Entendendo o caso
No FORO da Comarca de São Paulo, na 32ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, em 10 de agosto de 2023, foi julgado um caso envolvendo P.C.I.E.E.L. e a Vivo.
A controvérsia principal girou em torno da validade da cláusula de renovação automática do contrato e da consequente aplicação da multa.
A defesa da Vivo
A Vivo defendeu a legalidade da cobrança, alegando que a fatura discutida referia-se ao mês de 09/2020 e que houve cobrança proporcional pela “FIEL UTILIZAÇÃO DE 12 TERMINAIS TELEFÔNICOS ATIVO NA ÉPOCA DO CANCELAMENTO”.
Entendendo os direitos que impactaram o caso da multa abusiva e indenização
O juiz considerou que, mesmo após o prazo inicial de fidelidade, a renovação automática do contrato não implica na prorrogação automática do prazo de fidelização. Assim, a multa aplicada foi considerada indevida.
Base legal da sentença
O magistrado invocou o art. 423 do Código Civil, que estabelece que em contratos de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao aderente.
O nexo de causalidade entre a ação da Vivo e o prejuízo sofrido por P.C.I.E.E.L. restou configurado no caso.
Indenização concedida no processo contra a empresa telefônica
O juiz decidiu pela condenação da Vivo a indenizar P.C.I.E.E.L., que deverá receber o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Processo nº 1048771-17.2022.8.26.0100
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