Justiça entende que bancos devem devolver valores para as vítimas

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a responsabilidade de evitar fraudes financeiras, como o golpe do PIX e o golpe do motoboy, por exemplo, é dos bancos.

A seção de Direito Privado do TJ-SP aprovou seis novos enunciados e orientou os magistrados no sentido de que as vítimas de fraudes financeiras são parte vulnerável na relação com as instituições bancárias.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o advogado Leo Rosenbaum, especialista em Golpes Digitais e Virtuais, explica como o texto aprovado afeta o consumidor que procura as vias judiciais em busca de uma reparação.

Confira a matéria na íntegra.

O que dizem os enunciados aprovados pelo TJ-SP?

Os seis novos enunciados aprovados pelo TJ-SP contêm orientações para o julgamento de casos de fraudes bancárias, cobrança extrajudicial de dívida prescrita, roubo de carga e cota de consórcio cancelada.

O texto foi assinado pelo desembargador Berretta da Silveira e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de outubro, com o objetivo de dar “segurança e estabilidade jurídicas” no julgamento desses casos.

Golpe do PIX

O texto aprovado reforça o entendimento de que os bancos têm a responsabilidade de identificar e barrar transações atípicas nas contas de seus clientes, a fim de evitar fraudes financeiras como o golpe do PIX.

No caso desse golpe, geralmente o que acontece é que a vítima tem o celular furtado ou roubado e então os criminosos invadem a conta do banco através do aplicativo, após descobrir a senha do cliente.

A ação acontece diretamente na conta da vítima e, na maioria dos casos, são feitas diversas transferências de valor elevado. Por isso, a Justiça esclareceu que os bancos devem ter mecanismos para impedir transações atípicas.

“Mas, se o banco não bloquear a transação, a orientação é para os juízes de primeiro grau, e até para os próprios desembargadores, julgarem esse tipo de caso favoravelmente ao consumidor”, explica Léo Rosenbaum.

Golpe do motoboy

Um dos enunciados afirma que evitar a ocorrência do golpe do motoboy também é de responsabilidade dos bancos, que podem responder por danos materiais em caso de falha na prestação de serviço e na segurança diante dessa prática fraudulenta.

Isso porque, no golpe do motoboy, a vítima acredita estar lidando com os funcionários do banco e acaba entregando o cartão e seus dados sigilosos aos golpistas, que fazem diversas compras e causam um grande prejuízo.

De acordo com o texto, os correntistas não precisam comprovar que foram vítimas do golpe do motoboy. Basta mostrar a transação realizada e, se ela fugir do padrão de uso da conta, a responsabilidade é atribuída ao banco.

“Cabe ao banco provar o contrário”, diz o advogado.

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Golpe do boleto falso

O golpe do falso boleto pode acontecer de diferentes maneiras, sendo a prática mais comum o envio de boletos semelhantes aos de pagamentos recorrentes.

Mas, em todo caso, o primeiro passo do golpe do falso boleto é o vazamento dos dados da vítima, que são utilizados pelo estelionatário para produzir boletos idênticos aos verdadeiros.

Para a Justiça, nesse caso, o banco só tem a obrigação de ressarcir a vítima caso ela comprove que a fraude partiu de dentro do banco ou através dos canais de atendimento da instituição financeira.

Porém, de acordo com o especialista, “isso seria muito difícil, pois a grande maioria dessas fraudes não vem de dentro dos bancos”.

Como a orientação do TJ-SP afeta o entendimento judicial?

Segundo o advogado Leo Rosenbaum, o entendimento firmado pelo TJ-SP abre caminho para uma jurisprudência que pode ser usada como referência pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e também de outros estados brasileiros.

Até então, era seguida uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011, que entende o consumidor como parte vulnerável e atribui às instituições a responsabilidade objetiva sobre fraudes bancárias decorrentes de falhas das agências.

No entanto, como a tese não trata especificamente de golpes digitais e virtuais, se formou uma confusão jurídica e, em muitos casos, as vítimas eram consideradas responsáveis por evitar fraudes financeiras e culpadas pelos golpes.

Agora, o cenário deve mudar.

O banco sempre é responsável por evitar fraudes financeiras?

Não.

De acordo com o TJ-SP, quando as transações financeiras são compatíveis com a movimentação típica da conta, as instituições financeiras não têm a mesma responsabilidade sobre as fraudes bancárias.

“O banco acaba não tendo responsabilidade sobre esse tipo de crime se é uma transação que vai dentro da normalidade da movimentação da sua conta”, explica Léo Rosenbaum.

Para a Justiça, nesses casos, o banco não tem responsabilidade de compensar a vítima pelo prejuízo oriundo do golpe. Assim sendo, a única possibilidade de o cliente recuperar o dinheiro seria a devolução por parte do criminoso.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Golpes Digitais e Virtuais. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Redação

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