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Overbooking e os Direitos do Passageiro Aéreo

24 de setembro de 2020

O overbooking acontece através da venda de mais passagens pela companhia aérea do que o número de assentos nas aeronaves, com o intuito de garantir que o avião esteja lotado.

O overbooking certamente traz transtornos como perda de compromissos, atraso na viagem de férias, perda de reservas em hotéis, entre outros. 

No entanto, os Tribunais têm entendido essa prática ilegal, pois passageiros com os bilhetes aéreos em mãos são impedidos de embarcar por falta de assento, mesmo tendo pago valores elevados pela sua viagem.

Existe a possibilidade de embarcar em outro vôo ou trocar o assento, mas o passageiro não é obrigado a fazer o acordo com a companhia aérea num primeiro momento, muito menos assinar qualquer documento compensatório.

Também a companhia aérea nesses casos deve realocar o passageiro para o primeiro vôo disponível, inclusive dar toda a assistência como alimentação, traslado e acomodação.

Nesses casos é recomendável procurar um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo pois na Justiça é possível responsabilizar a companhia aérea pelos danos materiais e os danos morais sofridos após a preterição de embarque.

Os Tribunais têm entendido essa prática como uma falha no serviço ao consumidor e os valores de indenização variam de R$3 mil a R$15 mil por danos morais, além de danos materiais despesas e outros oriundos do evento.

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