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Para alugar um imóvel, a maioria dos proprietários exige que o locatário forneça uma garantia em caso de haver algum problema com o pagamento do aluguel e de outros encargos.
Uma dessas garantias é o depósito caução, modalidade na qual o inquilino faz o pagamento de uma quantia estipulada em contrato. O valor funciona como um tipo de reserva, sendo utilizado em caso de inadimplência ou em outras situações, dependendo dos termos do contrato.
Saiba como funciona essa garantia de aluguel!
O depósito caução é um dos tipos de garantia de aluguel previstos e regulamentados pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991).
Nessa modalidade de garantia locatícia, o inquilino paga uma quantia adicional no início do contrato de locação. O valor pode ser utilizado para cumprir as obrigações contratuais do locatário caso o mesmo se torne inadimplente.
Embora existam algumas previsões legais, os termos da garantia de aluguel são descritos no próprio contrato de locação. Por isso, é importante ler as cláusulas sobre o depósito caução com atenção.
Geralmente, o depósito caução equivale ao valor de três aluguéis*, mas é possível que o proprietário exija menos. Este valor deve ser depositado em uma conta poupança conjunta.
* Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário não pode exigir caução maior que o valor de três aluguéis.
A forma de pagamento da caução pode ser negociada entre as partes.
Contudo, em boa parte dos casos, o pagamento é feito à vista e a maioria dos proprietários exigem os três meses de aluguel permitidos por Lei.
A caução pode ser utilizada em diversas situações como, por exemplo:
Além disso, alguns contratos estabelecem que, caso não seja utilizado, o depósito caução pode ser utilizado ao fim da vigência do contrato para pagar os três últimos meses de aluguel.
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Tipos de garantia de aluguel
Caso o dinheiro não seja utilizado durante o período de locação ou ao final do contrato, para pagar os três últimos meses de aluguel, o proprietário deverá fazer a devolução do valor corrigido.
Quando o dinheiro é depositado em uma conta conjunta, só é possível fazer saques em caso de acordo entre as partes ou de sentença judicial.
Por isso, é possível retirar o dinheiro da caução que está na poupança nas seguintes situações:
Não. Visto que o depósito caução fica em uma conta poupança, o proprietário deve devolver o valor corrigido.
Para saber quanto deve ser devolvido, as partes podem acessar a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Para fazer o levantamento do valor, é necessário fornecer as seguintes informações:
A Lei do Inquilinato não estipula um prazo específico para a devolução do depósito caução.
No entanto, visto que o saque da quantia não é um processo burocrático, é de se esperar que a devolução ocorra rapidamente. Geralmente, o levantamento da quantia é realizado após a conclusão da vistoria do imóvel.
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Imagens do texto: Freepik (freepik)
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