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Allianz encerra operações na área de saúde: direitos do segurado e alternativas

Recentemente, a Allianz Saúde anunciou sua saída do mercado brasileiro, pegando muitos consumidores e investidores de surpresa.

Neste contexto, é fundamental esclarecer os direitos dos segurados e as alternativas disponíveis para aqueles que precisam de continuidade no atendimento médico.

Com base na jurisprudência e na legislação vigente, abordaremos neste artigo os principais pontos que podem auxiliar os beneficiários da Allianz Saúde diante dessa situação.

Cancelamento unilateral do plano de saúde é permitido?

O cancelamento unilateral de planos de saúde individuais e/ou familiares por parte da operadora só pode ocorrer nos casos de fraude ou inadimplemento e, nos planos empresariais, a rescisão unilateral pode ser realizada sem motivo, bastando a notificação prévia com 60 dias de antecedência.

Entretanto, a jurisprudência tem impedido a rescisão unilateral sem justo motivo, oferecendo a mesma proteção aos segurados de planos individuais e familiares, principalmente quando o plano envolve segurados idosos e outros que estão com tratamento em curso.

Jurisprudência: as seguradoras não podem cancelar o plano sem oferecer uma alternativa de plano individual conforme já determinou terminou a própria ANS

A jurisprudência mencionada reitera a importância da observância do art. 1º da Resolução CONSU nº 19/1999, que estabelece a necessidade de disponibilização de plano individual ou familiar da operadora sem cumprimento de prazos de carência, independentemente de comercialização do referido produto.

A rescisão contratual irregular leva a operadora a manter o plano de saúde, especialmente em casos de beneficiários em tratamento de doenças graves, onde a boa-fé objetiva e o bem da vida tutelado se sobrepõem às questões negociais.

Segurados em tratamento médico

Como mencionado anteriormente, a legislação e a jurisprudência garantem que segurados internados ou em tratamento não podem ter seu plano de saúde cancelado subitamente. A Allianz Saúde assim tem a obrigação legal de garantir a continuidade do tratamento e custear as despesas hospitalares até a alta médica. Caso a Allianz não der solução de continuidade para os segurados que se encontram nesta situação, os segurados poderão recorrer ao judiciário para garantia de seus direitos.

Portabilidade de carências: detalhamento e legislação

A portabilidade de carências é uma alternativa para os segurados que desejam mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária.

Este mecanismo, previsto na Resolução Normativa (RN) nº 438/2018 da ANS, tem como objetivo facilitar a troca de operadoras e estimular a concorrência no mercado de saúde suplementar.

Dispositivos legais e condições para portabilidade

Os principais dispositivos legais relacionados à portabilidade de carências são:

  • Art. 10 da RN nº 438/2018: Estabelece que os beneficiários de planos de saúde poderão realizar a portabilidade de carências, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária.
  • Art. 12 da RN nº 438/2018: Para efetuar a portabilidade, o beneficiário deve estar em dia com os pagamentos das mensalidades e cumprir os seguintes prazos: estar há pelo menos dois anos no plano de origem ou três anos, caso já tenha cumprido cobertura parcial temporária.
  • Art. 14 da RN nº 438/2018: A portabilidade poderá ser realizada a qualquer momento, desde que o beneficiário cumpra os prazos e requisitos estabelecidos pela norma.

Dificuldades na aceitação de novos segurados e processos judiciais

Apesar de a legislação prever a portabilidade de carências, muitas operadoras de saúde criam dificuldades para aceitar novos segurados oriundos de outras empresas, como exigências indevidas, prazos excessivos ou recusa injustificada.

Essas práticas abusivas podem gerar processos judiciais em favor dos consumidores, que buscam garantir seus direitos perante a negativa da operadora.

Nesses casos, os segurados podem recorrer à Justiça para obter a efetivação da portabilidade e a manutenção dos períodos de carência já cumpridos no plano de origem.

A jurisprudência tem sido favorável aos consumidores, reconhecendo o direito à portabilidade e determinando que as operadoras aceitem os novos beneficiários sem exigências ilegítimas.

Em resumo, a portabilidade de carências é um direito do segurado que, quando cumpridos os requisitos previstos na legislação, deve ser respeitado pelas operadoras.

Caso enfrentem dificuldades na aceitação por parte das empresas, os consumidores podem recorrer à Justiça para assegurar a efetivação da portabilidade e a manutenção dos períodos de carência já cumpridos.

O que acontece com os segurados da Allianz Saúde que estão em tratamento médico?

A legislação garante a continuidade do tratamento e o custeio das despesas hospitalares até a alta médica. Além disso, em casos de doenças graves, decisões judiciais garantem a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.

Quais são as alternativas para os segurados que não se enquadram nas situações mencionadas?

A portabilidade de carências é uma alternativa, permitindo a contratação de um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura.

*Elaborado por Léo Rosenbaum e Manoela Gonçalves, que atuam na área de plano de saúde do escritório.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Leo Rosenbaum

Sócio Titular e Coordenador - OAB/SP 176.029 Experiência nos mais variados processos judiciais em geral, envolvendo ações de indenização em casos de companhias aéreas e direito dos passageiros aéreos, distratos, planos de saúde, imobiliárias, mandados de segurança, recursos em geral, ações de arbitragem, tendo sustentado oralmente em diversas destas ações junto aos Tribunais. Palestrante em assuntos relacionados ao direito em geral, notadamente relacionados ao direito imobiliário, planos de saúde e mercado financeiro e de capitais, tendo participado de algumas publicações em jornais, periódicos, livros e revistas especializadas.

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