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O que o consumidor deve fazer se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF

Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor
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Redação

julho 13, 2021

Ao contratar uma linha telefônica, é necessário fornecer todos os documentos solicitados pela operadora. Feito isso, a empresa inicia um procedimento de verificação dos dados e, caso tudo esteja correto, o serviço é liberado.

No entanto, existem pessoas com más intenções que conseguem burlar o processo de validação dos documentos e contratar o serviço de telefonia de forma fraudulenta, usando o CPF de terceiros.

Visto que essa prática pode ser extremamente danosa, é importante estar preparado para lidar com esse tipo de situação.

Veja o que o consumidor deve fazer se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF!

A operadora de telefonia pode cadastrar uma linha em meu nome sem autorização?

Durante o cadastro de uma nova linha telefônica, a operadora de telefonia deve verificar com cuidado todos os documentos fornecidos. Dessa forma, a empresa pode se certificar de que o dono do CPF utilizado no registro está ciente da contratação do serviço.

Em entrevista ao portal de notícias G1, a Anatel declarou que a operadora de telefonia deve “tomar todos os cuidados para impedir o cadastramento e a contratação indevida de serviços, utilizando das tecnologias e dos procedimentos mais atualizados para esta finalidade”.

Ainda de acordo com a agência, a empresa também é responsável pelos cadastros realizados por parceiros.

O consumidor é prejudicado se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF sem autorização?

Ao contratar a linha de telefonia através do CPF de terceiros, é possível também adquirir planos e serviços adicionais. Visto que o cadastro fica vinculado ao dono do documento utilizado, as dívidas também saem em seu nome.

Nesse sentido, se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF de forma indevida, o consumidor pode ser surpreendido por dívidas desconhecidas e até mesmo por sujar o nome, por exemplo.

Além disso, o usuário da linha telefônica pode utilizar o número para ingressar em aplicativos como o WhatsApp e se passar pelo proprietário do CPF, enviando mensagens impróprias para outras pessoas.

Nesse caso, a conta pode ser denunciada e suspensa pelo WhatsApp, mas o processo pode ser demorado e os danos inevitáveis.

O consumidor é notificado se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF?

Se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF de forma indevida, é muito provável que a pessoa que contratou os serviços de telefonia tenha conseguido burlar o sistema de segurança da operadora.

Por isso, não há garantia de que a situação será descoberta e notificada pela operadora de telefonia rapidamente.

Diante disso, é mais comum que o consumidor fique sabendo do ocorrido através de terceiros que foram contatados pelo golpista. Também é possível descobrir quando uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF ao receber cobranças da operadora.

No entanto, existe a possibilidade de consultar as linhas pré-pagas vinculadas ao seu CPF através da internet. Para isso, basta acessar o site Cadastro Pré e seguir esses passos:

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Fazendo a consulta, o consumidor pode descobrir linhas desconhecidas em seu nome. | Imagem: Freepik (@wayhomestudio)
  1. Clique em  “Consulta”.
  2. Digite o número do seu CPF.
  3. Marque os campos “Não sou um robô” e “Aceito os termos e condições”.
  4. Clique em “Consultar”.

O o consumidor deve fazer se descobrir uma linha de telefone cadastrada em seu CPF?

Confira, passo a passo, o que o consumidor deve fazer se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF.

Entre em contato com a operadora

A primeira coisa que o consumidor deve fazer se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF é avisar a operadora. É fundamental que a vítima explique a situação detalhadamente e exija uma solução rápida.

Exija o cancelamento imediato da linha

A linha adquirida de forma indevida em seu nome deve ser cancelada o quanto antes pela operadora de telefonia.

Avise seus contatos

Como foi observado acima, a pessoa que cadastra uma linha telefônica em nome de terceiros costuma ter más intenções. Por isso, é recomendável que a vítima acione seus familiares e conhecidos para explicar o ocorrido.

Aguarde o procedimento de correção

O cadastro indevido da linha telefônica geralmente indica algum problema no processo de validação de dados. Por isso, ao receber a queixa, a operadora deve iniciar um processo para corrigir o equívoco cometido.

Acione a ouvidoria

A ouvidoria da operadora de telefonia deve ser acionada apenas caso o atendimento inicial não tenha resolvido o problema.

Avisei a operadora, mas meu problema não foi resolvido. E agora?

De acordo com a Anatel, a operadora de telefonia “não pode se negar a registrar o fato, uma vez que se trata, em síntese, de uma possível falha no processo de contratação do serviço, o qual é de sua inteira responsabilidade”.

Por isso, se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar uma queixa no portal do consumidor da Anatel, que pode ser acessado através do site da agência, do aplicativo Anatel Consumidor ou do telefone 1331.

Outra coisa que pode ajudar o consumidor é fazer um boletim de ocorrência na polícia para atestar o fato. Esse documento pode ser útil caso a operadora se negue a investigar o ocorrido ou cobre do consumidor as dívidas geradas pela linha fraudulenta.

