Quando se trata de obrigações financeiras não cumpridas, existem diferentes procedimentos legais que podem ser adotados para garantir que os credores recebam o que é devido. No Rosenbaum Advogados, temos vasta experiência em duas dessas ações: as ações monitórias e de cobrança. Mas qual é a diferença entre elas e como podemos ajudá-lo em cada uma delas?
Ações de Cobrança
As ações de cobrança são ações de conhecimento, que seguem todo o rito do procedimento comum, incluindo saneamento, audiências instrutórias e produção de provas. O objetivo é reconhecer que existe uma obrigação inadimplida pelo devedor, visando a constituição de um título executivo judicial que obrigue o réu a pagar os valores em aberto.
No Rosenbaum Advogados, temos uma equipe de profissionais altamente qualificados que podem ajudá-lo a navegar por este processo, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que seus direitos sejam protegidos.
Ações Monitórias
As ações monitórias, por outro lado, são um pouco diferentes. Elas são baseadas exclusivamente em prova escrita e visam reconhecer a existência de uma obrigação que deve ser cumprida pelo devedor. Este tipo de ação é mais objetivo e prático, não dependendo de produção de provas como a ação de cobrança.
No Rosenbaum Advogados, temos experiência em lidar com ações monitórias e podemos ajudá-lo a entender se esta é a melhor opção para o seu caso, bem como orientá-lo durante todo o processo.
Seja uma ação de cobrança ou uma ação monitória, no Rosenbaum Advogados, estamos comprometidos em fornecer a você o melhor aconselhamento e representação possíveis. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudá-lo a entender suas opções e a tomar a melhor decisão para a sua situação.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Recuperação de Crédito. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.