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Lei do Inquilinato: o que o locador precisa saber

Confira os principais pontos da Lei do Inquilinato que o proprietário precisa saber antes de alugar um imóvel.

05 de agosto de 2021

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A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) prevê uma série de regras que recaem sobre todos os contratos de locação imobiliária. Essas normas garantem tanto os direitos do locatário quanto os do locador.

Por isso, caso queira colocar uma propriedade no mercado para alugar, existem alguns pontos fundamentais sobre a legislação que o locador precisa conhecer.

Confira, neste post, tudo que o locador precisa saber sobre a Lei do Inquilinato!

Pagamento pontual do aluguel

O principal direito do proprietário garantido pela legislação é quanto ao recebimento do aluguel, que deve ser pago pelo locatário pontualmente até, no máximo, o sexto dia útil do mês.

Manutenção do imóvel

Outra questão que o locador precisa saber sobre a  Lei do Inquilinato é quanto à manutenção do estado do imóvel.

De acordo com a legislação, assim como o locador precisa entregar o imóvel ao locatário em perfeitas condições de moradia ou funcionamento, o inquilino também tem a obrigação de zelar pela propriedade.

A Lei prevê que é dever do inquilino devolver o local nas mesmas condições em que o recebeu.

Renovação de contrato

De acordo com a norma legal, a renovação do contrato de locação ocorre automaticamente.

Assim sendo, caso nenhuma das partes se manifeste contrariamente ao final do período de vigência do contrato, o mesmo será renovado e terá vigor até que o locador ou locatário se posicione.

Garantia de aluguel

A garantia de pagamento do aluguel é uma exigência que pode ser feita no contrato a fim de dar mais segurança ao locador. As modalidades mais comuns são:

  • Fiador: terceira pessoa que assume o pagamento do aluguel e outros encargos em caso de inadimplência do inquilino;
  • Seguro fiança: contratação de uma apólice pelo inquilino para que a seguradora cubra possíveis inadimplências;
  • Caução: pagamento antecipado de uma quantia equivalente a alguns meses de aluguel para ser utilizada como “reserva” mediante inadimplência.

Prazo para devolução do imóvel

Após o fim do prazo de vigência do contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem 45 dias para devolver o imóvel. Caso as chaves não sejam entregues dentro desse período, o locador pode abrir uma solicitação de despejo.

Nesse caso, a ação de despejo aplica um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel.

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Natureza da locação

Ao fazer o contrato, fica estabelecida a finalidade da locação do imóvel, que pode ser residencial ou comercial, por exemplo.

Essa determinação deve ser respeitada pelo inquilino, que deve usufruir das instalações conforme o que foi acordado em contrato.

Caso o locatário utilize o imóvel de forma distinta ou não prevista em contrato, o locador pode contestar a situação.

Taxas condominiais e encargos

O pagamento de taxas de condomínio (ordinárias) é uma responsabilidade do inquilino e deve ser feito dentro do prazo.

Ademais, o locador pode estabelecer no contrato de locação quais outras despesas deverão ser pagas pelo inquilino. Podem ficar sob a responsabilidade do locatário encargos como, por exemplo:

  • conta de água;
  • conta de luz;
  • IPTU;
  • condomínio;
  • manutenção do imóvel.

Cumprimento dos regulamentos de condomínio e legislação de vizinhança

Além das cláusulas contratuais e das determinações da Lei do Inquilinato, o locatário também deve se atentar às regras de convivência do condomínio.

As normas condominiais devem obrigatoriamente ser respeitadas pelo inquilino.

E se essas regras forem violadas?

Caso não consiga encontrar uma solução ou resolver seu problema por meio de diálogo, o locador pode acionar a Justiça. Dessa forma, é possível exigir a reparação de prejuízos e até mesmo despejar o inquilino.

Em todo caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental e reunir documentos que comprovem a situação como, por exemplo:

  • comprovantes dos pagamentos em atraso;
  • provas do descumprimento de cláusulas;
  • registro de conversas com o  locatário.

Além disso, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • contrato de aluguel;
  • documentos pessoais (como RG e CPF);
  • escritura do imóvel.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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