Em um recente julgamento, o Banco Mercantil do Brasil foi condenado a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe envolvendo dois empréstimos que totalizaram R$ 15 mil.
Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso que chocou a cidade de Jaú.
Tribunal e Data do Julgamento
O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número de processo 1006487-67.2022.8.26.0302, em 6 de setembro de 2023.
Detalhes do Caso
Em outubro de 2021, uma pessoa entrou em contato com a vítima, identificada pelas iniciais J.A.S.B., alegando ser representante do Banco Mercantil do Brasil.
O golpista informou que o cartão da cliente havia sido clonado e que uma compra no valor de R$ 900,00 havia sido realizada nas Lojas Americanas. Durante a ligação, o fraudador confirmou os dados pessoais e bancários da vítima, que, infelizmente, forneceu sua senha pessoal.
No dia seguinte, J.A.S.B. descobriu que dois empréstimos haviam sido realizados em sua conta, totalizando R$ 15 mil.
Argumentos da Defesa
O Banco Mercantil do Brasil, em sua defesa, alegou que as operações foram realizadas no terminal de autoatendimento e que não possuía contrato físico firmado entre as partes.
Além disso, argumentou que a cliente teria confessado que entregou seus dados bancários e senha pessoal a terceiros, isentando-se de responsabilidade.
Fundamentos do Julgamento
O tribunal, com base na Súmula 479 do STJ, entendeu que “as Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Ficou evidente a falha na prestação de serviço do banco, principalmente pela ausência de comprovação de que a assinatura do contrato foi feita de próprio punho pela autora.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de J.A.S.B., reconhecendo a inexigibilidade do contrato e condenando o Banco Mercantil do Brasil a restituir os valores indevidamente descontados.
Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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