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Extravio de Bagagem – O que Fazer?

O extravio de bagagem em voo nacional ou internacional pode gerar indenização por dano moral. Saiba o que fazer se tiver sua bagagem extraviada

O extravio de bagagem ou perda da mala acarreta diversos problemas que podem gerar indenização por dano moral e/ou material. Neste post procuramos abordar tudo sobre extravio de bagagem . agora se você já está prestes a processar a companhia aérea recomendamos acessar este conteúdo exclusivo para você.

Afinal, o transtorno de chegar ao destino e não poder retirar os pertences na sala de desembarque configura uma violação aos Direitos do Passageiro Aéreo.

O que é o extravio de bagagem?

Nas viagens aéreas, nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem ou a perda de mala, temporário ou definitivo, ocorre geralmente quando o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra sua bagagem.

Extravio definitivo

Esse extravio pode se dar de forma definitiva, quando efetivamente após decorrido longo espaço de tempo, a companhia aérea desiste de continuar a busca da bagagem (de acordo com a ANAC o prazo para se considerar a bagagem extraviada definitivamente é de 21 dias em extravio de bagagem internacional e 7 dias para voos nacionais).

Extravio temporário

Há diversos casos em que é apenas temporário, isto é, num primeiro momento a bagagem não é encontrada. Após a abertura do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, documento fundamental para comprovar a perda da mala, a companhia aérea localiza a bagagem e a devolve ao passageiro, como por exemplo, no caso de outro passageiro estar em porte da bagagem por engano.

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

Como já foi abordado, a primeira providência que o passageiro aéreo deve tomar ao ter sua bagagem extraviada é comunicar o fato à companhia aérea, que fornece o documento RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) para o passageiro preencher, conforme determina a ANAC (Agência Nacional de Aviação).

O preenchimento do RIB é fundamental, pois nele estará registrada a perda da mala (ou malas). Inclusive, recomenda-se descrever com detalhes como é a mala, o peso, fazer um levantamento dos objetos contidos no seu interior, bem como uma estimativa de valor dos mesmos.

É importante diferenciar no RIB se o extravio ocorreu no voo de ida ou se foi extravio no voo de retorno. Isso porque normalmente, o extravio no voo de ida costuma gerar muito mais problemas aos passageiros do que nos voos de volta, quando já estão em seu destino domiciliar.

* É possível reclamar em até 15 dias após o desembarque, mas o ideal é resolver a situação de imediato.

Como evitar prejuízos ao despachar a mala

Abaixo algumas recomendações para você lembrar antes de ir viajar:

– Remédios, objetos de valor e documentos devem ser levados na bagagem de mão.

– Produtos de maior valor devem ser declarados no momento do check-in e o passageiro pode, inclusive, contratar um seguro.

– Guardar os comprovantes de despacho da bagagem (ticket) e procurar sempre ter registrado consigo uma relação dos itens que estavam dentro da mala.

– Em caso de extravio guardar todos os comprovantes das despesas que tiver para repor as perdas sofridas, principalmente em voos de ida, bem como verificar outros passageiros que passaram pelo mesmo problema para eventualmente constatar uma falha maior no serviço da companhia.

Indenização por Dano moral em caso de extravio de bagagem

Danos morais são aqueles prejuízos que a companhia deve pagar ao passageiro, como uma compensação financeira devida por todo o aborrecimento causado e a falha na prestação de serviço com relação à bagagem despachada, sendo que a jurisprudência (decisões dos tribunais) firmou o entendimento de que estes danos morais não precisam sequer ser provados (o que juridicamente os juízes chamam de “in re ipsa”, por serem danos presumidos, cabendo à companhia aérea o ônus de provar que estes danos não ocorreram, dificultando sua defesa, facilitando o recebimento de indenização em extravio.

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Dano material

São aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala, do próprio valor da mala em si bem como daqueles que o passageiro teve com a compra de itens de primeira necessidade e essenciais em virtude da mala perdida em caso de voos de ida.

Aqui cabe um parenteses para afirmar que os juízes têm entendido que objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão e caso despachados na mala ao destino final não devem ser ressarcidos pela companhia aérea.

