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O Taxotere® (Docetaxel) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mão.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Taxotere® (Docetaxel) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Taxotere® (Docetaxel)
O preço de uma única caixa Taxotere® (Docetaxel) pode ultrapassar o valor de R$ 3 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Todos os tipos de câncer para o qual este medicamento é indicado fazem parte dessa lista e, além disso, o Taxotere® (Docetaxel) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o ano passado.
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Como observado acima, a negativa de cobertura do Taxotere® (Docetaxel) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.
O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Taxotere® (Docetaxel);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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Cabe uma liminar nesse caso?
Sim. Visto que o tratamento oncológico deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.
Por isso, o beneficiário pode solicitar uma liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: RECURSO –Apelação –Exposição de motivos para reforma da r sentença –Conhecimento –Possibilidade –Preliminar rejeitada –Recurso parcialmente provido. CONTRATO –Prestação de serviços –Plano de saúde –Negativa de cobertura dos medicamentos Perjeta (Pertuzumabe), Herzuma (Trastuzumabe), Taxotere (Docetaxel)(…).” (TJSP, A.C.: 1000317-32.2021.8.26.0426)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE–Negativa de cobertura de medicação quimioterápica prescrita a autora–Inexistência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS –Irrelevância (…).” (TJSP, A.C.: 1037422-85.2020.8.26.0100)
Bula do Taxotere® (Docetaxel): principais informações
O Taxotere® (Docetaxel) é um medicamento oncológico que atua nos processos celulares e impede a divisão e a multiplicação de células tumorais, podendo ser utilizado para tratar diferentes tipos de câncer.
De acordo com a bula, o Taxotere® (Docetaxel) pode tratar câncer de:
- mama adjuvante;
- mama metastático
- pulmão de não-pequenas células
- ovário;
- próstata;
- estômago;
- cabeça e pescoço.
O tratamento com Taxotere® (Docetaxel) é personalizado de acordo com o tipo de câncer a ser tratado, do estágio da doença e das peculiaridades do paciente. Em muitos casos, o medicamento é utilizado em combinação com outras terapias.
O que devo saber antes de usar o Taxotere® (Docetaxel)?
De acordo com a bula do Taxotere® (Docetaxel), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- diminuição do número de neutrófilos no sangue;
- infecções;
- anemia;
- vermelhidão;
- erupção na pele com ou sem coceira;
- aperto no peito;
- dor lombar;
- falta de ar;
- febre medicamentosa ou calafrio;
- alterações nas unhas (mudança de cor, dor e descolamento).
Como devo usar o Taxotere® (Docetaxel)?
O Taxotere® (Docetaxel) deve ser manipulado e administrado exclusivamente por profissionais especializados. Por isso, as orientações de uso constam apenas na bula destinada aos profissionais de saúde.
É indispensável que o paciente siga a orientação do médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Taxotere® (Docetaxel) alerta que o uso do medicamento é contraindicado os seguintes pacientes:
- com histórico de reações alérgicas severas ao docetaxel ou ao polissorbato 80;
- com contagem do número de neutrófilos menor que 1.500 células/mm3;
- que não possam utilizar outros fármacos associados com Taxotere® (Docetaxel);
- pediátricos;
- mulheres grávidas;
- com redução severa da função do fígado.
Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Sanofi diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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