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Após ser vítima de negativação indevida por dívida já paga, consumidor procura a Justiça sob orientação de advogado especialista e consegue R$5 mil de danos morais pelo transtorno sofrido.
A fim de obter gás encanado em sua casa, o consumidor fechou contrato com uma empresa que presta o serviço mediante o pagamento de mensalidades de cerca de R$60 reais.
O contratante sempre arcou com o pagamento da mensalidade dentro do prazo. No entanto, atrasou o pagamento uma única vez, após enfrentar dificuldades financeiras.
Conseguiu, então, realizar o pagamento da mensalidade, quitando a dívida com a empresa e encerrando a inadimplência.
Contudo, para sua surpresa, o problema não estava resolvido.
Isso porque, ao tentar realizar uma compra, o consumidor teve a transação reprovada por ter uma pendência no Serasa e, ao consultar a situação no órgão, ele descobriu que estava negativado em razão da dívida com a empresa de gás, que ele já havia quitado.
Além disso, no sistema do Serasa foi possível verificar que o registro do seu CPF ocorreu duas semanas após a quitação do débito. Assim sendo, seu nome havia sido negativado indevidamente.
Inconformado, o contratante imediatamente entrou em contato com a empresa, mas mesmo após inúmeras tentativas de resolver o inconveniente, a empresa não solucionou a negativação indevida por dívida já paga.
Como resultado, o consumidor ficou com o nome sujo e passou a ter problemas no banco e em outros aspectos da sua vida pessoal e financeira. O erro da empresa em não notificar sobre a inscrição no órgão de proteção ao crédito teve consequências mais graves.
Tribunal condena empresa a indenizar o contratante pelos danos morais causados
Após muito tentar resolver a situação diretamente com a prestadora de serviços, o consumidor entendeu que para resolver o problema seria necessário buscar outras soluções.
Por isso, o contratante decidiu ajuizar uma ação contra a empresa com pedido de danos morais por negativação indevida por dívida já paga e a extinção do débito.
Em contrapartida, a prestadora de serviços alegou que, como houve atraso no pagamento da mensalidade, o caso não configura negativação indevida. Segundo a empresa, o cadastro do cliente no Serasa ocorreu antes da quitação do débito e que já havia realizado a baixa da negativação.
A juíza da ação observou que a solicitação de negativação do contratante realmente ocorreu antes da quitação da dívida em aberto. No entanto, a disponibilização do registro no órgão ocorreu depois do pagamento.
Além disso, a empresa ultrapassou o prazo de 5 dias úteis para solicitar o cancelamento da inscrição, deixando o consumidor com o nome sujo.
“Desta feita, forçoso reconhecer a ilicitude da conduta da ré, posto que extrapolado o quinquídio definido para a exclusão do apontamento, de forma a ensejar sua responsabilização pelos danos daí decorrentes”, constatou.
Assim sendo, a empresa foi condenada a indenizar o contratante em R$ 3 mil por danos morais em razão da negativação indevida.
Consumidor entra com recurso e consegue a majoração da indenização
Ainda insatisfeito com toda a situação, o contratante decidiu entrar com recurso pedindo a elevação dos danos morais.
Em primeiro lugar, os desembargadores esclareceram que a empresa havia agido de forma irregular e, por isso, existia o dever de indenizar “(…) a repercussão negativa de sua conduta na esfera psicológica do autor (…)”.
Quanto ao valor, diante dos fatores apresentados, os desembargadores entenderam que a quantia de R$ 3 mil não era suficiente para reparar os danos causados. Assim sendo, a decisão foi majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil.
Processo nº: 1006428-74.2020.8.26.0100 (o processo ainda está em andamento e a decisão está sendo contestada no STJ)
Negativação indevida por dívida já paga: como resolver?
Após tomar conhecimento da negativação indevida por dívida já paga, o consumidor deve primeiramente tentar resolver a situação com a empresa. Para isso, ele pode buscar os canais de atendimento disponíveis e relatar seu caso.
Em uma situação ideal é tentar resolver o problema pelas vias administrativas. Mas nem sempre, as empresas são prestativas aos seus clientes.
Por isso, há outras alternativas para se livrar de uma negativação indevida. A primeira delas é entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito no qual o CPF está registrado. No Brasil, os três principais são:
Além disso, existe a possibilidade de se ajuizar uma ação pedindo a baixa da negativação indevida e uma indenização pelos danos morais ou materiais sofridos. No entanto, o consumidor deve comprovar o prejuízo utilizando alguns documentos como por exemplo:
- o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
- a data em que recebeu a informação da negativação;
- comprovantes de que é a primeira vez que sofre negativação;
- comprovantes do prejuízo sofrido.
Para ajuizar uma ação por negativação indevida, é recomendável buscar a orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível estipular de antemão o valor da indenização, além de garantir maiores chances de êxito no processo.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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