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Empresa aérea deve indenizar por demora no transporte de cadáver

Em matéria do ConJur, Léo Rosenbaum explica o caso de atraso no transporte aéreo de cadáver.

05 de abril de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Após o cancelamento do voo que levaria o corpo de uma mulher falecida de Portugal para o Brasil, a companhia aérea decidiu fazer o transporte do cadáver apenas no dia seguinte, o que resultou no adiamento do velório e sepultamento.

Ao entrar na Justiça contra a transportadora, o irmão da falecida explicou que havia outros voos disponíveis no mesmo dia, o que poderia evitar a demora no transporte da falecida e os transtornos decorrentes.

Visto que a situação causou tremendo sofrimento aos familiares e amigos da falecida, o irmão decidiu entrar com pedido de indenização por danos morais, concedida pelo Tribunal, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil pela demora no transporte de cadáver.

No entanto, o irmão da falecida não se conformou com a decisão em primeira instância, pois considerou o valor irrisório. Assim sendo, ele decidiu entrar com recurso pedindo a elevação da quantia.

Indenização por danos morais majorada

Para o desembargador da ação, “é inconteste a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram, consideravelmente, a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu a irmã de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil, tudo a justificar a pretensão indenizatória”.

Assim sendo, o Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais pela demora no transporte de cadáver para R$ 20 mil.

De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, “apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta, em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos”.

Leia a matéria veiculada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) clicando aqui e entenda o caso.

Processo nº: 1014167-98.2020.8.26.0100.

O que fazer em caso de demora no transporte de cadáver?

O atraso nessas situações pode causar prejuízo aos familiares ou amigos do falecido, que são responsáveis pela remoção do corpo. O contratante conta com o compromisso da empresa de enviar o cadáver dentro do prazo.

A demora no transporte de cadáver pode resultar no atraso de velórios, enterros, homenagens e celebrações. Além disso, os responsáveis pelos restos mortais precisam remanejar o transporte e conservação do corpo.

O estresse nessas situações é nítido, especialmente ao se considerar que a pessoa que precisa lidar com toda essa situação enquanto está em luto.

Por isso, caso a companhia aérea não realize o transporte de cadáver dentro do previsto, é possível acionar a Justiça. Por meio de um advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, a vítima pode pedir uma indenização por danos morais e materiais.

O responsável pode guardar os seguintes documentos:

  • ata médica expedida comprovando o cumprimento do processo de conservação do corpo;
  • guia de livre trânsito expedido pela delegacia de polícia;
  • reserva de voo junto a companhia aérea;
  • cópia dos documentos de identidade do responsável pelo despacho e da pessoa falecida;
  • autorização para remoção de restos mortais humanos;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • provas da demora no transporte de cadáver;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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