O consumidor pode ainda acionar a Justiça e exigir seus direitos se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF. Essa situação configura falha na prestação de serviços e não deve ser tolerada.

Como entrar na justiça nestas situações?

Você deve reunir os seguintes documentos, se tiver:

  • provas do dano sofrido;
  • cópia do B.O. feito relatando o caso à polícia;
  • reclamação em algum site de proteção ao consumidor;
  • reclamação na Anatel;
  • protocolos de reclamação ou e-mails trocados para solucionar o problema;
  • conversas com a operadora de telefonia.

Através da Justiça, é possível denunciar a apropriação de documentos e garantir que a operadora de telefonia cumpra com suas responsabilidades diante do ocorrido.

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O consumidor pode ser indenizado se uma linha de telefone for cadastrada em seu CPF sem autorização. | Imagem: Freepik (@freepik)

O consumidor não deve arcar com os custos gerados pela contratação fraudulenta. Qualquer cobrança da operadora nesse sentido é indevida e deve ser compensada por meio de indenização por danos materiais através de ação judicial.

Aliás a operadora de telefone, por ter causado o dano (possibilitou uma contratação fraudulenta sem checar a veracidade do contratante) deve se responsabilizar por todos os prejuízos financeiros advindos do golpe, já que uma vez de posse do número da vítima, o bandido consegue acessar vários aplicativos que utilizam a linha telefônica para validação.

Jurisprudência dos Tribunais em caso de fraude na linha telefônica e número de celular

Infelizmente está crescendo exponencialmente este tipo de golpe e os Tribunais já estão firmando seu entendimento sobre as situações, que via de regra protegem os direitos dos consumidores e estabelecem indenização por dano material e moral quando há o fornecimento da linha sem autorização do titular.

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – Telefonia – Invasão temporária de linha celular móvel – Movimentações financeiras e uso de aplicativos em nome da vítima – Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra a operadora de telefonia e o banco – Sentença de improcedência – Apelo do autor – Relação de consumo – Falha na prestação dos serviços da operadora – Lucros cessantes não comprovados – Diversas tentativas para solução do impasse – Teoria do desvio produtivo – Danos morais caracterizados – Indenização exigível – Ação parcialmente procedente em relação à operadora de telefonia e improcedente em relação ao banco – Apelação provida em parte.” (Tribunal de Justiça de São Paulo – A.C.: 1009049-71.2019.8.26.0361)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Insurgência recursal da ré. Não acolhimento. Empresa de telefonia que permitiu a transferência de titularidade da linha telefônica sem pedido do autor. Habilitação do número do autor em novo chip que proporcionou a utilização de seus dados por terceiros desconhecidos, com transferência indevida de valores da conta bancária. Falha na prestação dos serviços configurada. Danos materiais comprovados. Danos morais configurados. Fixação da indenização no valor de R$5.000,00 que se mostrou adequada e proporcional. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (Tribunal de Justiça de São Paulo – A.C.: 1004448-14.2018.8.26.0084)

Ementa: APELAÇÃO – Prestação de serviços – Ação cominatória cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais, movida em face de operadora de telefonia e empresas responsáveis pela administração das plataformas virtuais Mercado Pago e Mercado Livre – Fraude – Troca indevida de titularidade da linha telefônica da autora, sem sua solicitação – Fraudador que assumiu o controle do número do aparelho da vítima e deu início à recuperação de senhas – Acesso a cadastro junto a plataformas de comércio pela Internet – Realização de saque e contratação de empréstimo pelos criminosos – Sentença de procedência, em parte, condenando as corrés à restituição de valores e indenização por danos morais arbitrada em R$3.000,00 (três mil reais), declarada a inexigibilidade do empréstimo contratado pelos fraudadores, confirmada tacitamente a tutela de urgência deferida para impor obrigação de restabelecer o acesso da autora à conta na plataforma virtual, e rejeitado o pedido de indenização por lucros cessantes – Inconformismo de todos, a autora apenas quanto ao valor da indenização por dano moral – Responsabilidade de todas as corrés no evento, reconhecida falha na prestação de serviços de todas elas – Falha da operadora em adotar medidas de segurança voltadas a evitar a transferência fraudulenta de titularidade de linha telefônica – Falha das empresas de comércio virtual ao admitir o acesso à conta e a transferência de valores apenas a partir do celular – Precedentes desta E. Corte – Dano moral configurado – Indenização majorada ao limite do pedido inicial, R$10.000,00 (dez mil reais) – Sentença reformada em parte, apenas para majorar a reparação moral, mantida a sucumbência mínima da autora – Recurso da autora provido e recursos das rés não providos, majorados os honorários devidos por estas a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.” (Tribunal de Justiça de São Paulo – A.C.: 1079847-64.2019.8.26.0100)

O contato conosco pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@karlyukav)

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