Home / Conheça alguns dos principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)

Conheça alguns dos principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)

Direito Trabalhista Bancário
direitos-trabalhistas-da-pessoa-com-deficiencia
Avatar

Redação

dezembro 6, 2022

No Brasil, a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho constitui uma obrigatoriedade legal e, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência.

Conforme a legislação, as proporções para empregar Pessoas com Deficiência (PcD) variam de acordo com a quantidade de funcionários.

Isso posto, veja a seguir quem são os cidadãos e cidadãs consideradas pessoas portadoras de deficiência perante a lei e confira alguns dos seus principais direitos trabalhistas.

Quem é considerada Pessoa com Deficiência (PcD)?

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Contudo, para entender melhor essa definição é necessário recorrer ao que está expresso no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

De acordo com o art. 4º da referida lei, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

  • deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;     
  • deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 
  • deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60˚ ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;     
  • deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
  • deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Qual a legislação que define os direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)?

As diretrizes para a inclusão da Pessoa com Deficiência (PcD)no mercado de trabalho estão previstas na Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Contudo, vale ainda destacar alguns outros regramentos que contribuem com esse contexto. Dentre eles:

Também pode te interessar:

Conheça os principais direitos da Pessoa com Deficiência (PcD)
Lei de Cotas completa 10 anos: saiba como funciona
Dia Internacional da Síndrome de Down: inclusão no mercado de trabalho

Quais são os principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD)?

De acordo com a Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho (TST) o amparo à pessoa com deficiência está previsto na Constituição da República de 1988.

Não obstante, também está presente nas relações de trabalho desde a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Isso porque, a pessoa com deficiência é detentora de todos os direitos assegurados pela CLT.

Todavia, o amparo a PcD na esfera trabalhista foi consolidado, mais recentemente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência que, em seu art. 35, dá as seguintes providências:

  • Art. 35 – É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Tal determinação também está delimitada na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que ainda prevê, em seu art. 34, um regime especial de trabalho protegido:

  • Art. 34 – É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

Isso posto, confira a seguir alguns dos principais direitos trabalhistas da Pessoa com Deficiência (PcD) previstos em lei.

Cotas de empregabilidade

A quantidade de reabilitados ou pessoas com deficiência que as empresas devem ter contratadas variam de acordo com a quantidade de funcionários que ela possui.

Tal disposição está expressa no art. 93 da Lei de Cotas, que determina as seguintes regras:

  • Art. 93 – A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
    I – até 200 empregados………………………………………………………………………………2%;
    II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
    III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
    IV – de 1.001 em diante. …………………………………………………………………………….5%.

Segundo o TST, o descumprimento dessa obrigação, caso haja culpa da empresa, pode levar à sua condenação ao pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos.

Aposentadoria especial

As trabalhadoras e trabalhadores com deficiência têm direito a aposentadoria diferenciada.

Tal regramento está previsto nos termos do art. 3˚da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):

  • Art. 3º – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
    I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
    II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
    III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
    IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Enfim, para conseguir o benefício é preciso comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência, que é avaliado pela perícia médica e pelo serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Jornada de trabalho especial

Caso a PcD possua algum tipo de deficiência que exija a redução ou a flexibilização de horários, a empresa contratante terá obrigação legal de providenciar uma jornada que respeite as suas necessidades de saúde.

Entretanto, a necessidade da jornada de trabalho especial precisa ser comprovada mediante laudo médico.

Porém, se não houver nenhum tipo de restrição nesse sentido, o funcionário deverá cumprir a jornada integral de trabalho como qualquer outro colaborador.

Ademais, a remuneração deverá ser compatível com a jornada de trabalho realizada por cada profissional.

Acessibilidade, inclusão e igualdade salarial e de oportunidades

A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

Na mesma via, é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

direitos-trabalhistas-pessoa-com-deficiencia-pcd
É obrigação das empresas tornar o ambiente de trabalho inclusivo e acessível para a PcD. | Imagem: Freepik (peoplecreations)

Reserva de cargos e empregos em concursos públicos

A Constituição da República estabelece no inciso VIII, do art. 37, inciso VIII, que a lei reservará o percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

Para as administrações públicas direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) das autarquias e das fundações públicas federais, até 20% das vagas oferecidas nos concursos devem ser reservadas a pessoas com deficiência.

Além disso, o regime jurídico dos servidores também assegura ao servidor com deficiência a concessão de horário especial, quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Prioridade processual em processos trabalhistas

De acordo com o TST, as pessoas com deficiência têm prioridade na fila de processos trabalhistas. Esse direito também se estende a idosos e a cidadãos enfermos. 

A preferência pode ser obtida mediante requerimento ao juiz, com comprovação da condição de saúde.

Para isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.