Entendendo o Downgrade de Plano de Saúde
Muitos brasileiros, buscando evitar as longas filas do SUS e garantir um atendimento de saúde de qualidade, optam por contratar planos de saúde. No entanto, as despesas com o plano de saúde podem começar a desequilibrar o orçamento familiar. Nesses casos, o usuário pode considerar a opção de fazer um downgrade do plano de saúde. O downgrade, ou rebaixamento do plano de saúde, é uma alternativa que o segurado tem quando o valor das mensalidades começa a pesar no orçamento doméstico.
Seus Direitos Durante o Downgrade de Plano de Saúde
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde, é direito optar por essa forma de continuar no plano, se suas condições econômicas não permitirem mais arcar com o pagamento do contrato original. No entanto, as seguradoras muitas vezes tentam dificultar ao máximo a migração dos consumidores para planos de saúde mais baratos, pois isso significa uma redução nos seus lucros.
A jurisprudência garante ao segurado a possibilidade de migrar para um plano de saúde inferior, se essa for a vontade do usuário. Um exemplo disso é a decisão do caso “Ag. Reg. 2256272-74.2015.8.26.0000”, onde foi determinada a imediata migração dos segurados a um plano de saúde inferior (downgrade), com um prazo de 48 horas para cumprimento da tutela de urgência.
Outro exemplo é o caso “AC 0187704-07.2010.8.26.0100”, onde foi considerada abusiva a cláusula que veda a migração de plano de saúde superior para outro de categoria inferior (downgrade), especialmente em situações de urgência, como o contínuo monitoramento de doença de que o autor-paciente é portador.
Como o Escritório Pode Ajudar no Downgrade de Plano de Saúde?
Em nosso escritório, especialistas para atuar em casos de recusa de downgrade de plano de saúde. Estamos aqui para oferecer toda a experiência de nossos profissionais.
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