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Aprenda a evitar 7 práticas comuns que violam os Direitos do Consumidor

17 de março de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Saiba como se defender de atitudes abusivas comuns na relação de consumo.

Diversas são as situações em que consumidores são prejudicados por práticas abusivas ou de má-fe adotados por empresas e comerciantes.

Estar familiarizado com os Direitos do Consumidor é o principal meio para se esquivar dessas práticas. Conheça, nesse post, as principais atitudes que violam os direitos e saiba o que diz a lei sobre a defesa do consumidor.

7 práticas comuns que violam os Direitos do Consumidor

Confira algumas atitudes que expõem os consumidores a prejuízo e saiba como não ser vítima dessas práticas.

1) Venda casada

A venda casada é uma prática muito comum na qual fornecedores condicionam a venda de um produto ou serviço a aquisição de outro, impossibilitando a compra separada.

Por que essa prática é abusiva?

De acordo com o art. 39º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é qualificada como prática abusiva. Por isso, caso seja forçado a comprar um produto acompanhado de outro, o cliente pode requerer seus direitos.

2) Envio de produto não solicitado

Em algumas situações, fornecedores enviam produtos para a casa do cliente sem autorização ou solicitação prévia. O consumidor acredita que se trata de uma amostra grátis ou cortesia, mas depois é surpreendido por uma cobrança.

O que fazer nesse caso?

O art. 39º do CDC diz que não há obrigação de pagar por produtos ou serviços não solicitados. Por isso, caso receba uma cobrança, o cliente pode reclamar.

3) Aumento de preços sem justificativa

O aumento repentino no preço de produtos e serviços é extremamente prejudicial ao consumidor, especialmente quando a necessidade de aquisição é recorrente.

O que diz a Lei?

O aumento excessivo e injustificado do preço de produtos e serviços é proibido pelo art. 39º do CDC, havendo inclusive o risco de aplicação de sanções administrativas.

4) Humilhação ou difamação em caso de contestação dos Direitos do Consumidor

Ao se deparar com uma situação indevida, o consumidor tem todo o direito de pedir esclarecimentos ao fornecedor. No entanto, nem sempre a reação do comerciante é adequada, e o cliente pode ser submetido a humilhações e difamações.

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Em algus casos, o comerciante expõe e difama o consumidor até nas redes sociais.

Como reagir?

Caso seja vítima de comportamento desrespeitoso ou prejudicial por parte do fornecedor, o consumidor pode recorrer à Justiça. Em algumas situações, é possível entrar com o pedido de indenização por danos morais.

5) Cobrar mais caro de acordo com o método de pagamento

É muito comum que, ao chegar no caixa, o consumidor seja cobrado por um valor superior ao informado ao tentar pagar com cartão de crédito ou cheque. Além disso, muitas lojas exigem um pagamento mínimo para passar produtos no crédito.

Isso é permitido?

De acordo com a Lei nº 13.455, a cobrança de preços diferentes entre cartão de crédito e dinheiro é uma prática abusiva. No entanto, em casos de pagamento a prazo, é possível que exista alteração.

6) Mentir sobre a disponibilidade de um produto

Muitas pessoas fazem pesquisas antes de adquirir um produto, avaliando o custo-benefício que cada marca apresenta. Contudo, ao chegar na loja, o cliente descobre que o artigo está fora de estoque.

Nem sempre isso é verdade! Muitos vendedores mentem sobre a disponibilidade do produto para induzir o consumidor a adquirir outro.

Há violação dos Direitos do Consumidor?

Essa é uma prática abusiva segundo o art. 39º do CDC. Quando o fornecedor mente sobre a falta de um produto, ele age de má-fé. Essa conduta é ilegal e pode ser contestada pelo consumidor.

7) Não entregar cupom fiscal após a compra

A nota fiscal é uma garantia ao consumidor, que ajuda na prevenção e reparação de danos materiais e morais em caso de problemas futuros com a mercadoria, devendo ser disponibilizada pelo fornecedor.

O consumidor pode exigir a nota?

De acordo com a Lei Federal nº 8.137, o consumidor deve receber a nota fiscal sempre que adquirir produtos ou prestação de serviços. O fornecedor não pode negar a entregar o cupom fiscal.

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Os Direitos do Consumidor no Brasil

Nas décadas de 60 e 70, o Brasil passou por um processo de industrialização que gerou uma elevação do custo de vida. Como resultado, houve crises econômicas e sociais no país, o que despertou a preocupação com a proteção ao consumidor.

Ao longo dos anos, foram realizadas diversas adaptações a fim de garantir a boa-fé nas relações de consumo. Durante esse longo processo, o Brasil criou os seus primeiros órgãos e políticas de proteção ao consumidor.

Aos poucos, a defesa do consumidor brasileiro foi se tornando o que é atualmente, com a fiscalização da Secretaria Nacional do Consumidor e o exercício dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078).

Quais são os Direitos do Consumidor?

Existe uma série de Direitos do Consumidor, existindo inclusive algumas regulamentações específicas para diferentes setores. Por isso, é recomendável fazer uma pesquisa antes de fechar negócio.

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Conhecer os Direitos do Consumidor é fundamental para evitar práticas abusivas.

No entanto existem alguns direitos básicos e fundamentais, que podem ser exigidos pelo consumidor em todas as relações de consumo. São eles

  • a proteção da vida e da saúde: fornecedores devem alertar o consumidor sobre possíveis riscos de uso de um produto ou serviço;
  • receber educação para o consumo: pessoas interessadas devem receber orientação sobre consumo adequado;
  • liberdade de escolha: o consumidor pode escolher quais produtos e serviços deseja consumir;
  • acesso à informação: todo produto ou serviço deve ser acompanhado de informações claras e detalhadas que sejam de interesse do usuário;
  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva: propaganda enganosa é crime e o consumidor pode exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido;
  • proteção contratual: em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o consumidor prejudicado pode recorrer à Justiça, que pode até mesmo anular ou alterar alguns itens previstos;
  • indenização: diante de prejuízo ou dano, o consumidor pode entrar com o pedido de indenização por danos materiais e até mesmo morais;
  • acesso à Justiça: o consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça;
  • facilitação da defesa dos seus direitos: o CDC facilita a defesa dos Direitos do Consumidor, permitindo inclusive a inversão do ônus de provar os fatos;
  • qualidade dos serviços públicos: o CDC assegura o atendimento e a prestação de serviços públicos de qualidade.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que regula as relações de consumo na esfera civil, administrativa e penal. Esse conjunto de regras protege o consumidor de situações indevidas e abusivas.

Para isso, o CDC:

  • determina as responsabilidades das partes envolvidas na relação de consumo;
  • estabelece os mecanismos para a reparação de danos causados;
  • regulamenta a atuação do poder público nas relações de consumo;
  • coloca órgãos e entidades a serviço da defesa do consumidor;
  • define práticas criminosas e as punições cabíveis.

Conheça a Cartilha do Consumidor e fique familiarizado com os Direitos do Consumidor

Eventualmente, o Procon publica cartilhas sobre diferentes temas relacionados ao consumo. A proposta visa ajudar o consumidor a conhecer melhor os direitos que possui.

A Cartilha do Consumidor é elaborada por especialistas em defesa do consumidor e aborda o tema em uma linguagem simples e direta, para garantir que o material seja acessível e fácil entendimento para todos.

Confira, nesta página, a nova atualização do material.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Freepik

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