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Conheça as situações em que o consumidor pode devolver um produto e pedir o dinheiro de volta.
Muitas vezes, ao fazer uma compra, os consumidores se deparam com produtos defeituosos ou completamente diferentes da propaganda. O primeiro instinto é correr para o telefone e reclamar, mas só de pensar na demora para fazer a troca já bate um desânimo.
No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, escolher um novo produto não é a única opção do consumidor insatisfeito. Em alguns casos, é possível pedir a devolução do dinheiro.
A restituição de valores é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode ser solicitada pelo consumidor, seja por defeito, cobranças indevidas, ou até mesmo por desistência da compra.
Siga na leitura e saiba quando e como exercer esse direito!
O produto veio com defeito. Posso pedir a devolução do dinheiro?
Sim! Quando o consumidor nota um defeito no produto, ele deve entrar em contato com a empresa para resolver o problema. O prazo para reclamação é de:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos perecíveis, por exemplo);
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, por exemplo).
Segundo o Art. 18 do CDC, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (…)”.
Se o vício não for sanado dentro de até 30 dias, o consumidor pode exigir:
- a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso;
- a devolução do dinheiro;
- o abatimento proporcional do preço.
O produto é diferente da oferta. Posso pedir a devolução do dinheiro?
Sim! De acordo com o Art. 35 do CDC, “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade (…)”, o consumidor pode escolher entre:
- o cumprimento forçado da obrigação da oferta, apresentação ou publicidade;
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- rescindir o contrato.
Caso opte pela rescisão, a empresa deve fazer a devolução do dinheiro já pago.
Direito de desistência da compra
De acordo com o Art. 49 do CDC, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
O direito de arrependimento pode ser exercido pelo consumidor nos casos em que não há contato direto com o produto, como no e-commerce. Caso o comprador se arrependa e desista da compra, ainda de acordo com o CDC, os valores já pagos devem ser devolvidos imediatamente.
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O pedido de devolução do dinheiro é uma garantia concedida pela legislação brasileira a todo comprador. Por isso, quando a empresa se recusa a restituir valores, há uma violação dos Direitos do Consumidor.
Assim sendo, se não for possível resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço adquirido, o consumidor pode recorrer à Justiça para solicitar a reparação.
Por meio de um advogado especialista em Direitos do Consumidor, é possível ajuizar uma ação com o pedido de reembolso. Dependendo da situação pode caber, além dos danos materiais, o pagamento de danos morais.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.