
Em uma decisão que estabelece um importante precedente para lojistas e empreendedores de todo o Brasil, a Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma das principais empresas de soluções de pagamento do país.
O caso girou em torno da responsabilidade da SumUp em fraudes ocorridas em sua plataforma, resultando na obrigação de a empresa devolver mais de R$ 30 mil a um comerciante que teve seus valores retidos indevidamente.
A decisão reforça que a segurança das transações é um dever da plataforma de pagamento, que não pode simplesmente transferir o prejuízo de operações fraudulentas para o vendedor, especialmente quando a própria plataforma autorizou a transação. O caso serve como um alerta e um guia para outros negócios que enfrentam a mesma situação.
Entenda o caso da retenção de valores pela SumUp
O caso envolve uma empresa do ramo de bicicletas que, em agosto de 2024, realizou três vendas distintas, totalizando R$ 30.924,00. Todas as transações foram processadas por meio de links de pagamento gerados na plataforma da SumUp, que autorizou os pagamentos.
Confiando na aprovação do sistema, o lojista enviou as mercadorias aos compradores, emitindo as devidas notas fiscais e guardando os comprovantes de entrega. Mas, semanas depois, o pesadelo começou: lojista foi notificado pela SumUp sobre a abertura de um procedimento de chargeback para as vendas.
Esse mecanismo, que permite ao titular do cartão contestar uma compra, foi acionado sob a alegação de fraude, supostamente cometida por terceiros que utilizaram os cartões de forma ilícita.
Mesmo com o lojista enviando prontamente toda a documentação que comprovava a legitimidade da venda e a entrega dos produtos — como notas fiscais e comprovantes de envio —, a SumUp decidiu pela retenção indevida de valores.
A plataforma alegou que os documentos eram insuficientes, bloqueou o repasse do dinheiro e deixou o empresário com o prejuízo total das vendas e da perda das mercadorias.
A decisão judicial sobre a responsabilidade da SumUp em fraudes
Inconformado com a situação, o lojista buscou a Justiça para reaver seus direitos. A defesa da SumUp se baseou em cláusulas contratuais que transferiam ao vendedor a responsabilidade por contestações, alegando que apenas intermediava a transação e que o chargeback era um procedimento padrão dos emissores de cartão.
A empresa argumentou ainda que a fraude foi culpa de fraude por terceiros e que o lojista não teve o devido cuidado.
No entanto, o Poder Judiciário não acatou esses argumentos. A decisão, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi clara ao apontar a falha na prestação de serviços por parte da SumUp.
O ponto central da condenação foi a aplicação da teoria do risco da atividade. Esse princípio jurídico estabelece que quem lucra com uma atividade econômica deve também arcar com os riscos inerentes a ela.

Ao oferecer serviços de pagamento e, principalmente, ao analisar e autorizar uma transação, a SumUp assume a responsabilidade pela segurança daquela operação.
A partir do momento em que o sistema aprova a compra, o lojista tem a legítima expectativa de que receberá o valor, permitindo que ele conclua a venda e envie o produto. Transferir o prejuízo da fraude para o vendedor, que agiu de boa-fé, foi considerado uma prática abusiva.
O tribunal também destacou que as cláusulas do contrato de adesão que permitem à SumUp reter ou estornar valores de forma unilateral, sem uma comprovação clara de culpa por parte do vendedor, são abusivas. Tais cláusulas colocam o consumidor (neste caso, o lojista) em uma posição de extrema desvantagem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
O impacto da decisão para outros lojistas e empreendedores
Esta condenação contra a SumUp representa uma vitória significativa para milhares de pequenos e médios empresários que dependem de plataformas de pagamento para vender online. Ela reforça que o lojista não está sozinho e desamparado diante de fraudes.
O prejuízo causado por uma retenção indevida vai muito além do valor da venda. Ele afeta o fluxo de caixa, o capital de giro e, em muitos casos, a própria sobrevivência do negócio. A decisão judicial destaca a importância de um sistema de pagamentos que seja não apenas eficiente, mas, acima de tudo, seguro e justo para ambas as partes.
Casos como este demonstram que, diante de uma negativa da plataforma em resolver o problema administrativamente, a busca por um advogado especializado é recomendável. A análise detalhada do contrato, a correta aplicação da legislação e a defesa técnica em juízo são essenciais para reverter a injustiça e garantir a reparação dos danos materiais sofridos.
A sentença não apenas determinou a devolução integral dos R$ 30.924,00, corrigidos monetariamente, mas também condenou a SumUp ao pagamento dos honorários advocatícios, reconhecendo a legitimidade da reclamação do lojista.
Principais informações sobre o processo
- Número do Processo: 1017647-22.2024.8.26.0625
- Data do Acórdão (2ª Instância): 26 de junho de 2025
- Relator: Desembargador Miguel Petroni Neto