A ação judicial, que foi divulgada na última quinta-feira (08), pelo veículo jurídico Migalhas, é referente a um atraso de voo de mais de 24 horas, que resultou na perda da conexão para o Canadá.
Durante o ocorrido, os consumidores foram obrigados a dormir no chão do aeroporto e não puderam se alimentar apropriadamente. A companhia aérea alegou atraso de voo por motivo de manutenção não programada da aeronave.
Por isso, os viajantes acionaram a Justiça, por meio de equipe de advogados especialistas, com pedido de indenização a título de danos morais.
Embora a transportadora tenha contestado a ação, a sentença inicial foi favorável aos passageiros. No entanto, os viajantes não se conformaram com o valor fixado em primeira instância e decidiram entrar com um recurso pedindo o aumento da indenização.
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Para o desembargador da ação, Mauro Conti Machado, a justificativa de que o atraso de voo resultou da necessidade de manutenção não programada da aeronave, não afasta a responsabilidade da companhia aérea com os passageiros.
“A indenização, portanto, é devida e deve ser arbitrada em observância aos princípios informadores da punição, indenização, proporcionalidade”, destacou.
Nesse sentido, o Tribunal decidiu pela majoração do valor da indenização, antes fixada em R$ 9,6 mil (R$ 4,8 mil para cada autor). Por fim, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada autor) por danos morais diante do atraso de voo.
Confira a matéria veiculada pelo Migalhas na íntegra aqui.