Por mais que os consumidores tentem se precaver, a fraude no cartão de crédito é um problema extremamente comum. Muitas pessoas ainda não sabem como agir nessa situação para não sair no prejuízo.
Para piorar, não é incomum que as operadoras de cartão de crédito e as empresas se esquivem de suas responsabilidades. Com isso, a vítima deixa de receber o suporte necessário, ficando com cobranças indevidas.
No entanto, essa situação não deve ser tolerada pelo consumidor, que deve buscar resolver o problema imediatamente! Saiba como neste artigo.
Embora existam diversos tipos de golpe, algumas situações ganham destaque quando o assunto é fraude no cartão de crédito.
Conheça as principais práticas fraudulentas envolvendo cartões de crédito:
A clonagem do cartão de crédito é um “clássico”. Esse é um dos golpes mais comuns e pode ocorrer tanto no meio online quanto no presencial.
Essa fraude no cartão de crédito começa com a captação dos dados pessoais do usuário e dos dados do cartão de crédito. Com isso, o golpista pode fazer uma cópia do cartão, que é utilizado em novas transações.
Geralmente, o dono do cartão só percebe que foi vítima de um golpe após se deparar com transações desconhecidas na fatura.
No caso da troca do cartão de crédito, o golpe pode ocorrer de duas formas diferentes.
A primeira delas é no caixa eletrônico, quando o consumidor precisa utilizar um terminal de autoatendimento. Nesse caso, o golpista observa as movimentações do usuário, na tentativa de descobrir a senha.
Feito isso, o criminoso arranja uma maneira de realizar a troca de cartões e, com o cartão original e a senha em mãos, ele pode efetuar transações.
A segunda situação em que a troca de cartão pode ocorrer é quando o consumidor passa o cartão na maquininha. Nesse caso, o fraudador faz com que a vítima exponha erroneamente sua senha no campo em que deveria ser inserido o valor.
Após isso, o cartão original é substituído por outro semelhante sem que o consumidor perceba a troca. Como resultado, o criminoso fica com o cartão e a senha da vítima.
O golpe da compra duplicada ocorre quando o operador da maquininha informa ao comprador que não foi possível realizar a transação pois o aparelho estaria apresentando algum problema.
Nessa situação o consumidor se vê obrigado a passar novamente o cartão em outra maquininha, e o golpista aproveita a situação para cobrar um valor diferente.
Também existem casos de compra duplicada por meio virtual. Nesse caso, o usuário tenta realizar o pagamento e é notificado sobre um suposto erro.
Com isso, o consumidor precisa informar novamente todos os seus dados de pagamento, e o valor da compra é debitado duas vezes.
Outro caso muito comum de fraude no cartão de crédito é o de falsos funcionários e falsas centrais de atendimento do banco.
Geralmente, os golpistas entram em contato com a vítima por telefone e solicitam o fornecimento de dados pessoais e do cartão. A principal justificativa utilizada é de que houve uma tentativa de utilização do cartão.
No entanto, tudo não passa de uma grande mentira para obter os dados do proprietário do cartão de crédito.
Caso seja alvo de um golpe, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do cartão de crédito imediatamente. Dessa forma, é possível bloquear o cartão e informar o banco que terceiros efetuaram transações em sua conta.
O consumidor tem direito ao cancelamento ou suspensão de transações oriundos de fraude no cartão de crédito. Por isso, se as cobranças vierem na fatura, a vítima deve contestar a situação e pedir a emissão de uma nova fatura.
Lembre-se de anotar os números de protocolo em todos os contatos com a operadora do cartão de crédito.
O consumidor não pode ser obrigado a arcar com os prejuízos oriundos da fraude no cartão de crédito.
Por isso, a empresa que recebeu os pedidos do golpista deve entrar em contato com a instituição financeira que autorizou as transações para encontrar uma solução para o seu problema.
Esse tipo de cobrança é indevida e, nesse caso, o consumidor pode acionar o PROCON e a Justiça para garantir seus direitos.
A inclusão indevida por fraude no cartão de crédito é mais comum do que parece e, nesse caso, o consumidor tem direito não só à regularização do seu CPF, mas também a uma indenização por danos morais.
Nessa situação, a vítima deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa que fez o seu cadastro como inadimplente. Feito isso, a empresa tem até cinco dias úteis para limpar o nome do consumidor.
Se não for possível entrar em contato com a empresa ou a mesma se negar a prestar o suporte necessário, a vítima pode entrar diretamente em contato com o órgão de proteção ao crédito no qual está registrado.
Se ainda assim o consumidor continuar nesta situação, é possível entrar com uma ação judicial.
Dessa forma, é possível pedir uma indenização pelos danos morais sofridos e também a reparação de quaisquer prejuízos.
Ainda que não seja possível evitar golpistas completamente, existem algumas medidas que podem ajudar o consumidor a evitar a fraude no cartão de crédito:
O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (@paxtechnology)
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
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Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
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