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Quando se fala em intolerância religiosa, é impossível não citar a expressão “estado laico”.
O estado laico ou secular é aquele que não se manifesta em assuntos religiosos, garante a liberdade religiosa e não adota religião oficial.
Dito isso, vale lembrar que o Brasil é um Estado laico. Isso significa que o país não tem uma religião oficial e deve garantir a liberdade religiosa.
Portanto, a intolerância religiosa é inadmissível do ponto de vista jurídico.
No entanto, de acordo com dados do Disque 100, nos últimos dois anos, os atos de intolerância religiosa aumentaram. Apenas em 2022 foram 1.200 ataques, o que demonstra um aumento de 45% em relação a 2020.
Ademais, conforme esclarece o Ministério dos Direitos Humanos, as religiões de matriz africana são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença.
Veja no que consiste a intolerância religiosa e confira quais são as leis criadas para combatê-la.
A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar e agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.
Trata-se, portanto, de um termo utilizado para exemplificar a incapacidade de um determinado indivíduo ou grupo de aceitar e respeitar a religião das outras pessoas.
Por outro lado, a tolerância religiosa é, portanto, o ato de aceitar e consentir sobre a existência de diferentes religiões, em que o respeito aos seus cultos e convicções são preservados.
Atos de intolerância religiosa não constituem apenas agressões físicas e verbais. Discriminar alguém por pensar ou agir de acordo com sua crença religiosa, ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso, também caracterizam violações a este direito.
Dito isso, tais práticas intolerantes podem ser identificadas nas seguintes situações:
Na prática, essas atitudes podem se manifestar de formas como:
Tudo isso é intolerância, é discriminação contra religiões.
Primeiramente, é importante citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), à época composta por 58 Estados-membros, entre eles, o Brasil, que estabelece as seguintes diretrizes:
Nesse sentido, o inciso IV, do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dá as seguintes providências:
Na mesma via, o inciso VI, do art. 5º da carta magna, estabelece as seguintes determinações:
Portanto, as liberdades de religião ou crença são direitos fundamentais garantidos por compromissos internacionais e leis nacionais, uma vez que todas as formas de intolerância são contrárias aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.346, de 12 de março de 2021 regulamenta o livre direito à crença, proíbe qualquer interferência ou impedimento na realização de cerimônias e cultos de todas as religiões e prevê multa para todo o tipo de intolerância religiosa.
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Sim! No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 tipifica uma gama de condutas que caracterizam crimes de intolerância, entre elas, a religiosa.
Desse modo, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
É importante salientar que essa lei foi elaborada inicialmente para a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, ficando conhecida como Lei do Crime Racial.
Todavia, a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 acrescentou a ela os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção da lei para vários tipos de intolerância.
No mesmo contexto, o art. 208 do Código Penal, prevê ainda o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo:
Por fim, vale destacar uma nova lei que teve a sanção presidencial no início de 2023. Trata-se da Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que trouxe mais uma alteração para a Lei nº 7.716/1989, equiparando a injúria racial ao crime de racismo e protegendo a liberdade religiosa. Agora, o crime pode render de 2 a 5 anos de prisão.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro e foi instituído por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.
A data em questão foi escolhida em memória de Gildásia dos Santos.
A Iyalorixá baiana, conhecida como Mãe Gilda, teve sua casa e terreiro invadidos por um grupo fundamentalista de outra religião.
Com a saúde fragilizada, agravada pelos ataques, Mãe Gilda morreu em 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto.
Ademais, vale citar que no Estado de São Paulo, existe a Lei nº 15.365, de 21 de março de 2014 que institui o “Dia Estadual da Liberdade Religiosa“, comemorado anualmente em 25 de maio.
Em âmbito nacional, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) é o setor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) responsável por receber denúncias da sociedade contra todo tipo de violência, por meio do Disque 100.
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
De acordo com o MDHC, o serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia relacionada à violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.
O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
No âmbito estadual, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) esclarece que a Ouvidoria classifica as denúncias recebidas em todo o Estado por religião (católica, evangélica, islâmica, judaica, de matriz africana e outras).
Veja abaixo quais são os canais de denúncia disponíveis:
Imagem em destaque: Freepik (pikisuperstar)
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
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Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
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