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Extravio de bagagem e os direitos dos passageiros

24 de setembro de 2020

O extravio de bagagem, perda ou danos na mala são situações que geram uma série de transtornos ao passageiro. Antes de o passageiro aéreo recorrer à Justiça, é fundamental o conhecimento dos principais direitos dos passageiros e como agir nessas situações:

  • Em primeiro lugar o passageiro deve comunicar à companhia e preencher um documento denominado RIB relatório de (irregularidade de bagagem) ainda no aeroporto;
  • De acordo com a ANAC, em voos nacionais a mala deve ser devolvido em até sete dias após a chegada ao destino;
  • Já em voos internacionais as companhias têm 21 dias para realizar a devolução;
  • Passado tal prazo a situação configura um extravio definitivo.

Durante o período do extravio, as companhias devem garantir ao passageiro a soma necessária para eles comprarem itens de primeira necessidade, como produtos de higiene e roupas por exemplo, não cabendo o reembolso de despesas supérfluas.

O passageiro deve guardar os comprovantes de todos os gastos que tenha no decorrer do período em que ficou sem a bagagem, caso vir posteriormente a reclamar na justiça.

Para voos internacionais, quando o extravio é definitivo, os danos materiais pelo valor dos bens perdidos são limitados a 1.131 direitos especiais de saque, conforme julgado pelo STF. Um direito especial de saque vale em torno de R$7 reais e este valor deve ser pago ao passageiro em até 14 dias.

Para voos nacionais não há limitação dos danos materiais uma vez que a Convenção de Varsóvia aplica se somente a voos internacionais, e não aos nacionais.

Tanto em voos nacionais como internacionais cabe, além dos danos materiais, também danos morais em valores que variam conforme o caso de R$3 mil a R$10 mil reais por passageiro, conforme diversos precedentes dos tribunais.

O extravio temporário também tem dado direito à indenização por danos morais principalmente se a mala for devolvida somente após 48 horas em voos de ida, tendo os tribunais entendido que em voos de volta o extravio temporário não gera danos morais.

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