Após ser diagnosticado com síndrome mielodisplásica, o paciente recebeu indicação médica para iniciar o tratamento com Venclexta® (Venetoclax). No entanto, ao tentar adquirir o medicamento, o enfermo foi surpreendido pelo seu preço altíssimo.
O Venclexta® (Venetoclax) é um medicamento de alto custo, que pode ultrapassar o valor de R$ 50 mil por caixa. Nesse sentido, a única possibilidade de o beneficiário iniciar o tratamento era através do seu custeio pelo plano de saúde.
Por isso, o consumidor procurou sua operadora de saúde com a indicação médica em mãos e solicitou o fornecimento da medicação, explicando que precisava utilizá-lo para tratar a síndrome mielodisplásica, que desenvolveu durante o tratamento de câncer de bexiga.
O paciente, que é portador de neoplasia de próstata, ressaltou ainda que não poderia iniciar o tratamento da doença enquanto sua síndrome mielodisplásica não estivesse sob controle.
Entretanto, ainda que a necessidade e urgência de tratamento fosse clara, o plano de saúde se recusou a fornecer o Venclexta® (Venetoclax). Por isso, o paciente não teve outra opção senão recorrer ao poder judiciário com o pedido de custeio da medicação.
Segundo Léo Rosenbaum, advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, a jurisprudência afirma que os planos de saúde devem garantir a cobertura deste tipo de medicamento diante da prescrição médica.
Para o juiz da ação, “(…) não há dúvidas acerca da urgência da situação, eis que o tratamento sugerido pelo médico deveria ter se iniciado no dia 17 de agosto. Preenchidos, nessas circunstâncias, os requisitos para pronto acolhimento da postulação”.
O caso foi divulgado pelo portal jurídico Migalhas e conta com a participação do escritório Rosenbaum Advogados. Clique aqui para ler a matéria na íntegra.
Processo: 1032375-54.2021.8.26.0114
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