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Bradesco Seguros deve pagar indenização securitária mesmo diante de doença pré-existente

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Seguro de vida com doença pré-existente Bradesco
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Redação

junho 5, 2025

Em uma decisão que pode mudar o panorama do seguro de vida com doença pré-existente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obrigou a Bradesco Seguros a pagar a indenização securitária devida a uma consumidora, mesmo após a seguradora alegar que a morte do segurado foi causada por uma doença pré-existente.

O caso, julgado em 20 de maio de 2025, destaca a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de transparência por parte das seguradoras. Este artigo explora os detalhes do caso, seus fundamentos legais e o impacto para consumidores que enfrentam situações semelhantes.

O que é uma doença pré-existente?

Uma doença pré-existente é qualquer condição de saúde que o segurado já possuía antes de contratar o seguro.

Em muitos casos, as seguradoras tentam negar a cobertura alegando que o segurado omitiu essa condição ou agiu com má-fé. No entanto, para que a recusa seja válida, a seguradora deve comprovar a má-fé do segurado ou ter exigido exames médicos prévios à contratação, conforme estabelecido pela Súmula 609 do STJ.

No caso em questão, a seguradora alegou que a morte do segurado, ocorrida em dezembro de 2020, foi causada por uma doença pré-existente (problemas cardíacos). Contudo, a Justiça entendeu que a recusa era ilícita, pois não houve exigência de exames médicos antes da contratação, nem prova de má-fé por parte do segurado, que havia informado sua cirurgia cardíaca prévia.

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A decisão judicial sobre o usuário do seguro de vida com doença pré-existente

A decisão do TJSP, proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, que favoreceu a consumidora. O juiz de primeira instância, João Guilherme Ponzoni Marcondes, ordenou que a Bradesco Seguros pagasse uma indenização securitária de R$ 149.299,51, além de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente após o falecimento do segurado, totalizando R$ 72.781,54.

O relator, Desembargador Enéas Costa Garcia, baseou a decisão em princípios sólidos do direito securitário e consumerista, incluindo:

  1. Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura por doença pré-existente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos prévios ou não comprovou má-fé do segurado.
  2. Artigo 766 do Código Civil: Estabelece que o segurado perde o direito à cobertura se omitir informações relevantes de forma intencional. No entanto, o segurado informou sua condição de saúde, o que demonstra boa-fé.
  3. Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: Permite a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, como ocorreu com as parcelas do financiamento cobradas após o sinistro.

A seguradora argumentou que houve cerceamento de defesa, que a morte foi causada por uma doença pré-existente não declarada e que a devolução em dobro não seria aplicável. Todos esses argumentos foram rejeitados pelo TJSP, que considerou a conduta da seguradora abusiva.

Impacto para os consumidores

Essa decisão reforça os direitos do consumidor em contratos de seguro de vida com doença pré-existente. Ela estabelece um precedente importante para casos em que seguradoras negam indenizações com base em condições de saúde preexistentes sem embasamento legal.

Consumidores que enfrentam negativas semelhantes podem buscar apoio jurídico para garantir seus direitos, especialmente quando a seguradora não realizou exames médicos prévios ou não comprovou má-fé.

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  • Transparência é essencial: o segurado deve informar sua condição de saúde, mas a seguradora também deve ser clara sobre os termos do contrato.
  • Exames médicos prévios: se a seguradora não exigir exames, não pode negar cobertura com base em doença pré-existente, salvo em casos de má-fé comprovada.
  • Apoio jurídico: um advogado especializado em seguros pode ajudar a identificar práticas abusivas e garantir a indenização devida.

Prejuízos causados pela seguradora

A negativa da Bradesco Seguros trouxe sérios prejuízos à consumidora. Além de não receber a indenização securitária que garantiria a quitação do financiamento imobiliário, ela enfrentou cobranças indevidas de parcelas após o falecimento do marido, agravando sua situação financeira em um momento de luto.

Essas práticas abusivas são comuns em casos de negativa de cobertura e podem causar danos emocionais e financeiros significativos.

A decisão judicial corrigiu essa injustiça, garantindo o pagamento da indenização e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como forma de punir a conduta da seguradora e desencorajar práticas semelhantes.

Casos como este evidenciam a complexidade dos contratos de seguro e a necessidade de contar com um advogado especializado em seguros.

Profissionais com conhecimento em direito securitário podem analisar cláusulas contratuais, identificar práticas abusivas e utilizar precedentes judiciais, como a Súmula 609 do STJ, para garantir os direitos do consumidor. A assessoria jurídica é crucial para navegar por processos judiciais e assegurar que os segurados recebam as indenizações a que têm direito.

Detalhes do caso

InformaçãoDetalhe
Data da Decisão20 de maio de 2025
Juiz RelatorDesembargador Enéas Costa Garcia
Número do Processo1007110-23.2023.8.26.0068
TribunalTribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Privado
Possibilidade de RecursoNão mencionada, mas decisões de segundo grau podem ser recorridas ao STJ, dependendo da matéria.

A decisão do TJSP reforça a importância de proteger os direitos do consumidor em contratos de seguro de vida com doença pré-existente.

Este caso serve como um lembrete para que os segurados conheçam seus direitos e busquem apoio jurídico quando necessário. A vitória judicial não apenas garantiu a indenização de R$ 149.299,51, mas também a devolução em dobro de R$ 72.781,54, corrigindo os prejuízos causados pela seguradora.

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