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Principais causas de negativação indevida

Conheça os principais casos de negativação indevida e saiba quando o consumidor tem direito à indenização.

29 de junho de 2021

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Visando proteger os comerciantes e empresas de prejuízos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a possibilidade de registro de consumidores inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito.

Essa inscrição dá ao consumidor uma fama de mau pagador, o que pode implicar em diversas restrições, sobretudo no acesso ao crédito.

Contudo, existem situações em que o consumidor vai parar nos cadastros de inadimplentes por engano, ficando com o nome sujo indevidamente. Esses são os casos de negativação indevida, que costumam acarretar em prejuízos ao cliente.

Conheça as principais razões que levam à negativação indevida e saiba o que o consumidor pode fazer nessa situação.

O que é a negativação indevida?

A negativação indevida ocorre quando o consumidor é registrado no cadastro de inadimplentes de forma equivocada. Ou seja, o inscrito não deixou de honrar com uma dívida, mas foi negativado por engano, por falha da empresa.

Existem também as situações em que o consumidor realmente atrasou o pagamento de uma conta, por exemplo. No entanto, mesmo após renegociar a dívida e quitar o débito, ele continua com o nome sujo, sendo vítima de negativação indevida.

Quais as principais causas de negativação indevida?

Existem razões variadas por trás das negativações indevidas. Contudo, as seguintes situações costumam se repetir com mais frequência:

  • dívida ou conta já paga;
  • dívida renegociada;
  • serviço não contratado;
  • serviço cancelado;
  • golpe ou fraude.

Entenda como cada uma dessas situações funciona.

Dívida ou conta já pagas

É possível que o consumidor seja negativado por uma dívida já paga ou ter o nome mantido nos cadastros, mesmo após quitar o débito. Isso geralmente ocorre porque a empresa não deu baixa no pagamento e, assim, a inscrição no cadastro de inadimplentes continua ativa.

Essa situação configura negativação indevida, pois a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor após o pagamento da dívida.

Dívida renegociada

Alguns órgãos de proteção ao crédito oferecem, ao consumidor, a opção de renegociar a dívida para limpar o nome. Geralmente, o negativado recebe descontos sobre o débito e, por isso, essa pode ser uma excelente alternativa.

Contudo, após renegociar a dívida, um novo débito costuma surgir no lugar do antigo, com um prazo diferente para pagamento. No entanto, mesmo com a dívida em aberto, é recomendado que o cadastro do consumidor seja modificado.

Se o registro for mantido, mesmo após o pagamento da nova dívida, o consumidor é vítima de uma negativação indevida.

Serviço não contratado

Diversos consumidores são negativados por consequência de uma cobrança indevida e, até mesmo, desconhecida – quando o consumidor é cobrado por algum serviço que não contratou. Nesse caso, o negativado só fica sabendo da existência do débito, quando se depara com o registro no cadastro de inadimplentes.

Seja por um erro interno da empresa ou por algum desencontro de informações, o consumidor acaba vinculado a um produto ou serviço que não comprou. Como resultado, ocorre a falta de pagamento e o consumidor fica com o nome sujo.

Fala-se aqui em mais uma situação de negativação indevida e que deve ser solucionada pela empresa o quanto antes.

Serviço cancelado

Ao cancelar um serviço, o consumidor tem a certeza de que não receberá mais nenhuma cobrança do fornecedor. Contudo, é possível que a empresa não formalize o pedido e, consequentemente, mantenha a dívida ativa.

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Existem diversas situações em que o consumidor é negativado de forma indevida. | Imagem: Freepik (@shurkin_son)

Nesses casos, é comum que o consumidor seja surpreendido com a negativação indevida, pela falta de pagamento de um serviço que ele nem mesmo utiliza.

Golpe ou fraude

De acordo com uma pesquisa divulgada na última quinta-feira (24) pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses.

Nesse contexto, é muito comum que os consumidores acabem negativados de forma indevida, como resultado de golpes envolvendo cartões de crédito e contas bancárias, por exemplo.

