhas Aéreas de Angola a pagar R$ 10.000,00 por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora desde a citação. A ré ainda arcará com custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida em 30 de outubro de 2025 no processo nº 0818935-13.2024.8.19.0001. Ela extinguiu o feito com julgamento de mérito (art. 487, I, do CPC) e está sujeita a recurso de apelação.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em voos internacionais
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a relação de consumo entre passageiro e companhia aérea (arts. 2º e 3º, §2º, da Lei 8.078/90). A responsabilidade é objetiva (art. 14 do CDC): independe de culpa, bastando a prova do defeito no serviço, do dano e do nexo causal.
O STF, no Tema 210 de Repercussão Geral (RE 636.331), fixou que as Convenções de Varsóvia e Montreal limitam danos materiais em transporte aéreo internacional, mas não alcançam a reparação por danos morais, que seguem as regras do CDC.
Mesmo com eventos em Lisboa, o contrato firmado no Brasil atraiu a legislação consumerista brasileira, priorizando a proteção ao passageiro vulnerável.
Por que problemas mecânicos configuram caso fortuito interno
Um ponto central da sentença foi classificar a manutenção não programada como caso fortuito interno. Diferente de eventos externos imprevisíveis (como greve ou mau tempo extremo), problemas técnicos na aeronave são inerentes à exploração da atividade de aviação civil e ao risco do empreendimento.

A companhia assume obrigação de resultado: transportar o passageiro no horário e com segurança contratados. Falhas operacionais não eximem responsabilidade quando geram prejuízo ao consumidor. Precedentes do TJRJ confirmam que cancelamentos por razões mecânicas ou operacionais geram indenização quando não há assistência adequada.
A ausência de prova da prestação de suporte (alojamento, alimentação, comunicação) foi decisiva. Cabia à empresa minimizar o sofrimento do passageiro até a continuação da viagem.
Quando o transtorno gera direito a danos morais
Nem todo atraso ou cancelamento gera danos morais. É preciso que o desconforto ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano. No caso, os elementos foram claros:
- Pernoite degradante no chão do aeroporto;
- Falta total de assistência material;
- Atraso significativo em viagem internacional de alto custo;
- Frustração da expectativa legítima de viagem tranquila;
- Impacto na conexão e perda de um dia inteiro.
A juíza considerou a extensão da lesão, as circunstâncias (viagem internacional) e o caráter punitivo-compensatório do valor. R$ 10 mil foi arbitrado como razoável, sem enriquecimento ilícito, alinhado com jurisprudência do TJRJ em casos análogos de atraso de voo com mais de 24 horas ou falta grave de suporte.
Guia prático: o que fazer se seu voo for cancelado ou atrasado
Se você enfrentar situação semelhante, siga estes passos para proteger seus direitos:
- Documente tudo imediatamente: Guarde cartão de embarque, mensagens, e-mails, fotos do aeroporto e comprovantes de gastos extras (táxi, comida, hotel).
- Exija assistência no local: Peça por escrito voucher de alimentação (após 2h), hotel e traslado (após 4h), comunicação gratuita e realocação em voo alternativo.
- Registre reclamação oficial: Use o site da ANAC, Procon ou Consumidor.gov.br. Isso fortalece futuras ações.
- Avalie reembolso ou reacomodação: A companhia deve oferecer opções sem custo adicional.
- Busque indenização por danos morais: Para pernoite sem assistência, atrasos longos ou prejuízos extras, consulte advogado especializado em direitos do passageiro aéreo. Muitos casos são resolvidos na Justiça com valores entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Veja mais sobre indenização por atraso de voo.

A resolução ANAC 400 é clara sobre obrigações progressivas de assistência. Mesmo em voos internacionais, o consumidor brasileiro tem proteção robusta.
Por que esta decisão importa para outros passageiros
Sentenças como esta fortalecem a jurisprudência e incentivam as companhias a investirem em manutenção preventiva, protocolos de contingência e suporte real aos passageiros. Elas mostram que o Código de Defesa do Consumidor prevalece na proteção contra falhas que causam sofrimento desnecessário.
Para o passageiro comum, serve como lembrete: não aceite passivamente transtornos excessivos. Documente, reclame e, se necessário, busque a Justiça. O setor aéreo brasileiro e internacional tende a melhorar quando as empresas percebem que falhas geram custos reais.
Casos de atraso de voo internacional ou cancelamento por razões operacionais são comuns. Decisões como esta equilibram a balança e protegem o consumidor vulnerável.
Conclusão
O caso julgado no Rio de Janeiro é um exemplo concreto de como a lei protege o passageiro contra abusos ou falhas na prestação de serviço aéreo. A indenização por cancelamento de voo TAAG obtida reforça que problemas mecânicos não podem deixar o consumidor desamparado.
Se você passou por cancelamento, atraso de voo significativo ou falta de assistência em qualquer companhia, não hesite em buscar seus direitos. Uma orientação especializada pode transformar frustração em reparação justa.
Dados objetivos do caso
- Data da decisão: 30 de outubro de 2025
- Número do processo: 0818935-13.2024.8.19.0001
- Órgão: 26ª Vara Cível da Comarca da Capital (TJRJ)
- Juíza: Rosana Simen Rangel