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Tudo sobre depósito caução como garantia de aluguel

Saiba como funciona essa modalidade de garantia locatícia.

28 de setembro de 2021

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Para alugar um imóvel, a maioria dos proprietários exige que o locatário forneça uma garantia em caso de haver algum problema com o pagamento do aluguel e de outros encargos.

Uma dessas garantias é o depósito caução, modalidade na qual o inquilino faz o pagamento de uma quantia estipulada em contrato. O valor funciona como um tipo de reserva, sendo utilizado em caso de inadimplência ou em outras situações, dependendo dos termos do contrato.

Saiba como funciona essa garantia de aluguel!

O que é o depósito caução?

O depósito caução é um dos tipos de garantia de aluguel previstos e regulamentados pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991).

Nessa modalidade de garantia locatícia, o inquilino paga uma quantia adicional no início do contrato de locação. O valor pode ser utilizado para cumprir as obrigações contratuais do locatário caso o mesmo se torne inadimplente.

Como funciona a caução de aluguel?

Embora existam algumas previsões legais, os termos da garantia de aluguel são descritos no próprio contrato de locação. Por isso, é importante ler as cláusulas sobre o depósito caução com atenção.

Geralmente, o depósito caução equivale ao valor de três aluguéis*, mas é possível que o proprietário exija menos. Este valor deve ser depositado em uma conta poupança conjunta.

* Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário não pode exigir caução maior que o valor de três aluguéis.

Como é efetuado o depósito da caução?

A forma de pagamento da caução pode ser negociada entre as partes.

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Não é recomendável que a caução seja depositada em uma conta particular.

Contudo, em boa parte dos casos, o pagamento é feito à vista e a maioria dos proprietários exigem os três meses de aluguel permitidos por Lei.

Em que situações o depósito caução pode ser utilizado?

A caução pode ser utilizada em diversas situações como, por exemplo:

  • caso o locatário deixe de pagar o aluguel;
  • para cobrir danos por mau uso do imóvel;
  • para pagar multas por quebra de contrato;
  • caso seja necessário fazer uma reforma.

Além disso, alguns contratos estabelecem que, caso não seja utilizado, o depósito caução pode ser utilizado ao fim da vigência do contrato para pagar os três últimos meses de aluguel.

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O que acontece se o dinheiro não for utilizado até o fim do contrato?

Caso o dinheiro não seja utilizado durante o período de locação ou ao final do contrato, para pagar os três últimos meses de aluguel, o proprietário deverá fazer a devolução do valor corrigido.

É possível retirar o dinheiro da caução que está na poupança?

Quando o dinheiro é depositado em uma conta conjunta, só é possível fazer saques em caso de acordo entre as partes ou de sentença judicial.

Por isso, é possível retirar o dinheiro da caução que está na poupança nas seguintes situações:

  • quando ambas as partes concordam em sacar o depósito caução;
  • mediante a apresentação do comprovante de quitação das obrigações pelo inquilino;
  • através de uma ação judicial.

O valor devolvido ao fim do contrato é o mesmo que foi depositado no início?

Não. Visto que o depósito caução fica em uma conta poupança, o proprietário deve devolver o valor corrigido.

Para saber quanto deve ser devolvido, as partes podem acessar a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Para fazer o levantamento do valor, é necessário fornecer as seguintes informações:

  • data em que foi feito o depósito;
  • o valor que foi depositado;
  • data de retirada.

Qual o prazo para devolução do dinheiro?

A Lei do Inquilinato não estipula um prazo específico para a devolução do depósito caução.

No entanto, visto que o saque da quantia não é um processo burocrático, é de se esperar que a devolução ocorra rapidamente. Geralmente, o levantamento da quantia é realizado após a conclusão da vistoria do imóvel.

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Imagens do texto: Freepik (freepik)

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