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O plano de saúde cobre abdominoplastia?

Você já se perguntou se o seu plano de saúde cobre abdominoplastia?

A cobertura dos planos de saúde para plásticas pode variar consideravelmente e, quando se trata de procedimentos caros, como a abdominoplastia, a situação pode ficar ainda mais complexa.

Por isso é essencial entender seus direitos na hora de buscar a cobertura para a abdominoplastia e saber o que fazer diante de uma possível negativa. Siga na leitura e tire suas dúvidas!

O que é abdominoplastia?

A abdominoplastia, cirurgia reparadora pós-bariátrica, cirurgia de remoção de pele ou cirurgia de contorno corporal é um procedimento que remove o excesso de gordura e de pele do abdômen.

Quando engordamos, a pele sofre uma distensão causada pelo aumento do volume de gordura, o que compromete a capacidade de retração das fibras elásticas e colágenas.

No emagrecimento, o tecido adiposo diminui e o espaço que ele ocupava fica “vazio” e, sem conseguir se retrair, a pele fica flácida.

A remoção de pele é indicada para pessoas que estejam sofrendo com o excesso de flacidez e que tenham sua qualidade de vida afetada, por exemplo:

  • Desconforto físico: irritação e até mesmo dor devido ao atrito constante entre as dobras de pele, especialmente durante atividade física ou movimentos.
  • Problemas de higiene: as dobras de pele podem ser difíceis de limpar completamente, o que afeta a higiene e aumenta o risco de infecções cutâneas, como dermatite de contato ou infecções fúngicas.
  • Impacto na autoestima: afeta a autoestima e a imagem corporal, causando insatisfação com a aparência e constrangimentos.
  • Complicações psicológicas: ansiedade, depressão e distúrbios alimentares, especialmente se a pessoa perceber que sua transformação corporal não atingiu suas expectativas.

É crucial que o paciente esteja saudável e em boa forma para a cirurgia, pois a fraqueza muscular abdominal pode causar complicações na sutura durante o procedimento. 

A cirurgia pode reduzir a flacidez, estrias e cicatrizes em pacientes que perderam peso significativo, como os que passaram por cirurgia de redução.

Eu consigo fazer abdominoplastia pelo plano de saúde?

Existem dois tipos de cirurgia plástica: a estética e a reparadora. Isso se dá de acordo com o caso e o caráter da cirurgia, podendo haver ou não a cobertura do plano de saúde.

A negativa de cobertura de abdominoplastia pelo convênio configura prática abusiva. | Imagem: Freepik (wavebreakmedia-micro)

Assim, são necessários laudos médicos que comprovem a necessidade da cirurgia.

Quais convênios cobrem abdominoplastia?

A realização da abdominoplastia é possível em qualquer operadora de saúde, mas é necessário que o seu plano ofereça cobertura hospitalar.

Desse modo, é possível realizar internações para cirurgias, incluindo despesas com acomodação, alimentação, medicamentos e procedimentos médicos realizados durante a estada no hospital.

Quanto custa uma abdominoplastia pelo convênio?

Uma estimativa de valores para abdominoplastia custa entre R$12 mil e R$30 mil.

No entanto, quando o procedimento é feito através do plano de saúde, não é necessário pagar o valor total.

Em alguns casos, o convênio cobre integralmente as despesas da cirurgia reparadora pós-bariátrica e, em outros, a operadora paga a parte da internação e honorários médicos, e o paciente arca com o restante dos gastos.

Então, o preço total de uma abdominoplastia pelo plano de saúde varia de caso para caso.

Como conseguir abdominoplastia pelo convênio?

A abdominoplastia é coberta quando ela tem caráter reparador, advindo de um pós cirurgia bariátrica.

Já nos casos em que a finalidade é estética, esse tipo de procedimento não precisa ser coberto pelos convênios médicos, conforme prevê a própria Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656).

Ainda assim, muitos pacientes recebem a negativa de cobertura da cirurgia sob a justificativa de que o tratamento é meramente estético. No entanto, a recusa é considerada abusiva e não deve ser tolerada.

Havendo recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir a abdominoplastia.

Em quanto tempo o plano de saúde cobre abdominoplastia?

Se a sua dúvida for referente à carência para abdominoplastia, o prazo máximo é de 180 dias.

Agora, se você quer saber quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar a sua cirurgia, a resposta é 21 dias úteis, uma vez que essa operação é eletiva.

Como fazer abdominoplastia pelo plano de saúde?

Se você vem sofrendo com as consequências do excesso de pele e seu dermatologista, psiquiatra ou cirurgião plástico reconhecem a necessidade reparadora da cirurgia, acione o seu convênio.

O ideal é entrar em contato com o plano de saúde e verificar se cobre este tipo de cirurgia, além de se informar sobre os procedimentos para autorização, que podem variar.

Mas, geralmente, para fazer a solicitação basta encaminhar o pedido médico e os relatórios que justifiquem a cirurgia de remoção de excesso de tecido de pele, demonstrando que ela tem caráter reparador.

Feito isso, o plano de saúde faz a avaliação da solicitação dentro de um certo prazo*, que pode ser aprovada ou não (nesse caso, deve haver uma justificativa adequada).

* Se você quer saber mais sobre a autorização de cirurgias pelo plano de saúde e descobrir quanto tempo isso leva, confira este post!

O convênio não quer cobrir minha cirurgia reparadora. O que eu faço?

Se a sua cirurgia tem finalidade reparadora e você sofreu uma negativa de cobertura indevida, ainda há uma chance!

É possível ajuizar uma ação contra o plano de saúde com a ajuda de um bom especialista.

Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • a recomendação médica da realização de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica;
  • a recusa por escrito (ou o protocolo de ligação);
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Se você quer saber mais sobre como entrar com a ação, confira nosso artigo!

Pedido de liminar para cirurgia reparadora pós-bariátrica

A decisão liminar é uma medida provisória que costuma sair em poucos dias, como se fosse um “adiantamento” do direito do paciente, que pode começar o tratamento antes do fim do processo.

Há quem pense que a Justiça pode voltar atrás numa decisão liminar. Isso pode acontecer, mas é muito raro.

A liminar é uma decisão baseada na legislação e na jurisprudência, assim como todas as outras. Então, se ela foi concedida, é porque o Tribunal entendeu que é um direito seu.

Nesse sentido, na grande maioria dos casos, a sentença final é no mesmo sentido que a liminar.

O tópico foi, inclusive, fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos.

Segundo as duas teses fixadas:

  1. É de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida; 
  2. se houver dúvidas razoáveis quanto ao caráter da cirurgia plástica pós-bariátrica, a operadora deve reunir uma junta médica para acabar com a divergência, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente.

Nosso escritório possui especialistas prontos para orientá-lo.

Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra o plano de saúde.Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.

Imagem em destaque: Freepik (jcomp)

Redação

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