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Justiça impede a Porto Seguro de cancelar plano de saúde de MEI de família em tratamento

Direito Aéreo, Notícias
Cancelamento de plano de saúde de MEI pela Porto Seguro
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Redação

junho 19, 2025

Uma decisão judicial recente trouxe um importante precedente para a proteção de microempreendedores individuais e suas famílias.

A Justiça de São Paulo proibiu uma grande operadora de efetuar o cancelamento de plano de saúde de MEI, considerando a prática abusiva, especialmente por se tratar de um contrato que, na prática, funcionava como um plano familiar e por ter beneficiários em meio a cuidados médicos essenciais.

Essa vitória reforça a tese de que os contratos conhecidos como “falso coletivo” devem receber a mesma proteção que os planos individuais, garantindo a continuidade do acesso à saúde, um direito fundamental. A determinação protege não apenas a titular, mas toda a sua família, que dependia da cobertura para seguir com tratamentos médicos e psicológicos.

O que são os planos “falso coletivos”?

Muitos microempreendedores individuais (MEI) contratam um plano de saúde coletivo por adesão acreditando ser a única opção viável, já que diversas operadoras não oferecem planos individuais. Esses contratos são celebrados com um CNPJ, mas atendem a um pequeno grupo de pessoas, geralmente da mesma família.

Apesar de serem formalmente coletivos, a realidade é que eles funcionam como um plano familiar ou individual. A grande questão é que as operadoras utilizam essa classificação para aplicar regras mais rígidas, como o cancelamento unilateral imotivado, que é proibido nos planos individuais pela Lei nº 9.656/98.

Essa prática deixa o consumidor em uma posição de extrema vulnerabilidade, como visto neste caso envolvendo a Porto Seguro Saúde.

Entenda o caso: a tentativa de cancelamento unilateral

A beneficiária, uma microempreendedora individual, foi notificada pela operadora sobre o cancelamento unilateral de seu contrato, que incluía quatro membros de sua família. A justificativa da empresa se baseava em uma cláusula contratual que permitia a rescisão, desde que houvesse um aviso prévio.

O problema é que a titular e seus filhos estavam, e continuam, em meio a cuidados de saúde. A mãe realiza um tratamento dermatológico, enquanto os filhos fazem acompanhamento psicológico contínuo. A interrupção do plano significaria um desamparo completo, colocando em risco o bem-estar e a saúde de toda a família.

Diante da notificação, a beneficiária buscou o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde para reverter a situação. A ação judicial resultou na concessão de uma liminar contra o cancelamento, que agora foi confirmada pela sentença definitiva.

Qual foi a decisão da Justiça sobre o cancelamento de plano de saúde de MEI?

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o contrato, apesar de ser coletivo no papel, se enquadra como “falso coletivo”. Por isso, aplicou as regras de proteção dos planos individuais, que proíbem a rescisão unilateral sem motivo de fraude ou inadimplência.

Cancelamento de plano de saúde de MEI pela Porto Seguro como reativar

A sentença destacou que a cláusula que permite a rescisão unilateral é uma cláusula abusiva, pois viola princípios essenciais que regem as relações de consumo, como a boa-fé e a função social do contrato. Esses princípios garantem que os contratos não sejam apenas um acordo de vontades, mas que também cumpram um propósito social, que, no caso dos planos de saúde, é proteger a vida e o bem-estar.

Além disso, a decisão se apoiou em um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1.082. Essa tese determina que, mesmo em planos coletivos, é ilegal suspender a cobertura de um paciente em tratamento médico que seja essencial para sua sobrevivência ou saúde.

A Justiça considerou que o tratamento da mãe e o acompanhamento psicológico dos filhos se enquadram nesse cenário de necessidade contínua.

A importância de proteger os direitos do consumidor

A determinação judicial vai além do caso individual e serve como um alerta para o mercado. Ela reforça que os direitos do consumidor devem prevalecer sobre interesses comerciais, especialmente quando se trata de um serviço tão essencial quanto a saúde. A vulnerabilidade de uma família em tratamento não pode ser ignorada.

A decisão de manter o contrato ativo, nas mesmas condições, garante a tranquilidade e a segurança necessárias para que a família continue seus cuidados.

Situações como essa demonstram a importância de o consumidor estar ciente dos seus direitos e de como a orientação de um profissional especializado é recomendável para contestar práticas que, à primeira vista, podem parecer legais por estarem previstas em contrato, mas que são consideradas ilegais pela Justiça.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, como o cancelamento indevido de plano de saúde, é crucial entender que existem mecanismos legais para proteção. A busca por orientação jurídica pode ser o caminho para garantir a manutenção de um direito essencial.

A Justiça tem se mostrado sensível a essas questões, equilibrando as relações contratuais e protegendo a parte mais frágil.

A luta contra práticas abusivas é constante, e cada decisão favorável fortalece a posição do consumidor. Se você recebeu uma notificação de cancelamento unilateral do seu plano de saúde, saiba que a lei pode estar do seu lado.

Informações do caso
  • Data da sentença: 12 de maio de 2025
  • Juiz: Pedro Henrique Valdevite Agostinho
  • Número do processo: 1104009-50.2024.8.26.0100

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