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O Stivarga® (Regorafenibe) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mão.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Stivarga® (Regorafenibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Considerado um medicamento de alto custo, o Stivarga® (regorafenibe) pode chegar a custar entre R$15 mil e R$20 mil por caixa. Por isso, a maioria dos pacientes não consegue arcar com esse preço e depende do custeio do plano de saúde.
O plano de saúde cobre o tratamento?
O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por isso, visto que o câncer, para qual o Stivarga® (Regorafenibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.
O Stivarga® (Regorafenibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 6 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.
Como observado acima, a negativa de cobertura do Stivarga® (Regorafenibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. Porém, de acordo com a Lei nº 14.454, há o dever de cobertura de tratamentos não previstos na lista quando:
É importante ressaltar que o paciente pode ser alvo da negativa de cobertura mesmo quando esses requisitos são cumpridos. No entanto, nesse caso, é possível contestar a recusa através da Justiça.
No caso de tratamentos oncológicos como o Stivarga® (Regorafenibe), o entendimento judicial quanto às negativas de cobertura é favorável ao beneficiário:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo)
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
Sim. Visto que o tratamento oncológico deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.
Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ademais, consta dos autos indicação médica expressa para o tratamento feita por profissional médico, de modo que, considerando o bem maior a ser protegido, que é a vida e a integridade da pessoa, ao médico cabe decidir qual o tratamento cabível. Oportuna, pois, a transcrição do trecho do acórdão proferido na Apelação Cível. 0005953-70.2009.8.26.0408, da relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Miguel Brandi, citada, aliás, na exordial, a respeito do tema:
A escolha do tratamento a ser utilizado é função exclusiva do médico que acompanha a paciente que, diante do seu estado e da gravidade da doença, indica o melhor tratamento para o seu caso.” Esse entendimento tem prevalecido, por sua vez, na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado a respeito da matéria, que se cristalizou nas Súmulas 95 e 102 daquela Corte, cujo enunciado é o seguinte:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
“Súmula 102 TJSP. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”
Assim sendo, defiro a tutela de urgência pretendida, para o fim de compelir a ré para que, no prazo de 48 horas, autorize e custeie a integralidade do tratamento oncológico a que o autor necessita se submeter, notadamente com o fornecimento do medicamento Stivarga®
“(Regonafenibe) – registro na ANVISA nº 1705601080026, nos termos da prescrição médica de fls. xxx. A multa diária pelo descumprimento das determinações supra, fica fixada em R$2.000,00 até o limite de R$200.000,00, sem prejuízo de eventual majoração.”
O Stivarga® (regorafenibe) é um medicamento indicado para tratar pacientes adultos com:
Através do tratamento com esse medicamento, é possível desacelerar o processo de crescimento e disseminação do câncer, pois o Stivarga® (regorafenibe) promove a interrupção do suprimento de sangue que mantêm as células cancerosas em desenvolvimento.
De acordo com a bula do Stivarga® (regorafenibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
De acordo com a bula do Stivarga® (regorafenibe), a dose diária recomendada é de 4 comprimidos durante 3 semanas seguido por 1 semana sem terapia.
No entanto, a dosagem pode ser modificada pelo médico de acordo com as peculiaridades do caso.
A bula do Stivarga® (regorafenibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pessoas alérgicas a qualquer componente da formulação.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Bayer diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
Imagem em destaque: Pixabay (user:HeungSoon)
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