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Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio configura negativação indevida?

Sim. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inscrição não comunicada nos órgãos de proteção ao crédito é irregular. Nesse sentido, mesmo que o consumidor realmente esteja devendo, a situação é considerada um tipo de negativação indevida.

O consumidor deve ser notificado sobre a negativação por escrito com antecedência e receber uma justificativa para a inscrição. Dessa forma, é possível evitar que o consumidor descubra que está com o nome sujo em uma situação constrangedora, como exemplificado a seguir.

Quais as consequências da negativação indevida?

A negativação indevida pode causar danos graves ao consumidor, que pode ser impedido de realizar diversas transações financeiras e até mesmo, conseguir um emprego. Alguns exemplos de serviços que podem ser de difícil acesso para negativados são:

  • financiamentos;
  • contratação de cartão de crédito;
  • abertura de crediário;
  • alugar imóveis;
  • dar andamento a negócios;
  • emitir cheques;
  • ocupar cargos públicos.

Isso ocorre porque o principal resultado da negativação é a perda de credibilidade na praça, o que reflete negativamente na imagem do consumidor. Em consequência, o acesso às linhas de crédito é prejudicado.

O que fazer em caso de negativação indevida?

Ao constatar a negativação indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fez o seu registro. Após ser comunicada da situação, a empresa deve resolver a situação o quanto antes.

Caso seu problema não seja solucionado, o negativado pode contatar o órgão responsável pelo cadastro de inadimplentes no qual está registrado e explicar sua situação.

Além disso, o consumidor deve acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e relatar o ocorrido. Nesse caso, o órgão deverá realizar uma audiência conciliatória para apresentar uma solução amigável.

No entanto, é importante ressaltar que não há garantias de que a empresa irá cumprir com a proposta do Procon. Ademais, não é possível conseguir uma indenização por esse meio.

Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, o consumidor pode denunciar a negativação indevida e garantir a indenização, que é seu direito.

Negativação indevida gera indenização?

Sim. Nessa situação, o consumidor pode acionar a Justiça com o pedido de indenização por danos morais. Além disso, se a vítima sofrer algum prejuízo financeiro decorrente da situação, cabe também a indenização por danos materiais.

Qual o valor da indenização em caso de negativação indevida?

O valor das indenizações varia de acordo com as peculiaridades de cada caso, sendo proporcional ao dano causado. Contudo, os valores fixados pelos tribunais em ações por negativação indevida costumam variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Jurisprudência sobre danos morais em caso de negativação indevida

Os inúmeros casos que foram apreciados pela justiça acabaram por formar o que denomina como uma “jurisprudência” aonde se firmou um entendimento que quando determinada empresa negativa indevidamente o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, os danos morais são presumidos, ou como em direito se denomina in re ipsa, isto é, o consumidor não precisa provar que sofreu prejuízo de ordem moral já que o dano é independente de prova.

Aliás as indenizações costumar variar quanto ao valor fixado pelos juízes.

Em caso recente, apenas à título de exemplo, o TJ/SP considerou que o valor de R$ 10.000,00 era razoável para indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos, independentemente de prova (in re ipsa):

APELAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEFONIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – INEGÁVEL ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, COM REPERCUSSÃO NEGATIVA EM SUA IMAGEM PERANTE O MERCADO, INCLUSIVE A INVIABILIZAR NEGÓCIOS COM OUTRAS EMPRESAS – NOVA INDENIZAÇÃO JUSTIFICADA PELA RECALCITRÂNCIA DA RÉ, COM MAIOR ÊNFASE NO DESESTÍMULO AO COMPORTAMENTO ILÍCITO. VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA, EM R$ 10.000,00, QUE NÃO É EXCESSIVO, CONSIDERADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS LITIGANTES, APTO, POIS, A REPARAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. SENTENÇA CONFIRMADA.- RECURSO DESPROVIDO. 

(TJSP;  Apelação Cível 1036706-04.2020.8.26.0506; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@gpointstudio)

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