O casal que adquiriu passagens para viajar de Milão para Florianópolis, não embarcou em função do cancelamento de voo. De acordo com a companhia aérea, o cancelamento ocorreu devido à pandemia de Covid-19.
Então, ocorreu a remarcação para que o casal viajasse em abril, mas novamente ocorreu o cancelamento de voo. Como resultado, os passageiros precisaram adquirir novas passagens de outra companhia aérea com escala em Guarulhos.
A primeira etapa ocorreu normalmente, mas quando o casal chegou em Guarulhos, a empresa informou o cancelamento do voo para Florianópolis.
Em nenhum momento os passageiros receberam assistência material das companhias aéreas. Assim sendo, foram gastos no total cerca de R$15 mil com estadia (por três semanas) e com as novas passagens.
O casal procurou então a Justiça pedindo indenização. Em primeira instância, considerou-se que a ação era improcedente, mas o casal não se conformou.
Após a análise do recurso, o desembargador ressaltou que os cancelamentos não eram oriundos de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação de autoridades.
Por isso, a decisão foi de que a companhia aérea deverá ressarcir o casal pelo prejuízo em decorrência do cancelamento de voo. O valor da indenização foi fixado em R$6.824,89.
De acordo com o Escritório Rosenbaum Advogados, “mesmo o tribunal entendendo que a pandemia é uma situação excepcional, a lei prevê a responsabilidade das companhias aéreas em prover a assistência material nestes casos, de forma que esta decisão é um alívio para aqueles passageiros que ficaram desamparados após terem seus voos cancelados”.
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Como acionar a Justiça em caso de cancelamento de voo?
Havendo abusividade por parte da companhia aérea, o passageiro pode procurar a Justiça para ajuizar uma ação. Para isso, a orientação de um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo é fundamental.
Além disso, o viajante deve ter em mãos alguns documentos importantes para o processo, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Processo: 1026417-69.2020.8.26.0002