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A indenização por danos materiais é baseada no prejuízo sofrido pelo passageiro.

Prazo do extravio da mala (inferior a 48/72 horas não gera indenização)

Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais, isso se não houver a assistência da companhia aérea. A empresa deve fornecer, durante o período sem a bagagem, os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.

Nos voos de retorno, a maioria das decisões judiciais têm sido no sentido de que mesmo que o extravio se der por prazo superior a 72 horas, mas por fim, a bagagem for encontrada, não há danos de ordem moral.

Assim, os principais casos são mesmo aqueles em que as bagagem são extraviadas por mais de 72 horas nos voos de ida e casos em que as malas se perdem definitivamente nos voos de ida ou de retorno, quando então a probabilidade de se conseguir na Justiça os danos morais aumenta substancialmente.

É importante o passageiro saber que as indenizações oferecidas pelas próprias companhias aéreas, em casos de perda de mala ou extravio de bagagem, na maior parte das vezes, acabam não sendo suficientes para reparar os prejuízos.

Valor da indenização

Os casos em geral têm gerado em média compensações de R$ 3 mil e R$ 15 mil de dano moral por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala.

Cabe apenas ilustrar que de acordo com a Convenção de Montreal e com o julgamento de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 o valor da indenização pelos danos materiais deve limitar-se a mil DES (Direitos Especiais de Saque), em que 1 DES vale R$ 7,9 (out/21) aproximadamente, não se aplicando tal limitação aos danos morais, que serão devidos adicionalmente aos materiais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil prevista no Código Civil.

Principais dúvidas

Posso comprar novos itens?

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Se o extravio ocorreu no voo de ida, estando em novo destino e não tendo outros itens para substituir, o passageiro poderá solicitar auxílio emergencial. Se não receber, o passageiro poderá efetuar compras de novos itens com razoabilidade de quantidade e de valor, guardar as notas fiscais para posterior ressarcimento.

Quanto tempo devo aguardar até ajuizar ação?

Se decorrer de voo nacional, deve aguardar o prazo de 7 dias, podendo ser prorrogável por mais 14 dias (totalizando o prazo de 21 dias).
Se o extravio ocorrer em voo internacional, deve aguardar o prazo de 21 dias.

Minha mala contém itens de valor. Posso despachar com tranquilidade?

Caso esteja portando itens de valor elevado, é necessário fazer uma declaração desses objetos no momento do check-in. Dessa forma, é possível comprovar o prejuízo sofrido em caso de haver alguma avaria ou subtração de item.

Como fazer o cálculo de reembolso dos itens extraviados?

Para calcular o prejuízo causado, o passageiro deve listar todos os itens perdidos e precificar cada um. Dessa forma, o viajante garante que a indenização seja proporcional ao dano material sofrido.

O que fazer se a minha bagagem for devolvida violada ou danificada?

Assim como no caso em que a companhia aérea não retorna a mala, é possível pedir reembolso por itens danificados ou desaparecidos. Assim sendo, se a mala estiver aberta, o passageiro deve analisar se sumiram itens ou se existem danos na bagagem e fazer imediatamente uma reclamação formal junto à companhia aérea. 
Em caso de itens subtraídos, o passageiro deve efetuar um Boletim de Ocorrência.

Minha mala de mão foi extraviada. E agora?

A bagagem de mão é de responsabilidade do passageiro! Como não possui registro junto à companhia, não é possível abrir uma reclamação formal (RIB) e receber eventualmente uma indenização. 
Nesse caso, a orientação é procurar o departamento de “achados e perdidos” do aeroporto.

Caso queira entrar em contato conosco, você pode preencher o formulário da página ou entrar em contato por WhatsApp, telefone ou chat, com relato do caso para que o escritório entre em contato. Com a orientação de advogado especialista em processo contra companhias aéreas da Rosenbaum Advogados, possibilitaremos que o passageiro tenha assessoria jurídica para defender seus Direitos do Consumidor e seus Direitos do Passageiro Aéreo.

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Flavio C
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Andre Lee
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Guilherme Vieira
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Luci Martins Goncalves Murrer
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