O Lynparza® (Olaparibe) é um medicamento indicado para o tratamento de manutenção (usado no intervalo entre dois tratamentos) de pacientes adultas com câncer de ovário do tipo seroso de alto grau recorrente.
Esse tratamento pode ser utilizado no caso de câncer com mutação no gene BRCA 1 e/ou 2, que deve ser identificada através de um teste específico.
O Olaparibe, princípio ativo do Lynparza®, é uma substância da classe de inibidores da PARP e atua destruindo as células cancerosas quando as duas cópias do BRCA estão mutadas.
De acordo com a bula do Lynparza® (Olaparibe), existem alguns efeitos colaterais graves que podem surgir com o uso da medicação. São eles:
Além disso, é recomendado que o medicamento seja utilizado com mais cuidado no caso de a paciente estar grávida, amamentando ou então com suspeita de gravidez.
Também existem alguns medicamentos que podem afetar ou sofrer alterações diante do uso de Lynparza® (Olaparibe). Alguns exemplos são:
Também não é recomendado o consumo de suco de toranja (grapefruit) durante o tratamento com Lynparza® (Olaparibe).
De acordo com a bula, o medicamento deve ser administrado pelo paciente com o estômago vazio, pelo menos uma hora após a última refeição. Além disso, depois da admnistração é necessário evitar a alimentação por duas horas.
A bula do Lynparza® (Olaparibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica AstraZeneca diretamente na ANVISA clique aqui.
O Lynparza® (Olaparibe) é considerado de custo alto pois o preço de uma caixa varia entre R$ 25 mil e R$ 32 mil, nas principais farmácias do país. Assim, por ser muito caro aos planos de saúde, é comum haver negativa de cobertura do plano de saúde para o medicamento.
Vale ressaltar a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Desse modo, quando a operadora interfere na melhor escolha do tratamento, dada pelo médico, é considerado que esteja realizando uma prática abusiva. A negativa para o medicamento Lynparza® (Olaparibe) também se enquadra nestas características.
Nesse sentido, é possível conseguir liminar para que se obtenha a autorização e com isso, a possibilidade de se iniciar o tratamento.
Vale a pena frisar que inclusive em certos casos os tribunais tem condenado os planos de saúde inclusive a reparar os danos morais no caso da negativa indevida de cobertura do fornecimento deste tipo de medicamento
Uma paciente que obtiver prescrição médica pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente, sob orientação de advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. As negativas para medicamentos de alto custo são abusivas e variam de acordo com cada caso, daí a importância de se consultar um advogado.
Para ajuizar a ação, o paciente deve reunir alguns documentos:
O Lynparza® (Olaparibe) possui registro na Anvisa há mais de 7anos. Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer – Autora diagnosticada com “carcinoma de ovário” e “Síndrome de Predisposição aos Cânceres de Mama e Ovário Hereditária (HBOC)” – Necessidade de submeter-se a tratamento com o uso do medicamento denominado “OLAPARIBE (Lynparza®) 50 mg” – Resistência da ré em autorizar o tratamento prescrito – Descabimento – Indicação de tratamento que cabe somente ao médico – Violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato – Inteligência da Súmula 102/TJSP – Honorários advocatícios – Redução indevida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006782-34.2018.8.26.0597; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através doformulário no site, WhatsAppou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Pixabay (HeungSoon)
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