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Após sofrer a negativação indevida em função de uma dívida com uma faculdade na qual nunca se matriculou, consumidora busca a Justiça e garante, além da extinção da cobrança e da negativação, uma indenização de R$10 mil pelos danos morais causados.
Curiosa para descobrir quanto de bolsa conseguiria, a consumidora acessou o site da faculdade, onde informou a nota do ENEM e o número do CPF. No entanto, a instituição não chegou a encaminhar as informações a respeito do desconto e das condições de pagamento.
Quando ela finalmente recebeu um retorno da faculdade, a informação não era exatamente o que ela esperava: a instituição entrou em contato informando que ela devia 3 meses de mensalidade.
Ainda sem entender o que estava acontecendo, ela explicou que não efetuou matrícula e nunca frequentou nenhuma aula. Contudo, os funcionários alegaram que ela estava registrada e deveria quitar o débito o quanto antes.
Visto que não foi possível resolver a situação, a consumidora compareceu presencialmente no setor administrativo da faculdade. No entanto, o funcionário só soube informar que ela havia realizado uma “matrícula online” que não exigia documentos pessoais para confirmação.
Ela foi avisada que se não realizasse o pagamento continuaria sendo cobrada, e que a única opção seria um acordo. A proposta era pagar R$391,30 à vista a fim de extinguir o débito em aberto.
Mas ela explicou que jamais recebeu qualquer documento referente a matrícula, como carteirinha, contrato, número de inscrição ou RA, sendo justo a baixa imediata do débito e o cancelamento da matrícula.
Em vista disso, o funcionário informou que o caso seria levado aos seus superiores, e que a faculdade entraria em contrato.
Negativação indevida
Visto que a faculdade nunca mais a procurou, a consumidora deixou o incidente no passado e seguiu com a sua vida. No entanto, 3 anos depois, ao tentar adquirir um imóvel ela descobriu que estava com o nome e CPF negativados no SERASA.
Ao consultar os dados, ela encontrou uma dívida de R$391,30 com a faculdade que a matriculou por engano. A consumidora imediatamente entrou em contato com a instituição, que apenas ofereceu a renegociação da dívida.
Diante disso, ela decidiu fazer uma reclamação no Reclame Aqui, que foi respondida pela faculdade informando que realizaria a baixa do débito em aberto e da negativação no prazo de 05 dias úteis.
No entanto, a instituição não cumpriu com o prometido, e a estudante continuou com o nome sujo, enfrentando dificuldades no acesso às linhas de crédito e na aquisição do imóvel que estava negociando.
Além disso, em todas as vezes que a consumidora tentou resolver o problema, ela foi tratada com descaso e irresponsabilidade por parte da faculdade, que não se preocupou com as consequências e o prejuízo que suas ações teriam na vida da estudante.
Assim sendo, não lhe restou outra opção se não ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra a instituição de ensino.
Ação judicial de negativação indevida: extinção do débito e indenização por danos morais
Orientada por um advogado especialista em Direitos do Consumidor, a estudante entrou na Justiça pedindo a baixa do débito e da sua negativação e também o pagamento de danos morais pelo ocorrido.
Em resposta, a faculdade alegou que a consumidora realizou a matrícula, devendo arcar com o débito em seu nome.
De acordo com a juíza da ação, “(…) requerida não apresentou qualquer documento que arrimasse a contratação que esteia a cobrança(…)”.
“Nessa toada, ante a ausência de demonstração por parte da requerida da existência do contrato de prestação de serviços educacionais, há de ser julgado procedente o pedido de declaração de inexigibilidade do débito (…)”, acrescenta.
Além de determinar a baixa do débito e da negativação, a juíza também condenou a faculdade ao pagamento de R$10 mil por danos morais à consumidora.
*O processo (1072481-37.2020.8.26.0100) ainda se encontra em fase recursal.
Negativação indevida em caso de matrícula não realizada
Quando o consumidor não honra suas dívidas, é muito provável que ele fique com o “nome sujo”, perdendo sua credibilidade e sendo impedido de:
- alugar imóveis;
- dar andamento a alguns negócios que estão em aberto;
- emitir cheques;
- fazer crediários em algumas lojas;
- fazer empréstimos (e outras operações bancárias);
- ocupar cargos públicos.
No entanto, não são só os maus pagadores que correm o risco de aparecer nos órgãos de proteção ao crédito: existem casos em que as empresas cadastram clientes por engano, levando à negativação indevida.
Uma das situações mais comuns é quando o consumidor se informa sobre um determinado serviço, mas não o contrata. Por um erro do sistema da empresa, é possível que ele seja registrado como cliente, abrindo um débito em seu nome. Esse é o caso das matrículas não efetivadas.
Os estudantes procuram uma instituição para fazer vestibular ou uma cotação, mas a faculdade não fornece informações claras e acaba os matriculando sem autorização direta ou por engano.
Naturalmente, a última coisa que passa pela cabeça do consumidor é a possibilidade de estar sendo cobrado por um serviço que não contratou, sendo um choque gigantesco quando ele descobre a situação.
Além disso, resolver esse problema pode ser uma tarefa complicada, pois nem sempre a empresa é prestativa e zelosa. Por isso, em muitos casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para se livrar da negativação e da dívida.
Quando ajuizar ação pela negativação indevida?
Antes de procurar a Justiça, é essencial que o consumidor entre em contato com a empresa para tentar resolver a situação diretamente. Ademais, é possível contatar o órgão de proteção ao crédito onde está registrado e com os órgãos de proteção ao consumidor.
Mesmo que a situação não se resolva, o consumidor não está sozinho, e poderá então ajuizar uma ação. Além de reverter a negativação indevida, por meio da Justiça é possível conseguir uma indenização por danos morais e materiais.
A negativação indevida por si só já é passível de danos morais. No caso dos danos materiais, é necessário comprovar o prejuízo.
Para ajuizar uma ação, é recomendável contar com a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor. Além disso, é necessário ter em mãos documentos que comprovem o ocorrido, como:
- o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
- a data em que recebeu a informação da negativação;
- algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação;
- comprovantes do prejuízo sofrido.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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