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Histórias de invasão e roubo de conta bancária e o que aprender com elas

Invasão e roubo de conta bancária são práticas cada vez mais comuns nos dias de hoje, gerando preocupação e impactos significativos para as vítimas.

Neste artigo, vamos explorar algumas histórias emblemáticas e discutir as lições aprendidas com elas, além de destacar a importante participação de Léo Rosenbaum, especialista em Direitos do Consumidor e sócio-fundador da Rosenbaum Advogados, em uma matéria recente do E-Investidor sobre esse tema crucial.

Histórias de invasão e roubo de conta bancária

Rafael Ribeiro, um analista de segurança do trabalho, foi vítima de furto de celular em um metrô de São Paulo e, após o ocorrido, viu mais de R$2,9 mil serem retirados de sua conta do PicPay invadida pelos bandidos.

Mesmo após reportar o incidente às autoridades e ao banco, ele encontrou obstáculos para o ressarcimento. A instituição deu uma resposta que, infelizmente, muitas outras pessoas que sofrem prejuízos financeiros por causa desse tipo de golpe também escuta.

“O atendimento do banco disse que não havia falha de segurança”, afirma Rafael. “Me endividei muito. Tive que pegar um cartão de crédito que eu tinha disponível e tirar o dinheiro desse cartão, dividir e cobrir essa dívida”.

Felizmente, o rapaz já recuperou uma parte do dinheiro, faltando só R$1,09 mil de prejuízo decorrente do saldo dos cartões. No entanto, é importante ressaltar que foram mais de 12 meses de “vai-e-vem” com o PicPay para que a situação fosse resolvida.

Outra história é a de Tânia Silva, uma propagandista médica que teve a bolsa, contendo documentos e cartões de crédito, roubada de dentro do carro. Os criminosos conseguiram invadir sua conta bancária e realizar saques, deixando-a com um prejuízo de R$5,5 mil.

Apesar de todos os esforços, Tânia ainda não recebeu nenhum ressarcimento por parte do banco, enfrentando não só dificuldades financeiras, mas também questões relacionadas à sua segurança pessoal e ao tratamento recebido durante o processo de tentativa de resolução do problema.

“Eu conversei com um gerente do Itaú e ele me disse que o banco não devolve saques feitos com senha”, afirma. “Não sei como eles conseguiram fazer esse saque, não sei como descobriram minha senha. Eu até pedi para a equipe do Itaú olhar nas câmeras (do caixa eletrônico) para provar que não fui eu, mas ninguém quis ajudar”, diz Tânia.

Na época do crime, a propagandista já estava pagando um empréstimo de R$15 mil feito com o Itaú e precisou de mais crédito para cobrir o prejuízo. “A vida virou um inferno, fico recebendo ligações constantes do banco, meu CPF foi negativado”, explica.

A vítima também conta que se sentiu coagida pela maneira como foi abordada por uma funcionária do banco, com quem ela tentava renegociar as dívidas. Ao não fechar a proposta oferecida, a gerente afirmou que encaminharia o caso para o departamento jurídico, para que tomassem as “medidas cabíveis”.

A funcionária alegou que “conforme a Lei 14.431/2022”, o banco seria autorizado a realizar a retenção de 30% da remuneração do cliente para o pagamento de dívidas. No entanto, Gustavo Kloh, professor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, diz que a informação está incorreta. 

O banco é obrigado a ressarcir vítimas de invasão e roubo de conta bancária?

Em sua participação na matéria do E-Investidor, Léo Rosenbaum enfatizou que a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele ressaltou que, nesses casos, cabe ao banco provar que o correntista agiu com descuido, e não o contrário.

Segundo Rosenbaum, a maioria das decisões judiciais favorece o correntista quando há evidências de que as transações fogem do padrão usual da conta, como transferências de valores significativamente mais altos do que o habitual.

“A jurisprudência diz que o banco tem que checar se, de fato, foi o correntista que fez uma transação, quando a operação foge do padrão da conta (como Pix de valores muito mais altos e em maior quantidade que o habitual, em horários diferentes dos rotineiros). A maioria das decisões quando há tal constatação, de que a operação fugiu do padrão de uso da conta, termina favorável ao correntista e o banco precisa arcar com todo o valor do golpe”, afirma o especialista.

Porém, se for constatada uma falha grave por parte da vítima (como o compartilhamento voluntário de senhas, por exemplo) o prejuízo pode ser “dividido” entre as partes. Casos em que o banco não é obrigado a fazer nenhum tipo de ressarcimento são considerados raros.

De acordo com Rosenbaum, os processos sobre costumam ser rápidos, finalizados em cerca de 12 meses. “O processo é digital e como tem um volume muito grande de ações, geralmente os juízes já têm o ‘despacho’. Isto é, a sentença pronta para esse tipo de caso”, diz o sócio da Rosenbaum Advogados.

Diante do aumento desses crimes, é crucial que os consumidores estejam cientes dos riscos e adotem medidas preventivas, como a proteção de senhas e a rápida notificação às autoridades e aos bancos em caso de incidentes.

Além disso, é fundamental buscar orientação legal adequada para garantir seus direitos e buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Para mais informações sobre esse tema e para ler a matéria original do E-Investidor, clique aqui.

Se você foi vítima de invasão e roubo de conta bancária e tem dúvidas quanto aos seus direitos, nossa equipe de especialistas pode ser contatada através deste formulário, do Whatsapp, do telefone (11) 3181-5581 ou do chat em nosso site durante o horário comercial.

Redação

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